TJSP 08/03/2018 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2531
2218
o protocolo a seguir.No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2018
Processo 0001700-33.2018.8.26.0405 (processo principal 1009838-06.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Joaquim Abreu Carqueijo - *Vistos.*JOAQUIM ABREU CARQUEIJO, promoveu a presente ação de
Cumprimento de Título Executivo Judicial, em face de SYLVIA FERREIRA CARDIAL, também qualificada nos autos.A executada
entregou as chaves, na medida em que o credor informou e pleiteou a extinção do feito, sem promover ressalva. Posto isto,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.Não havendo ressalva no
mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do mesmo “Códex”)
e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: WALDIR
DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP)
Processo 0023405-24.2017.8.26.0405 (processo principal 1013528-77.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Interpretação / Revisão de Contrato - EDUARDO FAGIANI PRATES - BRADESCO SAÚDE S/A - Informe o exequente
se foi restabelecido o plano de saúde nos termos do acórdão.Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP),
MARCELO PIRES MARIGO (OAB 296174/SP)
Processo 1000244-31.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Miriam Aparecida Freixeda Marquisepe
- Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos efeitos legais, a desistência manifestada (fls. 49) e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil.Não havendo ressalva no pedido de desistência, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias.Custas na forma da lei.P.I.C. - ADV:
CARLOS VINÍCIUS FERRER COSTA (OAB 385670/SP)
Processo 1001826-66.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos efeitos legais, a desistência manifestada
(fls. 48) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, fazendo-o com fundamento no artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Deixo de determinar liberação do veículo, posto inexistir ordem de bloqueio por
este Juízo.Não havendo ressalva no pedido de desistência, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000,
parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias.Custas na forma da lei.P.I.C. - ADV: ANDREA HERTEL
MALUCELLI (OAB 31408/PR)
Processo 1002017-14.2018.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Cristina Matiuck Medeiros Diniz - Vistos.HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo
pactuado entre as partes às fls. 29/30 destes autos.Desta forma, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado da sentença,
arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C.Osasco, 01 de março de 2018 - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID
(OAB 130979/SP)
Processo 1002411-21.2018.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Eliana Correa Pontes - Marcos Pontes - A autora deve regularizar a representação processual, em 15 dias.Int. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB
95271/SP)
Processo 1002411-21.2018.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Eliana Correa Pontes - Marcos Pontes - Vistos.HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo pactuado entre as
partes às fls. 19/20 destes autos.Desta forma, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, inciso III, letra “b”, do Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com
as anotações de praxe. P.I.C.Osasco, 01 de março de 2018 - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA
CUNHA (OAB 129219/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)
Processo 1004413-95.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1028646-93.2016.8.26.0405) - Embargos à Execução Imputação do Pagamento - Maria Elizete Flor Aguiar - - Oseias Fernandes Aguiar - Condominio Edificio Spitaletti Representado
Pelo Síndico Carlos Gomes Cardoso - F. 132/134: ciência aos requerentes.Int. - ADV: EDSON GOMES DE OLIVEIRA (OAB
260729/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 1005319-85.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos
Lopes Alves Pereira - Realiza Administradora de Consórcios Ltda - Processem-se as apelações interpostas pelas partes (f.
178/188 e 197/204).Vista ao requerido para contrarrazões, após subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Int. - ADV: JOSE
MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP)
Processo 1006407-32.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Flamboyant - Daniela de Cassia Ribeiro - Vistos.Tendo-se em vista a manifestação do exequente a fls. 201, afirmando que a
obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Não havendo
ressalvas, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil)
e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe.P. I. C. - ADV: MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP), PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB
186682/SP), VANESSA FERNANDES MÜLLER DO PRADO (OAB 216329/SP)
Processo 1006544-43.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos.
Tendo-se em vista a manifestação do exequente a fls. 207/208, afirmando que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA a
presente ação nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Não havendo ressalvas, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que publicada esta na
imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.P. I. C. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1006683-63.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes WILSON DA SILVA PEREIRA. - BANCO BRADESCO SA - Vistos.*WILSON DA SILVA PEREIRA, promoveu a presente ação de
Cumprimento de Título Executivo Judicial, em face de BANCO BRADESCO S/A, também qualificada nos autos. O executado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º