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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018 - Página 1710

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TJSP 08/03/2018 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2531

1710

incompatível com o critério informador de celeridade previsto na Lei 9.099/95. Nesse sentido, o Enunciado 13 do FONAJE: “A
contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a
regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - art. 7º da Lei 12.153/09 (XXXIX Encontro - MaceióAL)”. Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar a respeito, observando-se que referida
proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF.Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ. (OAB
249042/SP)
Processo 1000419-06.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Lindalva Lopes
Nascimento - Banco BMG S.A. - Vista dos autos a autora para: manifestar-se sobre a petição de fls. 291/292 da ré sobre o
cumprimento da obrigação. Prazo: 5 dias, no silêncios, os autos serão extintos. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB
224677/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/
MG)
Processo 1000422-24.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Maria Rodrigues
de Souza - Banco BMG S.A. - Vistos.Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial,
o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado.Anote-se a prioridade na
tramitação, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/03.Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes,
fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15
dias corridos, observando-se quanto à contagem dos prazos processuais a inaplicabilidade do disposto no art. 219 do NCPC,
incompatível com o critério informador de celeridade previsto na Lei 9.099/95. Nesse sentido, o Enunciado 165 do FONAJE:
“Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua” (XXXIX Encontro - Maceió-AL). Int. - ADV:
ELIANE APARECIDA BERNARDO (OAB 170843/SP)
Processo 1000434-38.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - O Baratão
Transportes e Com. de Madeiras Ltda - Isdralit Industria e Comercio Ltda. - Certifico e dou fé haver designado audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 11 de abril de 2018, às 15 horas e expedido a carta de citação eletrônica.
Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo.Deverá o advogado comunicar a seu cliente a data
da audiência, advertindo-o de que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, com a consequente condenação
ao pagamento das custas, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Não havendo acordo, a audiência de Instrução e Julgamento
será realizada imediatamente. Na ocasião, o requerido poderá apresentar defesa e/ou pedido contraposto de forma oral ou
escrita (por mídia eletrônica). Poderão as partes trazer até três testemunhas, cuja intimação, em caráter excepcional, poderão
requerer em até cinco dias antes da audiência. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 1000521-91.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Veridiana
Maciel Origa - Francisco Moreira Guedes - - Francisco Moeira Guedes Junior - Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 03
(três) dias, efetuar o pagamento do principal corrigido monetariamente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para garantia da execução.Int. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 1000521-91.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Veridiana
Maciel Origa - Francisco Moreira Guedes - - Francisco Moeira Guedes Junior - Providencie o interessado a distribuição da
carta precatória, por peticionamento eletrônico, instruída da senha gerada a fls. 13, que integrará a pasta digital, nos termos
do Comunicado CG nº 1951/2017, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. Nada
Mais. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 1000522-13.2017.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fabiano Ravazzi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do
Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com as cópias necessárias (sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, planilha de cálculos e decisão homologatória) e entregá-lo pessoalmente à Procuradoria do Estado.
Em seguida, junte-se o respectivo protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos
principais.Int. - ADV: ANDRE MARCONDES GOULART DA SILVA (OAB 268207/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP)
Processo 1000522-13.2017.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Andre Marcondes Goulart da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Andre Marcondes Goulart da Silva - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os
autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente
digital, instruí-lo com as cópias necessárias (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, planilha de cálculos e decisão
homologatória) e entregá-lo pessoalmente à Procuradoria do Estado.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo, no prazo de 5
(cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: MAURO FILETO (OAB 73281/SP), ANDRE
MARCONDES GOULART DA SILVA (OAB 268207/SP)
Processo 1000527-98.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberta Naliati Bressan Stucki
- Jessica Priscila dos Santos - Intimação do autor para apresentar o atual endereço do(a) requerido(a), no prazo de 30 dias, sob
pena de extinção. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1000544-37.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Fronteira - Joao de Lucena
Filho - Vistos. Recebo a petição de fls. 33 como emenda à inicial. Proceda a serventia as alterações necessárias.Nos termos
do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para, caso
queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se quanto à contagem dos prazos processuais a
inaplicabilidade do disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério informador de celeridade previsto na Lei 9.099/95.
Nesse sentido, o Enunciado 13 do FONAJE: “A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita
de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - art. 7º
da Lei 12.153/09 (XXXIX Encontro - Maceió-AL)”. Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar
a respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF.Int. - ADV:
LUCIANA ALVES MOREIRA (OAB 196496/SP)
Processo 1000579-94.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Construtora Lider
Fernandopolis Ltda Epp - Vistos. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação.
Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se quanto à
contagem dos prazos processuais a inaplicabilidade do disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério informador
de celeridade previsto na Lei 9.099/95. Nesse sentido, o Enunciado 13 do FONAJE: “A contagem dos prazos processuais nos
Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo
diferenciado para a Fazenda Pública - art. 7º da Lei 12.153/09 (XXXIX Encontro - Maceió-AL)”. Havendo interesse e possibilidade
de conciliação, deverá o requerido informar a respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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