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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018 - Página 2824

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TJSP 08/03/2018 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2531

2824

horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. VI - Com a comunicação da chegada dos
valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o alvará de levantamento
em favor do credor, devendo ser observado antes eventual anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente
de deliberação.VII - Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias.VIII - Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, suspendo a execução
nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º do NCPC.Intime-se. (Ciência
ao exequente do Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado, para providenciar a intimação dos executados.) - ADV: PAULO
AFRANIO LESSA FILHO (OAB 221273/SP)
Processo 1007415-32.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Síntese Construções e
Empreendimentos Ltda - Sérgio Aparecido Martins - - Joana Eva Rizzato Martins - Vistos.Fls. 56/58:I - Ciente do descumprimento
do acordo.II - Ante o acordado, expeça-se mandado para reintegração de posse do imóvel em favor da requerente.II - No
mais, deverá a parte autora observar a restituição, conforme o acordado.Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB
131015/SP)
Processo 1008355-94.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Recanto do Jupiá - Fabiane Santos - Vistos.Fl. 68, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, II, do CPC.Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, Fabiane Santos, por carta, para recolher(em) as custas
finais, no importe de R$ 128,50 (por meio do portal de custas - satisfação da execução 230-6) sob pena de inscrição do débito
na Dívida Ativa do Estado.Caso não recolhida, expeça certidão.Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao
arquivo com as anotações de praxe anotando a extinção.P.R.I.C - ADV: ROSALINA LEAL DE OLIVEIRA (OAB 307805/SP)
Processo 1008793-23.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Parque do Jatobá - Thiago Catalini Perches - Vistos.Fls. 95/97: aguarde-se a matrícula averbada.Sem prejuízo, cumpra-se o
item VII, VIII e IX da decisão de fls. 87/88.Intime-se - ADV: ROSALINA LEAL DE OLIVEIRA (OAB 307805/SP)
Processo 1008969-70.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Irineu Alexandrino Ferezini - Caixa
Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Vistos.Certidão supra: ciente.Cumpra-se o V.
Acórdão.Ciência às partes da baixa dos autos.Diga o vencedor em prosseguimento.O cumprimento de sentença deve ser pedido
na forma de incidente, conforme orientação dos comunicados CG n. 16/2016, 60/2016 e 1789/2017 e devidamente instruído
como determinado no artigo 1.286 das NSCGJ.Quanto aos autos de conhecimentos, cumpra-se o determinado no comunicado
CG n° 1789/2017.Intime-se. - ADV: MARLENE PAGANUCCI (OAB 126969/SP), PATRICIA FAVA MODOLO PIMPINATO (OAB
133895/SP)
Processo 1008988-42.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Pedro Francisco Perin - - Antonio
Carlos Perin - - Angela Veronica Ometto Perin - Indústria e Comércio Fundição Neicon Limitada - Vistos.Fl. 497, ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.Custas não há uma vez que
não houve ato executório.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos principais e os da reconvenção, anotando a extinção
de ambos.P.R.I. - ADV: WILLIAM WAGNER CONTIN (OAB 88390/SP), HEITOR DE MELLO DIAS GONZAGA (OAB 258735/SP)
Processo 1010214-82.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Search Importadora
e Distribuidora de Produtos Quimicos Ltda - Acebras Acetatos do Brasil Lt - José Roberto Camargo - Vistos.Fl. 400: defiro a
intimação da executada, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que envie ao administrador judicial, por e-mail, as notas fiscais
imediatamente após sua emissão, sob pena de responder por ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa,
nos termos do art. 77, §§ 1º e 2º, do CPC, bem como deposite em juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os valores apontados pelo
administrador judicial, referentes ao percentual de 10% do faturamento dos meses de dezembro/2017 e janeiro/2018.Intime-se.
- ADV: ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251938/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 1010329-40.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Transportadora Sechinato Ltda Me - Vistos.Fls. 189/190:I - A executada já foi citada a fl 41.II - No mais, intime-se a transportadora
executada na pessoa de seu patrono, via DJE, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, nos autos as exatas localizações dos
veículos penhorados nos autos e declinados a fl. 189Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), RICARDO TAHAN (OAB 188590/SP)
Processo 1010815-54.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Odontoplus Comercial
Ltda - - Antonio Henrique Prando - - José Ricardo Gimenez - Luiz Lourenco de Camargo - - Zilda Rodrigues - Vistos.Fls.
329/333: ciente do recolhimento da diligência do oficial de justiça.Deixo, por ora, de determinar a expedição de mandado de
citação, pois é de conhecimento deste magistrado que a ré Zilda Rodrigues é falecida.Diante disso, com fulcro no artigo 313,
inciso I, c.c. §2º, inciso I, do CPC, suspendo o feito pelo prazo de 3 (três) meses para que a autora regularize o polo passivo
em relação à referida ré e providencie a citação de seu espólio ou sucessores, nos termos do art. 110 do referido Diploma
Legal.Cumprida a determinação supra, expeça-se mandado de citação, observada a diligência recolhida a fls. 330/333.Intimese. - ADV: EDUARDO GOMES DA SILVA (OAB 360963/SP), JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP), THAIS PRISCILLA
FIALHO SÃO JOÃO (OAB 395601/SP), LEANDRO LOURENÇO DE CAMARGO (OAB 213736/SP)
Processo 1010848-78.2016.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Edmario Nery Guimaraes - Vistos.Fl. 253: ciente.Aguarde-se nos termos da decisão de fl. 174.Intime-se - ADV: FELIPE
ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1010967-05.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Parque do Jatobá - Treyce Caroline Vieira dos Santos Pedreira - Vistos.Ante certidão de fls. 128 e sentença proferida nos autos
de embargos à execução extinguindo a execução, arquivem-se os autos anotando-se a extinção.Intime-se - ADV: ROSALINA
LEAL DE OLIVEIRA (OAB 307805/SP), KELLY MONACO COLETTI (OAB 383761/SP)
Processo 1011477-23.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Carlos Alberto Martini - - Juliana
Francisca de Moraes da Silva Oliveira Martini - EXPRESSO 1000TINHO TRANSPORTES LTDA EPP - - José Luis Casarini - Rosana Gimenes - - Milton José Gimenes - Vistos.I - Fls. 559: o cumprimento de sentença encontra-se perfeito, não havendo
qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor a impedir o prosseguimento da ação.Rejeito, pois, a
impugnação.II - Fls. 564: recolhida a diligência, defiro.Intime-se. - ADV: THAIS APARECIDA PROGETE (OAB 313393/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), EVANI CECILIA VOLTANI (OAB 306456/SP)
Processo 1012191-75.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Pagamento - Gilmar Rodrigues da Cruz - - Aline Rodrigues
da Cruz - - Jane Maria Rodrigues Cruz de Jesus - - Mariette Rodrigues da Cruz - - Rejane Rodrigues da Cruz - Seguradora
Líder dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - LEANDRA REGINA MATIMOTO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido,
condenando a ré a pagar R$ 13.500,00, descontados os valores pagos administrativamente, com correção monetária a ser
computada a partir do evento danoso, com juros de mora de 12% ao ano a partir da citação.Ficam estipulados os honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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