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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018 - Página 2030

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TJSP 08/03/2018 - Pág. 2030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2531

2030

comunicadas pelas partes ao Juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência
da comunicação (Artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizado na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para acessar os autos processuais, acesse o site do Tribunal de Justiça: site www.
tjsp.jus.br, clicando em consultas processuais, e, por fim, consulta de processo do 1º grau, informe o número deste processo e
a senha enviada no anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Int. ADV: ROGÉRIO GOMES GIGEL (OAB 173541/SP)
Processo 1000241-16.2017.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Pazetti Romera - Franciele
Aparecida Mariano - Diante do exposto, ante inércia da parte autora em promover o regular andamento processual e em
consonância com os princípios da celeridade (art. 2º da lei 9099/95) e da razoável duração do processo, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.PRIC. - ADV: FABIO
BALARIN MOINHOS (OAB 286125/SP)
Processo 1000282-80.2017.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José Abelardo Pereira dos
Santos ME - Miriam Martinez Ortiz - Vistos.Certidão retro: Arquive-se.Int. - ADV: PATRICIA DO NASCIMENTO (OAB 311148/SP),
LUIZ CARLOS TADEU DOS SANTOS (OAB 70692/SP)
Processo 1000322-96.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mário Rodrigues
dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos.Tendo em conta que o recurso de fls. 107/151 fora protocolizado após os dez dias
previstos no artigo 42 da lei 9.099/95 (certidão de fl. 152), denego-lhe segmento.Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em
favor do exequente do depósito de fl. 99.Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/
SP)
Processo 1000368-85.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Abel Galhardo
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Cumpra-se o despacho de fl. 144.Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP), ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000598-30.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Atilio Leandro Banco do Brasil S/A - Fls. 53/89: Trata-se de contestação apresentada por BANCO DO BRASIL S/A em face da execução movida
por . Ocorre que, conforme art. 52, inciso IX da Lei 9.099/95 a defesa prevista na execução de título judicial são os embargos
à execução que, pelo Enunciado 117/FONAJE, deve ser precedido da garantia do Juízo. A partir do depósito espontâneo, terá
o embargante o prazo de 15 dias para a oposição de embargos (Enunciado 156/ FONAJE).Pois bem, o executado deixou de
garantir o Juízo, tampouco há penhora nos autos, com isso patente a ausência de garantia do Juízo para viabilizar a defesa
do executado.Ante o exposto NÃO CONHEÇO da contestação apresentada.Concedo ao executado prazo suplementar de 05
(cinco) dias para satisfação espontânea da obrigação.No silêncio ao assessor para penhora on-line.Int. - ADV: FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB
321236/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000637-27.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ignês Nazare
de Paula - Banco do Brasil S/A - Vistos.Cumpra-se o despacho de fl. 179.Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), SUELI
BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP)
Processo 1000813-69.2017.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Irmãos Lopes Materiais para
Construção e Transporte Ltda - Epp - Francieli Aparecida Ferraz - Fls. 58/59: Vista à parte exequente. - ADV: LUIZ ANTONIO DO
AMARAL (OAB 317982/SP), RENATO BADALAMENTI (OAB 280096/SP)
Processo 1000898-60.2014.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Toshio Shigihara - José Batista
de Almeida - Vistos.Tratando-se o feito de processo no Juizado Especial Cível, devolva-se o mandado para o mesmo oficial
de Justiça para imediato cumprimento.Int. - ADV: ERENICE LINHARES DOS SANTOS FERNANDES (OAB 179620/SP), ANA
MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA (OAB 56462/SP)
Processo 1000931-45.2017.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Irmãos Lopes Materiais para
Construção e Transporte Ltda - Epp - Hélio Gomes dos Santos - Fls. 64 e 66: Vista ao Exequente. - ADV: LUIZ ANTONIO DO
AMARAL (OAB 317982/SP), RENATO BADALAMENTI (OAB 280096/SP)
Processo 1001149-74.2017.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mca Industria e Comercio de Rações
Ltda. Me - Emerson Carneiro de Matos - No prazo de 05 (cinco) dias, deverá o exequente, providenciar o regular andamento ao
feito.No silêncio, conclusos para extinção.Int. - ADV: JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 336970/SP), MARIELE SANTOS
ROSA (OAB 323741/SP)
Processo 1001321-15.2017.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ademilson
Moreira - Suhai Seguros S/A - - Nzp Corretora de Seguros Ltda - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na inicial para condenar as requeridas Suhai Seguros S/A e NZP Corretora de Seguros Ltda. a arcar com o
pagamento do conserto do veículo conforme orçamento de fls. 138/139. Caso optem pelo pagamento diretamente ao autor do
valor orçado, recairá sobre a quantia juros de mora de 1% ao mês desde a citação e atualização monetária pela Tabela Prática
do TJSP desde a data do orçamento (08/05/2017). Deixo de condenar as sucumbentes nas custas processuais e em honorários
advocatícios, em razão do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.P.R.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA
GUILHERME (OAB 195805/SP), ROBERTO NUNES DE MENEZES (OAB 141747/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB
328528/SP)
Processo 1001375-78.2017.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Jullian Hideki
Numao - Fratex Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Trata-se de demanda ajuizada por Jullian Hideki Numao em
face de Fratex Empreendimentos Imobiliários Ltda. Aduziu o autor, em síntese, que adquiriu em março de 2013, da ré, o
imóvel localizado na Rua Carmine Pugliesi, nº 633, Casa nº 039. Em 2015, o muro da casa geminada do autor inclinou e ficou
desaprumado para o lado do imóvel vizinho de nº 38, com riscos de desmoronamento. Afirmou que consta em laudo de vistoria
que o muro foi construído sem sistema de escoamento de água, tratando-se de um vício da construção. Disse que realizou
obra de emergência, colocando “barbacãs” no muro e fechando com cimento uma fenda que se abriu entre a calçada e o muro.
Houve recusa da requerida em realizar o pagamento. Laudo de vistoria juntado pelo autor a fls. 54. Requereu a reparação do
muro pela requerida. Contestação apresentada a fls. 86/94. Alegou a requerida que o autor realizou reformas em sua residência,
edificou área de lazer com piscina e churrasqueira, sem as devidas cautelas e sem a devida ciência e aprovação da prefeitura.
Os problemas teriam se originado por culpa exclusiva do autor, portanto, que efetuou obra irregular no seu imóvel. Laudo
juntado pela requerida a fls. 156/167, bem como fotografias que seriam do imóvel em questão (fls. 125/155).A ré afirmou a fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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