TJSP 08/03/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2531
2010
avançado, decorrente de osteomielite. Afirma que não obteve êxito em agendar consulta com cirurgia vascular junto ao SUS,
com a urgência que seu estado de saúde exige.O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pleito.DECIDO.A tutela
pleiteada comporta deferimento.A Constituição Federal considera a saúde um direito de todos e um dever do Estado (artigo 196)
e o artigo 198 afirma que o sistema único de saúde será financiado, nos termos do artigo 195, com recursos do orçamento da
seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.A Carta Magna, como
se sabe, atribui ao Estado a obrigação de garantir o direito à saúde (artigos 219, 222 e 223).É certo que esse dever não está
restrito aos Estados, uma vez que também os Municípios são responsáveis pela saúde da população, tendo em vista que a
expressão “Estado” contida na Carta Magna deve ser interpretada em sentido amplo.Trata-se, portanto, de competência comum
e solidária, podendo qualquer dos entes federativos ser demandado em juízo para garantir o direito à saúde dos jurisdicionados.
Pois bem.Os documentos juntados pelo autor às fls. 17/30 comprovam o quadro clínico narrado na exordial, bem como a
necessidade da imediata realização da cirurgia, havendo indícios razoáveis de que não possui condição financeira para custear
o tratamento em estabelecimento particular. Nessa esteira, considerando o dever dos entes federativos prover a saúde dos
cidadãos, e tendo em vista a comprovada necessidade do autor, a concessão da tutela de urgência é medida que se impõe.Ante
o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que as requeridas providenciem a imediata internação do autor,
cirurgia indicada e tratamento médico em Hospital cadastrado junto ao SUS, ou, se necessário, em hospital da rede privada,
custeando o tratamento neste último caso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência da presente decisão, sob pena
de multa pecuniária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias.Citem-se as rés para,
querendo, apresentar defesa, no prazo legal. Intime-se. - ADV: EVARISTO ANGELO BATISTELA (OAB 137238/SP), HENRIQUE
MARTINI MONTEIRO (OAB 249187/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0001973-48.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elcio
Ferreira da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR e outro - Ofício de págs. 271/272: Ciência às partes.Nada sendo
requerido, subam os autos ao E. Colégio Recursal de Piracicaba-SP,com as nossas homenagens.Int. - ADV: VICTOR FRANCHI
(OAB 297534/SP), HENRIQUE MARTINI MONTEIRO (OAB 249187/SP), EVARISTO ANGELO BATISTELA (OAB 137238/SP)
Processo 0002056-64.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cnova Comércio Eletrônico S/A - Vistos.Recebo o recurso de fls. 85/89 apenas no efeito devolutivo.Manifeste-se a
parte contrária em contrarrazões.Int. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 0002219-44.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - SEVERINA SOUZA DA SILVA
LIMA - BANCO PAN S.A. - Vistos.Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal de Piracicaba/SP, com nossas homenagens.Int.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 0002340-09.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Luciene Rosa
dos Santos Pereira - OPUS Veículos e outro - Vistos.Fl. 87: Defiro. Designe-se nova audiência de conciliação, intimando-se as
partes para comparecimento e citando-se a requerida OPUS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. nos endereços encontrados nas
pesquisas realizadas.Int. - ADV: ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/SP)
Processo 0002518-21.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Eduardo Nogueira de Sá e outro - São Clemente Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Vistos.Subam os autos ao Egrégio
Colégio Recursal de Piracicaba/SP, com nossas homenagens.Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ARIANE PAULA
RUTTUL (OAB 232593/SP)
Processo 0002631-72.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - MARGARIDA DA
SILVA ARRUDA - IBICARD IBI MASTERCARD NACIONAL e outro - Despacho - Genérico - ADV: RENATO CHAGAS CORREA
DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 0002764-17.2017.8.26.0372 (processo principal 1000284-49.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Caio Cesar Zambonini - Certifico e dou fé que deixei de realizar a pesquisa determinada
às págs. 24 em razão de não constar nos autos o número do CNPJ do requerido, informação essencial para a viabilização da
pesquisa. Forneça o exequente o CNPJ do executado. - ADV: LUCCAS RODRIGO GARCIA (OAB 382194/SP), STEPHANIE
MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 0003020-91.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - AGRABEN ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIOS LTDA e outro - Vistos.1 - Cumpra-se o v. Acórdão.2 - Digam.3 - Int. - ADV: DIEGO ALEX TOLOTO (OAB
322363/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), RUBIANA APARECIDA BARBIERI (OAB 230024/SP), JOSE EDUARDO
VICTORIA (OAB 103160/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), LUIZ OTAVIO DE LIMA ROMEIRO (OAB 361169/
SP)
Processo 0003063-91.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos.Fls. 49/51: Manifeste-se a requerente.Int. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB
297534/SP)
Processo 0003152-17.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Banco
Santander S/A - “Manifeste-se o autor sobre o cumprimento do acordo, dentro do prazo legal, sob as penas da lei”. - ADV: FÁBIO
ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP)
Processo 0003178-15.2017.8.26.0372 (processo principal 1001378-66.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcelo Giatti Assis - Vistos.Fl. 11: Defiro o arresto online de ativos financeiros dos
executados via Bacenjud. Para a efetivação da medida, apresente o exequente cálculo atualizado do débito.Quanto ao mais,
manifeste-se o autor sobre a localização dos réus.Int. - ADV: ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 0003420-08.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Domingos Custodio de
Oliveira - AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e outro - Vistos.Tendo em vista o protocolo do Cumprimento
de Sentença, arquivem-se estes autos.Int. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP), LUIZ OTAVIO DE LIMA
ROMEIRO (OAB 361169/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP),
JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), RUBIANA APARECIDA BARBIERI (OAB 230024/SP)
Processo 0003734-17.2017.8.26.0372 (processo principal 1002402-32.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Yohana Catharine Albrecht - Petrus Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de págs. 10/11, firmado pelas partes.Aguarde-se o
cumprimento do acordo.P.I.C. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP), LUIS HENRIQUE DA SILVA (OAB
105374/SP), MÁRCIO FRALLONARDO (OAB 174443/SP)
Processo 0004059-89.2017.8.26.0372 (processo principal 1001599-83.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Gomes de Souza - “Requeira o exequente o que de direito, dentro do prazo legal,
sob as penas da lei.” - ADV: ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 0004093-64.2017.8.26.0372 (processo principal 1000693-93.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º