TJSP 08/03/2018 - Pág. 1772 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2531
1772
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade.2- Eventual pedido de audiência será analisado posteriormente.Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado/ ofício/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com as prerrogativas do
artigo 212, § 2º, do CPC.3- Intime(m)-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001346-26.2018.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Erivaldo Ramos da Silva
Me - - Ednaldo Ramos da Silva - - Elza dos Santos Ramos Silva - Ao autor: ciência de que deverá comprovar nos autos o
recolhimento das custas para citação do requerido. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001354-37.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Imad Ahmad Orra Epp - Cindy Ann Oliver
Mori Me - Fls. 89: Carta de Citação e Intimação devolvida com negativa (mudou-se). Manifeste-se o requerente. - ADV: ELIACY
MESQUITA DE ANDRADE (OAB 245191/SP)
Processo 1001379-16.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Jessica Sumire Matsuda Rosa - Vistos1Promova a requerente a emenda da inicial para juntada de todas as peças da petição inicial.No mais, o art. 5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. Diante disso, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, determino à parte ativa, em
quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua
CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. A parte que
requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100).Caso tenha por bem
em não insistir no requerimento, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa
previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Nada sendo manifestado em 15 dias,
será cancelada a distribuição (CPC, art. 290). 2- Intime-se. - ADV: RINALDO GAIDARGI (OAB 279388/SP)
Processo 1001435-25.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/S Ltda. - Para pesquisa Renajud deverá a parte providenciar o recolhimento da taxa para pesquisa. - ADV: ROSELI
DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1001818-61.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vania Batista Xavier - Conforme comunicado da E. Corregedoria Geral da Justiça nº 2290/2016, a parte autora
deverá providenciar a impressão e o encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 105/106, instruindo com as peças
necessárias e comprovando a sua distribuição nos autos, no prazo de dez dias. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1002332-53.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Enriquecimento sem Causa - Espatula de Ouro Artigos
Para Festa Ltda e outro - Fls. 230/231: Contestação - À réplica. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA
(OAB 280836/SP)
Processo 1002862-18.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.L.C.A. - M.L.S.N.A.R.S.G.R.S.
- Para expedição de certidão de honorários necessário se faz provisão com número de RGI (registro geral de indicação) venha
aos autos tal documento. - ADV: WLADIMIR CARLOS BOUCAULT (OAB 112396/SP), HELMO JOSÉ FIRMINO DE PAIVA (OAB
388114/SP)
Processo 1003565-85.2013.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Nilce Aparecida de Morais e outros - MICHAEL CARDOSO
DA SILVA - Fls. 242: No aguardo pelo prazo de 30 dias como requerido. - ADV: CARLOS ROBERTO VISSECHI (OAB 99588/SP),
GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP), MARCIA MIRTES ALVARENGA RIBEIRO (OAB 244190/SP)
Processo 1003598-36.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Agêncie e Distribuição - BANCO BRADESCO S/A
- Fls. 158/160: Ofício resposta VIVO - Ciência às partes. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1004030-55.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Adimplemento e Extinção - Tommaso Pavone - Luiz Henrique
do Nascimento - Fls. 147/155: Razões de Apelação - Luiz Henrique do Nascimento - Às contrarrazões. - ADV: JOSE DOS
PASSOS (OAB 98550/SP), TEREZA CRISTINA DO CARMO W. LOBO CURSINO (OAB 154950/SP)
Processo 1004194-20.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo
Alexandre de Siqueira e outro - Daniela Cristina Cardoso Me - Fls. 106: Trata-se de reconvenção ajuizada no bojo da contestação,
que deverá ser distribuída de forma autônoma nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça:Assim,
providencie a parte reconvinte a distribuição da petição da reconvenção ou da contestação com pedido reconvencional, por
dependência, com a mesma classe e assunto do principal, nos termos do artigo 915 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, bem como o Comunicado CG nº 1575/2016, para regularização do processamento da reconvenção, no prazo
de 15 (quinze) dias, inclusive, providenciando a sua respectiva emenda, para atribuir valor à causa (art. 292 CPC), bem como o
recolhimento das custas pertinentes, sob pena de seu indeferimento. Cumprido o quanto determinado, providencie a serventia
o seu respectivo entranhamento nestes autos.Após, intimem-se os autores-reconvindos para apresentar sua contestação, no
prazo legal. Int. e dil. - ADV: NELI RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB 209965/SP), VANDENILCE DE SOUZA OSCAR (OAB
264645/SP)
Processo 1004774-50.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ada Servicos de Portaria Recepcao e Limpeza Eireli Me - Fls. 76: Mandado de
Busca e Apreensão e Citação devolvido com negativa. Manifeste-se o requerente. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 1004949-44.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cimemprimo Distribuidora de Cimento
Ltda - Fls. 105/106: Ofício resposta Ciretran - Ciência às partes. - ADV: ANTONIO ROBERTO FUDABA (OAB 88599/SP),
ELIZABETH RIBEIRO CURI (OAB 276192/SP)
Processo 1005350-43.2017.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Waldirene Esteves de Moura Mariana Demetroff de Moura - - Luciana Demetroff de Moura - - Zoraide Demetroff de Moura - Vistos.Com fundamento nos
arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Ressalto às
partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º