TJSP 09/03/2018 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2532
1427
DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 1001062-78.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação dos Proprietários do
Terras de São Bento Ii - Vistos.Fls. 106: Observe-se.Após, adite-se mandado para integral cumprimento.Intime-se. - ADV:
FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 1001132-32.2016.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Marco Antonio Bertanha
- - BERTANHA INDÚSTRIA DE METAIS PERFURADOS LTDA e outro - Vistos.Defiro o prazo de 15 dias para regularização do
polo passivo.Int. - ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1001323-77.2016.8.26.0320/01">1001323-77.2016.8.26.0320/01 (apensado ao processo 1001323-77.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Obrigações - Adilson Luis Zorzetti - - Edmundo Vicente de Oliveira - Associação dos Funcionários Municipais de Limeira - Adilson
Luis Zorzetti - - Adilson Luis Zorzetti - Vistos, Fls. 52/54: Defiro a penhora de 7,77% da área do imóvel descrito na matrícula nº
35.155 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira, em nome de Associação dos Funcionários Municipais de Limeira, com
prejuízo do cumprimento da decisão de fls. 31/32.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente
de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação
da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio
do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica,
fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte
exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o
interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências
acaso formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se,
ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e
coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação
de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca,
mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas
despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se
manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos
autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como
referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos
ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação
e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30
dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: ADILSON LUIS ZORZETTI (OAB 111919/SP), REYNALDO COSENZA (OAB 32844/SP),
DANIELA RAGAZZO COSENZA (OAB 263365/SP)
Processo 1001580-68.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lineu Benedito
Bedesqui - Adelina Rosa Vieira - Vistos.Trata-se de ação de alienação judicial de coisa comum e indivisível. A titularidade para
requerer alienação judicial é dos condôminos titulares do domínio da coisa indivisa. Assim, as partes são legítimas e estão bem
representadas, não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Necessária a venda em hasta pública, porque as partes
não chegaram a um consenso sobre a alienação ou destinação da coisa comum de forma amigável e ela não comporta divisão
cômoda (CC, art. 632). A alienação forçada é a única forma de colocar fim ao litígio. O interesse de exercer direito de preferência
será objeto de comprovação no momento oportuno. Assim, como solução imediata, sem prejuízo de, no curso do processo, ser
apresentada uma composição sobre o destino do imóvel, ele deve ser avaliado, para, posteriormente, proceder-se à instrução
em audiência, visando comprovar qual dos condôminos poderá exercer o direito de preferência. Para avaliação do imóvel,
nomeio perito o Senhor Carlos Alberto de Lima, independentemente de compromisso. Beneficiários da AJG, oficie-se à PGE
solicitando o pagamento dos honorários do perito. Comprovado o depósito nos autos, intime-se o perito a realizar a avaliação,
fixado o prazo de trinta dias para sua entrega.Intime-se. - ADV: FATIMA GENTIL DUCA (OAB 187688/SP), JOSE TRIBUTINO DA
SILVA JUNIOR (OAB 265563/SP)
Processo 1001580-68.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lineu Benedito
Bedesqui - Adelina Rosa Vieira - Vistos.Fls.79/80: manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias.Int. - ADV: JOSE
TRIBUTINO DA SILVA JUNIOR (OAB 265563/SP), FATIMA GENTIL DUCA (OAB 187688/SP)
Processo 1001783-64.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pablo Renan
Ferreira de Souza - Ronaldo A. Manhami Automoveis - - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Intimação do
procurador do requerente a comparecer em Cartório para retirar o mandado de levantamento expedido sob n.º 143/2018 - ADV:
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), JOSE APARECIDO PEREIRA (OAB 90824/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), APARECIDO TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP)
Processo 1001906-91.2018.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Adriana Aparecida Moreira - Vistos.Cite(m)-se ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código
de Processo Civil, ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre
o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Deverá constar na carta precatória
advertência para o Oficial de Justiça do disposto no art. 154, VI, do CPC: “certificar, em mandado, proposta de autocomposição
apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber”.Não localizado o(s)
requerido(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via “on line”, visando
a localização de endereços atualizados do(s) requerido(s), mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesas
do Tribunal de Justiça, código 434-1.Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessária, servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizado o(s) autor(es) a requerer, mediante o pagamento
de taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informação a respeito de endereço eventualmente
constante dos cadastros, referente o(s) requerido(s).A parte autora deverá providencias a impressão e remessa da presente,
instruindo-a com copia da petição inicial e demais dados pertinente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo
subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser envolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços
indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à
parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou,
alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Intime-se. - ADV: RAFAEL SCHIMIDT (OAB 338739/SP)
Processo 1001921-60.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Considerando o teor do aviso de recebimento de fls. 26/28, vislumbra-se que não houve regular constituição em mora da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º