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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018 - Página 2313

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TJSP 08/03/2018 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2531

2313

Processo 1005932-42.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - L.S. e outro - A.L.F.S. - Vistos.Fls.560/593:
Ciência do V.Acórdão.Nesta data efetuei pesquisa sobre saldos e aplicações financeiras do réu, bem como requisitei extratos
bancários de setembro/2015 até a presente data pelo Sistema BacenJud, cuja resposta segue à fl.670/671. Aguarde-se
resposta dos extratos por 30 dias.Efetivei ainda, pesquisa de veículos pelo sistema Renajud, bem como a pesquisa das cinco
últimas declarações de rendimentos do requerido pelo Sistema Infojud, cujas respostas seguem às fls.617/669.Manifestemse os interessados, no prazo de 5 dias.Reitere-se ofícios de fls.500 e 503.Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: ANGELA
GONÇALVES DIAS DE SOUZA (OAB 190157/SP), CARLOS AGNELO CAVALCANTI (OAB 338561/SP)
Processo 1006112-09.2015.8.26.0271 - Procedimento Comum - Guarda - R.A.T. e outro - Vistos.Fls. 100, item 2: Atenda-se,
oficiando-se.Int. - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA DE MATOS (OAB 272490/SP)
Processo 1006325-19.2015.8.26.0011 - Arrolamento Comum - Compra e Venda - I.N.V.S. - Eloy Domingos da Silva - Vistos.
Juntem aos autos protocolo do procedimento administrativo do ITCMD.Após, conclusos.Int. - ADV: NELSON DE OLIVEIRA
FONTES (OAB 305071/SP), JOSÉ MANUEL PEREIRA MENDES (OAB 187139/SP)
Processo 1006633-66.2017.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Bruna Botti Santarelli - - Nathalia Botti
Santarelli - - Cezar Lima Santarelli - Vistos.Aguarde-se o Procedimento Administrativo advindo da Fazenda Pública do Estado.
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Contador para conferência da partilha.Int. - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/
SP)
Processo 1006787-21.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.T.S. - Vistos.Utilizo-me do Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”, para, no caso em dela, deixar para momento posterior, caso verificada a necessidade, a designação de audiência
de conciliação prevista no art.139, VI do Código de Processo Civil.Assim, cite-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da
ação proposta, cientificando-o(a) de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias uteis, o qual fluirá a
partir da juntada da carta de citação ou mandado aos autos supra mencionados, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO
VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL.Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem
sucesso a citação por carta, servira a presente como mandado, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1006787-21.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.T.S. - Vistos.Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se.Nos termos do r.Despacho de fls. 40, cite-se/intime-se por carta precatória.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1006815-52.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.A.T. - Vistos.V.A.T. ajuizou ação
de exoneração de pensão alimentícia em face de G.M.T., alegando ter este atingido a maioridade civil, de forma que entende ter
cessado sua obrigação alimentar. O(a) requerido(a) foi citado(a) e juntou aos autos declaração, concordando com a exoneração
dos alimentos (fls. 31 e 39/40).O Promotor de Justiça deixou de intervir no feito (fls. 36). É o relatório do necessário.Decido.
Em face da concordância manifestada pelo(a) requerido(a) quanto à exoneração dos alimentos prestados pelo requerente
revela-se despicienda a dilação probatória.A procedência do pedido inicial é a medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão inicial, para o fim de exonerar o autor da obrigação de prestar alimentos ao(à) requerido(a), a
partir da citação inicial.Considerando que não houve resistência ao pleito exordial, não há que se cogitar em sucumbência.
Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o)
patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se
certidão. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda a
cessação dos descontos a titulo de alimentos, conforme determinado. Deverá o patrono do alimentante providenciar a impressão
e envio deste à empregadora.P. R.I.C. - ADV: RAULMIDA ROZA CORREA (OAB 138104/SP)
Processo 1006902-76.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.P.L.O. - Fica
Patrono do interessado ciente da expedição dos Ofícios de fl.57/58, disponível para impressão no site do TJ, cuja distribuição
deverá ser comprovada nos autos. - ADV: GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP)
Processo 1007086-95.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.S.D. - L.A.D.
- Vistos, etc. Diante do pagamento integral do débito em manifestação da exequente (fls. 138/139), e o parecer favorável da Drª.
Promotora de Justiça à fls. 147, julgo por sentença, EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos requerida por M.S.D.
Rep. Por P.S. Em face de L.A. D., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se necessário for,
havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o)
em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: ADRIANA VIEIRA
DO AMARAL (OAB 177744/SP), CAROLINA BARROS CANUTE (OAB 370029/SP)
Processo 1007086-95.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.S.D. - L.A.D.
- Vistos.Expeça-se alvará de soltura em favor do executado.Arquivem-se os autos oportunamente.Int. - ADV: ADRIANA VIEIRA
DO AMARAL (OAB 177744/SP), CAROLINA BARROS CANUTE (OAB 370029/SP)
Processo 1007348-45.2016.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Rogério Pacheco da Silva e outros - Vistos.Fls.
135: Providencie a inventariante a certidão do valor venal do imóvel no ano de 1993.Com a juntada, tornem ao Contador.Após,
conclusos para análise dos pedidos de fls. 73/76, 129/132 e 136/138.Int. - ADV: ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/
SP)
Processo 1008286-74.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - Josefa Maria de Oliveira - Vistos.Não
há motivo para anular o termo de renúncia acostado aos autos que não possui vício de forma ou consentimento. Em verdade,
a mãe dos herdeiros faleceu em data posterior ao termo, de modo que nova sucessão deverá ter início quanto aos bens por
ela deixados. Assim, correta a r. Sentença proferida nestes autos, apenas quanto à primeira sucessão. Int. - ADV: SIMONE
CRISTINA DA SILVA CRUZ (OAB 314541/SP)
Processo 1008295-36.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jeniffer
de Oliveira - Ciência à parte interessada acerca do ofício de fls. 32, disponível para impressão e encaminhamento no site do TJ,
devendo ser comprovada sua distribuição, manifeste-se ainda, acerca da certidão do Oficial de Justiça, fls. 31, no prazo legal. ADV: ALAN DOS SANTOS FIRMINO (OAB 342549/SP)
Processo 1009043-97.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.S.E. - - A.S.E. - A.C.E. - Vistos.
Certifique-se o decurso de prazo para o requerido cumprir o despacho de fls. 53.Oficie-se ao INSS para que informe nos autos
se há cadastro de vínculo empregatício em relação à(o) requerido, informando a empresa e o endereço desta.Com a resposta,
oficie-se à empregadora para desconto dos alimentos fixados às fls. 18/19, bem como para que informe os rendimentos do
requerido desde sua admissão.Fls. 26/30: Manifestem-se os autores.Int. - ADV: ELIANA YOSHIKO MOORI KUMODE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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