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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018 - Página 2023

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TJSP 08/03/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2531

2023

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2018
Processo 0002259-27.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 1000405-49.2015.8.26.0695) (processo principal 100040549.2015.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - P.H.R.S. - A.S.P. - Vistas dos autos ao autor
para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. - ADV: LUIZ ANTONIO RAMOS
FERREIRA (OAB 93770/SP), ERENICE LINHARES DOS SANTOS FERNANDES (OAB 179620/SP)
Processo 0004604-78.2008.8.26.0695 (695.08.004604-4) - Inventário - Inventário e Partilha - Josefina Mendes da Silva Manifeste-se a inventariante acerca da certidão expedida à fl. 48, no prazo de 15 dias. - ADV: DIVANISA GOMES (OAB 75232/
SP)
Processo 1000204-52.2018.8.26.0695 - Interdição - Tutela e Curatela - R.C.O. - Vistos.Emende a autora a inicial, no prazo
de 15 (quinze) dias, a fim de: a) esclarecer qual é o domicílio da interditanda, considerando que não foi informado na inicial,
a interditanda está internada em Atibaia (fls. 11), a autora reside em Embu Guaçu (fls. 01) e foi juntado um IPTU de 2017 a
fls. 11 de Bom Jesus dos Perdões; b) apresentar certidão de dependentes da interditanda perante o INSS; e) trazer relação
de bens de N. S. C.; f) informar se há outros parentes de N. S. C. em condições de exercer a curatela. O art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a
contratação de advogado particular, dispensando a atuação de advogado pelo Convênio OAB/Defensoria.Antes de deferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda atual mensal, e de
eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro,
dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal sua e de eventual cônjuge/companheiro.Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia,
sob pena de extinção, sem nova intimação.Decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos.Int.
- ADV: ALISSON BEDORE (OAB 187180/SP)
Processo 1001012-91.2017.8.26.0695 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Renata Cristina dos Santos - Felipe
Gabriel Fonseca - - Vitor Henrique Fonseca - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Aguarde-se manifestação da
Fazenda Estadual.Int. - ADV: MASSAKO RUGGIERO (OAB 70627/SP), PATRÍCIA DE CÁSSIA TRINDADE LOBO MENDES
(OAB 278831/SP), ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP)
Processo 1001451-05.2017.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.S.S. - - W.P.S.S. - Vistos.Revejo a decisão
de fls. 45 e recebo a emenda à inicial de fls. 27/31.Defiro aos exequentes os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Tratase de execução de alimentos pelo rito do artigo 528, §3º do CPC.Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada
na sala de audiências do CEJUSC, para o dia 11 de abril de 2018, às 13:30 horas.Cite-se o executado por mandado/carta (haja
vista que o e-mail do executado não foi informado na inicial), cientificando-o de que terá o prazo de 3 (três) dias para efetuar o
pagamento da dívida alimentar referente aos meses de janeiro/2015 a março/2016 (R$ 728,49 atualizado até 30 de outubro de
2017, fls. 36), mais as que se vencerem no decorrer do processo, comprovar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazêlo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil.Registre-se que a pena de prisão é em regime
fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento
das prestações vencidas e vincendas.Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade do comparecimento à audiência de
conciliação, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato
atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa - mesmo que o destinatário seja beneficiário
da justiça gratuita e ainda que os exequentes já tenham manifestado interesse de não participar do ato (art. 334, parágrafo
oitavo, CPC).Caberá ao patrono dos exequentes providenciar o comparecimento de seu cliente à audiência (art. 334, § 3º, CPC).
Se o executado não vier a ser localizado pessoalmente no endereço fornecido pelos exequentes, sem nova conclusão, defiro,
desde logo, a realização de pesquisa pelos sistemas Bacen Jud, Infojud e SIEL para buscar informações acerca do endereço da
parte, observando-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Havendo endereço localizado e não diligenciado, fica
deferida, desde logo, a realização das diligências necessárias para continuidade do processo.Caso não sejam localizados novos
endereços ou as diligências restem infrutíferas, estando o executado em lugar incerto e não sabido, defiro, desde logo, a citação
por edital, para que efetue o pagamento da dívida, comprove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 3
dias, sob pena de prisão. Na hipótese de inércia do executado após a sua citação por edital, oficie-se à OAB/SP para nomeação
de advogado para funcionar como curador especial, desde logo intimando-o pela imprensa oficial para defesa, no prazo legal.
Ciência ao Ministério Público.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado
ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: YNARA CORDEIRO (OAB 372582/SP)
Processo 1001520-37.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Alienação Parental - W.M.S. - M.C.O. - Vistos.Verifica-se
que a requerida não foi devidamente intimada para comparecimento na Avaliação Psicológica.Dessa forma, tornem ao setor
técnico para designação de nova data, devendo a serventia, tão logo juntada a informação, providenciar a intimação das partes
nas pessoas de seus advogados.Int. - ADV: JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP), CLÉBER STEVENS
GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 1001633-30.2013.8.26.0695 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - F.S.G. - Vistos.Intime-se o (a)
autor (a), pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o necessário
para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se também na pessoa de seu patrono, via
imprensa, para os fins do artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil.Consignando-se ainda que, eventuais
pedidos de sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado como concordância,
para fins de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: APARECIDA ROSA MARIA PINHEIRO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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