TJSP 08/03/2018 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2531
2511
sentença em razão da cessação da minha designação, publicada no DJE do dia 24/01/2018, pág. 104. Regularizados, remetamse os autos ao Juiz Titular da Comarca. Intime-se. - ADV: VITOR MASSUCATO (OAB 384034/SP), DANIEL INACIO BASSON
(OAB 120203/SP), CLEIDE FUSCO BERTANHA (OAB 52661/SP)
Processo 1000297-74.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço - Agnaldo
Antonio da Silva - Basson Comércio e Locação de Veiculos Ltda Me - Isso posto , conhecendo do mérito nos termos do art. 487,
I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido.Sem custas ou condenação em honorários advocatícios nesta
Instância. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da
intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça gratuita
deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo
e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau
de jurisdição(artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).O preparo deve corresponder à soma das seguintes parcelas,
conforme art. 4º,incisos I e II, §1º e §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015, c/c o art.42 e 54 da Lei
nº 9.099/95 e art. 698 das NSCGJ:I) 1% sobre o valor da causa (custas iniciais) ou o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs
(o que for maior)II) 4% sobre o valor da causa ou o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs (o que for maior), caso não haja
condenação. Caso haja condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada no item II.III) 4% sobre
o valor da condenação ou o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs (o que for maior)IV) Porte de remessa e retorno dos
autos quando houver despesas de transporte para tanto (processos físicos). Não há cobrança de despesas de porte de remessa
e retorno quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica de autos à superior instância. Existindo mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e
de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.P.R.I. - ADV: VITOR MASSUCATO (OAB
384034/SP), CLEIDE FUSCO BERTANHA (OAB 52661/SP), DANIEL INACIO BASSON (OAB 120203/SP)
Processo 1000348-22.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOANA APARECIDA
CERQUEIRA ARTHUR ME - Vistos.Conforme extrato obtido junto ao sistema bacenjud, onde consta que não foi encontrado
valor ou o valor bloqueado ínfimo, restou prejudicada a operação.Intime-se a exequente, para que, em 30 dias, se manifeste
especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário.Intime-se. - ADV:
ANA MARIA DA FONSECA (OAB 194129/SP)
Processo 1000379-76.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Representação comercial - Isabela Maluta
- - Celia Maria Mazer Maluta - Olsen Industria e Comércio S/A e outro - Vistos.Trata-se de requerimento formulado pela parte
requerida, no sentido de ser descontado o valor referente a custas processuais do valor da condenação. Alegou que a parte
autora foi condenada em custas e honorários de sucumbência por ocasião do julgamento de recurso perante o Egrégio Colégio
Recursal de Piracicaba-SP (fls. 290/295), mas que deixou de comprovar o pagamento das custas, juntando aos autos o cálculo
atualizado do valor das custas (fls. 323). Ao contrário do que alega o requerido, ele sucumbiu quanto aos pedidos, tendo
logrado apenas a redução do valor da condenação em sede de recurso. O Caso, pois, é de sucumbência parcial e minima da
autora. Assim, estabeleço que o réu pagará 70% (setenta por cento) das custas e a autora 30% (trinta por cento). Poderá o réu
abater do valor da condenação os 30% das despesas devidas pela autora. Em consequência, JULGO EXTINTA a ação, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento.Após o transito em julgado, expeçam-se os mandados de levantamentos. P.I. - ADV:
LUIZ EDSON FALLEIROS (OAB 75997/SP), FLÁVIO NUNES (OAB 12996/SC), ALINE DOS SANTOS NUNES (OAB 27942/SC),
MARINA BELAZ ALVES (OAB 323386/SP)
Processo 1000398-14.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Eliana Marisa Ganen
- Vistos.Os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis impedem o sobrestamento do feito por tempo
indeterminado. Uma vez englobado o valor e reconhecido o debito desta ação nos autos da execução n. 1000003-22.2017,
devidamente homologado, conforme informado a fls. 138, eventual descumprimento deverá seguir naqueles autos. Assim,
HOMOLOGO a desistência do presente feito e julgo, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo
485, VIII, do CPC. Ante a desistência da ação, tornou-se precluso o direito de recorrer desta sentença, devendo ser certificado
o trânsito em julgado e arquivados os autos. P.I. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP), TANIA CRISTINA
GUARSONI SALES (OAB 340812/SP)
Processo 1000526-68.2016.8.26.0137/02 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Mauro Franco de Lima
Junior - Mauro Franco de Lima Junior - Vistos.Conforme extrato obtido junto ao sistema bacenjud, onde consta que não foi
encontrado valor ou o valor bloqueado ínfimo, restou prejudicada a operação.Intime-se a exequente, para que, em 30 dias, se
manifeste especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário.Intimese. - ADV: REGINA ELISEMAR CUSTÓDIO MAIA (OAB 59010/PR), MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP)
Processo 1000632-93.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valter Bellucci - Vistos.Conforme extrato
obtido junto ao sistema bacenjud, onde consta que não foi encontrado valor ou o valor bloqueado ínfimo, restou prejudicada a
operação.Intime-se a exequente, para que, em 30 dias, se manifeste especificamente sobre o que for de seu interesse para o
prosseguimento do feito e providencie o necessário.Intime-se. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO
(OAB 269961/SP)
Processo 1000694-36.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina
Modanez - Fernanda Grando Moretti Godoy e outro - Vistos.A fim de garantir o exercício da ampla defesa e do contraditório e não
havendo previsão legal para tal, determino seja a replica mantida nos autos. Digam as partes em 05 (cinco) dias se concordam
com o julgamento da lide no estado em que se encontra. Caso pretendam a produção de outras provas, respeitadas as regras
de preclusão, deverão apontar a pertinência da prova e sua relação com alguma questão de fato ainda controvertida. Nada
requerido, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP), FLAVIA MORETTI
(OAB 239060/SP)
Processo 1000724-71.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Sonia Haddad - Vistos.
Baixo os autos em cartório sem despacho em razão da cessação da minha designação, publicada no DJE do dia 24/01/2018,
pág. 104. Regularizados, remetam-se os autos ao Juiz Titular da Comarca. Intime-se. - ADV: JULIANA FIDELIS (OAB 151011/
SP)
Processo 1000724-71.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Sonia Haddad - Pelo
exposto acima, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo 330, I, CPC e por conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem
julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, I, CPC.Isenção de custas e honorários advocatícios, nesta fase, nos termos
do artigo 55 da Lei 9.099/1995. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença,
acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o
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