TJSP 08/03/2018 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2531
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juntado aos autos, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP)
Processo 0004608-22.2017.8.26.0236 (processo principal 0003354-24.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Posse - AES TIETÊ ENERGIA S/A - Nilton Carlos Lucilio - Vistos.Fls. 29/36: Comprovada a incorporação, anote-se junto ao
SAJ, devendo figurar como exequente a AES Tietê Energia S/A.No mais, cumpra-se a decisão de fls. 23. Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0004608-22.2017.8.26.0236 (processo principal 0003354-24.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- AES TIETÊ ENERGIA S/A - Nilton Carlos Lucilio - Informe o autor o RIPA do imóvel, a fim de ser expedido o mandado de
reintegração de posse. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/
SP)
Processo 0004712-14.2017.8.26.0236 (processo principal 0001533-48.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Manuela Cristina Costa Pereira - Nilve Veronica Palmeira - Manifeste-se o autor sobre a devolução da carta de citação/
intimação juntada aos autos. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 1000054-90.2018.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Malau Supermercados Ltda - Maria Aparecida Ferreira Diniz Manifeste-se o autor sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada aos autos. - ADV: HALINY MIQUELETO CASADO
(OAB 405924/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 1000079-06.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Paola Helena
Pedrozo - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fls. 48: Proceda o cartório as devidas correções do cadastro. Prossiga-se.
Int. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1000107-76.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - H.I. - N.C.L.S. e outro - Fls.177: Refaçase a intimação, devendo o exequente depositar taxa para carta de intimação ou diligências para intimar, pessoalmente, por
mandado. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), TALITA ORMELEZI (OAB 280838/SP)
Processo 1000207-65.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ATIVOS S. A. SECURITIZADORA
DE CRÉDITOS FINACEIROS - MARIA APARECIDA DIAS MENTE - Vistos.Fls. 145/146: Intime-se o executado para, no prazo de
10 (dez) dias, indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova da propriedade
e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de sua omissão ser considerada atentatória à dignidade da justiça,
ensejando, inclusive, a aplicação de multa em montante não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução, nos
termos do artigo 774 do CPC. Int.Int. - ADV: JOAO LUIZ BRANDAO (OAB 153097/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
(OAB 206339/SP)
Processo 1000443-75.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - S.D.C.B. M.M.J. - Nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, as Cartas Precatórias que devam ser cumpridas nos foros do Tribunal de
Justiça de São Paulo: deverá o Defensor constituído ou Defensor dativo/nomeado providenciar a distribuição da carta precatória
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011, instruindo a carta precatória com as
peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das
taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0),
devendo comprovar a distribuição nestes autos. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1000573-65.2018.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - J.R.L.
- Providencie, o requerente, o recolhimento de uma taxa de mandato no valor de R$ 22,17 referente ao substabelecimento de
fls. 17 juntado aos autos, bem como o complemento de R$ 0,65 referente a procuração de fls.05 juntada aos autos. - ADV:
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1000588-34.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Centro de Formacao
de Condutores Lazarini Tabatinga Ltda - Me - ‘Banco do Brasil S/A - Fls. 44/45: Providencie o requerente, o complemento da
taxa de mandato, no valor de R$0,65. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 1000782-68.2017.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael Camargo
Viana - - Carolini Raphaela Camargo Viana - - Mônica Camargo Viana - Sidnei Aparecido Viana - Vistos.Fls.76: Defiro. Fixo
os honorários no valor máximo da tabela existente entre o Convênio Defensoria Pública/OAB. Expeça-se o necessário.
Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP), BERNADETE SOCORRO CARLOS
(OAB 304872/SP)
Processo 1000902-48.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANTONIO
CARLOS BIASETTO - BANCO DO BRASIL S.A. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo BANCO DO
BRASIL S/A em face de ANTÔNIO CARLOS BIASETTO, e DETERMINO o prosseguimento da execução pelo valor de R$
8.353,39 (oito mil, trezentos e cinquenta e três reais e trinta e nove centavos - f. 17/18). Por conseguinte, JULGO EXTINTA a
presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do atual Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado e nada mais
havendo, levante-se em favor da parte exequente a quantia depositada nos autos (f. 108).Em virtude da sucumbência e atento
às novas regras processuais, sobretudo ao disposto no art. 85, §1º, do CPC de 2015, condeno executado/impugnante no
pagamento de eventuais custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da
condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do novo Estatuto Processual Civil.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), NICOLI SCALCO POIT (OAB 372309/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), IVAN EXPEDITO
VIEIRA NASCIMENTO (OAB 283052/SP)
Processo 1001138-63.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Rosinei Padalino Rogério e outro - Vistos.Fls.115: Defiro. Expeça-se guia de levantamento, conforme requerido. Int. - ADV:
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1001149-63.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - JAIR APARECIDO DUTRA e outro - Manifeste-se o autor em relação ao oficio de fls. 154, requerendo o que entender
necessário para o prosseguimento do feito. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1001211-35.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - Genilson Jorge Mateus - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, as Cartas Precatórias que devam ser cumpridas
nos foros do Tribunal de Justiça de São Paulo: deverá o Defensor constituído ou Defensor dativo/nomeado providenciar a
distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011,
instruindo a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também
instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o
seu cumprimento (código 201-0), devendo comprovar a distribuição nestes autos. - ADV: LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB
219858/SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP), LUCIANA KARINE MACCARI (OAB 196698/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º