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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018 - Página 1574

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TJSP 08/03/2018 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2531

1574

DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP), HELOÍSA LUZ CORRÊA VIDAL (OAB 253107/SP), MARCELA VIEIRA DA
COSTA FINATELLI (OAB 253680/SP)
Processo 1005272-88.2017.8.26.0348 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Policlean Sistemas Ambientais Ltda Epp Claro S/A - Vistos.Determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade
de cada elemento, observando que:a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com
a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele;b) justificativas genéricas
implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus;c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve
ser justificado nos termos do art. 435 do CPC;d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado
do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva
desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a
inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova
de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC).Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação,
sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse.No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas
que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que,
requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo
conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC).Prazo: 15 (quinze)
dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União,
Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro).Decorrido o prazo ou
com a manifestação das partes, se o caso, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROBERTO PEREIRA GONCALVES (OAB
105077/SP), KATIA NAVARRO RODRIGUES (OAB 175491/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1005368-06.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arlindo
Aparecido Moro - Lorenzetti S/A Indústrias Brasileiras Eletrometalúrgicas - Vistos.Previamente à nomeação de perito técnico,
esclareça a parte autora se ainda possui o chuveiro para realização de perícia, conforme determinado pelo E. Tribunal de Justiça
às fls. 135/139, pois se não tiver mais o aparelho em questão por óbvio que a determinação da produção dessa prova será inútil.
Assim, preste a autora a informação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.Após, tornem para novas deliberações.Intime-se. - ADV:
ANTONELLA PACHECO BERTOLUCCI (OAB 135393/SP), ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP)
Processo 1006085-18.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO
SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Vistos.Determino à(s) empresa(s) de telefonia Oi, Nextel, Tim e Vivo,
bem como às empresas Sabesp e Eletropaulo, providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus
cadastros da pessoa acima qualificada.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo ao exequente
comprovar em 15 dias, o protocolo.Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1006837-92.2014.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - CARLOS ROBERTO
DE JESUS - Fl. 16: Torne-se sem efeito os documentos de fls. 11/14.Aguarde-se o pagamento. nt. - ADV: RENATO FERRARI
(OAB 227925/SP)
Processo 1008011-34.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disparcon Distribuidora de Peças para
Ar Condicionado - Fls. 61/62: Defiro o bloqueio/pesquisapelo sistema Bacenjud, expedindo-se a minuta depois da comprovação
do depósito do valor de R$15,00 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1)
por CPF/CNPJ, e por pesquisa, conforme comunicado CSM 170/11.Com este, cumpra-se.Int. - ADV: LILIANA BAPTISTA
FERNANDES (OAB 130590/SP)
Processo 1008062-16.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Fls. 125/127: Defiro o bloqueio/pesquisapelo sistema Bacenjud, bem como a pesquisa pelo sistema Infojud,
expedindo-se a minuta depois da comprovação do depósito do valor de R$15,00 (Recolhimento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1) por CPF/CNPJ, e por pesquisa, conforme comunicado CSM 170/11.Com este,
cumpra-se.Int. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP)
Processo 1008272-96.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Valéria Aparecida
de Oliveira Santos - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Maua - Recurso de fls. 279/326: manifeste-se o requerido em
contrarrazões de recurso adesivo. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), PATRICIA SENZIANI BARBOSA (OAB
363758/SP), JEANE FERREIRA SANTOS DE LIMA (OAB 378145/SP)
Processo 1009751-95.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ana Acassia Santos de
Almeida Reis - Pró Corpo Assessoria Administrativa Em Cirurgia Plastica e Estetica Ltda - - Fernando Fernandes - Vistos.Cobrese o laudo.Int. - ADV: ADRIANA PINHEIRO DE MOURA ARANDA (OAB 302580/SP), FABIOLA MELLO DUARTE (OAB 139035/
SP), FRANCISCO XAVIER DA SILVA JUNIOR (OAB 324898/SP)
Processo 1010550-70.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de
desistência, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em
julgado desta decisão.Quando e em termos, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1011655-82.2017.8.26.0348 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - P.C.C.
- E.M. - Vistos.Determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade
de cada elemento, observando que:a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com
a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele;b) justificativas genéricas
implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus;c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve
ser justificado nos termos do art. 435 do CPC;d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado
do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva
desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a
inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova
de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC).Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação,
sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse.No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas
que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que,
requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo
conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC).Prazo: 15 (quinze)
dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União,
Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro).Decorrido o prazo ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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