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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018 - Página 254

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TJSP 08/03/2018 - Pág. 254 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2531

254

o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro,
devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes
tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo,
deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à
parte requerente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado
que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o
recolhimento das despesas necessárias, intime-se o executado pessoalmente ou por carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não
constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação
considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: CESAR DAVI
MANETTA (OAB 145465/SP), DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP)
Processo 0009790-84.2017.8.26.0269 (processo principal 1000087-20.2014.8.26.0269) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Clinica Médica Infantil Dr. Damas S/S Ltda - Fabio Berti Carone - Certidão retro:
declaro preclusa a prova testemunhal para a oitiva da testemunha arrolada pelo requerido. No mais, aguarde-se a devolução
da carta precatória pelo prazo de 120 (cento e vinte dias).Decorrido “in albis”, providencie a serventia a realização de pesquisa
sobre o andamento da(s) carta(s) precatória(s) expedida(s).Em caso positivo (andamento regular do processo), aguarde-se
a devolução por mais 90 (noventa) dias.Intime-se. - ADV: JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP), CARLOS EDUARDO
TEIXEIRA LANFRANCHI (OAB 137567/SP)
Processo 0010054-04.2017.8.26.0269 (processo principal 1000228-68.2016.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Renato Ferreira - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Pág(s).
143: Diante da concordância expressa da Autarquia Federal, HOMOLOGO para que produza seus efeitos de direito, a conta
apresentada pela parte autora. Providencie a serventia o cancelamento da requisição de págs. 139/140, tendo em vista que
realizada anteriormente à manifestação do INSS. No mais, emende a peça inicial, a fim de consignar somente o procurador no
polo ativo da ação, uma vez que se trata de execução de honorários.Intime-se. - ADV: CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB
173737/SP), CRISTIANO TRENCH XOCAIRA (OAB 147401/SP)
Processo 0011024-04.2017.8.26.0269 (processo principal 1004562-82.2015.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Mariane Estefani dos Santos de Medeiros Andrade - Jair Francisco Itapetininga Me - Pág(s). 53: indefiro,
tendo em vista que o bens não se encontram em nome do executado. - ADV: ANTONIO CARLOS SILVA AMARAL (OAB 310404/
SP)
Processo 0013617-06.2017.8.26.0269 (processo principal 1008323-87.2016.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Marco Antonio de Almeida Bueno e outro - Unimed do Est. de S. Paulo-federação . Estadual das
Cooperativas Medicas - Vistos.A executada não cumpriu a determinação de pág. 87, trazendo aos autos informações sobre o
valor cobrado pelos hospitais credenciados indicados na pág. 02.Defiro a dilação do prazo de 15 (quinze) dias para a medida.
Sem prejuízo, dê-se-lhe ciência da manifestação do exequente de págs. 95/99.Intime-se. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES
SILVA (OAB 173351/SP), CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP)
Processo 1000016-76.2018.8.26.0269 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - João
Carlos Simões Martins - Acolho a solicitação do Ministério Público e, sendo assim, determino a intimação da parte autora, a fim
de providencie a juntada da certidão de óbito, frente e verso. Cumprida a determinação, nova vista ao Promotor de Justiça.Int. ADV: JOSE AUGUSTO ARAUJO PEREIRA (OAB 123831/SP)
Processo 1000074-16.2017.8.26.0269 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Araldo Henrqiue de Camargo - Santina Sebastião de Almeida Camargo - Alzira Sebastião de Almeida Silva e outros - Comprove o autor a distribuição da Carta
Precatória de fls. 90/91. - ADV: ANA RITA MENIN MACHADO (OAB 269342/SP), CRISTIANE VALÉRIA COSTA (OAB 219313/
SP), MARIANA PAVANELLI GAIOTTO (OAB 305718/SP)
Processo 1000177-86.2018.8.26.0269 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 33885-93.2012.4.01.3500 - 4ª Vara Federal
da Seção Judiciária (Capital)) - Caixa Economica Federal - Maria Teresa Fabiano Alves - Certidão retro: devolva-se, com as
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ROGERIO SANTOS ZACCHIA (OAB 218348/SP)
Processo 1000201-17.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Santino Soares Queiróz - Vistos.A parte autora juntou aos autos declaração de pobreza, afirmando não possuir condições de
pagar as custas do processo e honorários do advogado, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.Defiro a justiça
gratuita, anotando-se.A parte contrária poderá oferecer impugnação, nos termos do artigo 100 do CPC.Cite-se o INSS para,
querendo, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 1000226-69.2014.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - João
Carlos Coelho - Banco do Brasil S/A - Considerando o julgamento definitivo dos Recursos Repetitivos Temas 723 e 724 pelo
Superior Tribunal de Justiça, bem como o encerramento de todas as questões que envolviam os expurgos inflacionários,
determino o prosseguimento do feito, revogando a(s) decisão(ões) anterior(es) que fixavam os parâmetros de cálculo do débito
exequendo.Ao Contador, para apurar a correção dos cálculos apresentados pelas partes, observando-se que os juros de mora
são devidos a partir da citação do banco nos autos da Ação Civil Pública, conforme se verifica do julgado, no percentual de
0,5% ao mês até 10/01/03 e, após, 1% ao mês - entrada em vigor do novo Código Civil - questão pacificada pelo STJ Recurso
Repetitivo nº 1.370.899-SP.Para atualização dos valores apresentados, a correção monetária deve ser calculada de acordo
com a Tabela Prática de Atualização dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma vez que ela é adequada
para atualizar monetariamente, para fins de cobrança judicial, os débitos decorrentes das diferenças de expurgos inflacionários,
não pagas aos poupadores, como no caso dos autos.Não há pedido de condenação e incidência de juros remuneratórios.
Os honorários não são devidos na presente ação, tendo em vista a garantia da execução no prazo legal.Intime-se. - ADV:
ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP), CELINA APARECIDA JUBRAM GOMES (OAB 61893/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000309-80.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daniela Lobo de Melo Jubram
Me - Keli Fischer - Vistos.Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos.Outrossim, tem-se que os mesmos
devem ser acolhidos, pois a executada goza dos benefícios da assistência judiciária.Ante o exposto, ACOLHO os Embargos
de Declaração, para que o tópico final da sentença passe a ter a seguinte redação: “Sendo assim, julgo EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Isento de custas, por ser a requerida beneficiária
da assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.I.C.”.Permanece, no
mais, como lançada.Intime-se. - ADV: PAULO HEITOR COLICHINI (OAB 126679/SP), BEATRIZ PICOLI ORSI BUENO (OAB
367599/SP)
Processo 1000571-30.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Pedro Alves de Almeida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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