TJSP 09/03/2018 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2532
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pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida
e porque.O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que
as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.Em caso de prova testemunhal,
determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas
arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes
e advogados.Para atendimento ao quanto determinado acima, defiro o prazo de 15 dias.Int. - ADV: DIEGO FRANCISCO
RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1002156-16.2015.8.26.0681/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Andrax Com e Serviços Ltda Epp Manifeste- se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias sob pena de arquivamento.Int. - ADV:
MICHELE APARECIDA BARBUTTI AYUSO (OAB 271809/SP), EMILIO AYUSO NETO (OAB 263000/SP)
Processo 1002162-23.2015.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Fls. 64/66: Encaminhem-se para bloqueio de ativos e de veículos,
através dos Sistemas Bacenjud e Renajud, bem como para obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud (fls.
60).Int. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 1002187-36.2015.8.26.0681 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Sociedade - Raquel Schelotag - Estacio
Borges de Sousa Junior - Melhor compulsando os autos, verifico que o pedido de gratuidade da Justiça formulado pelo requerido
não foi apreciado (fls. 46/58). Diante da documentação juntada, defiro ao requerido os benefícios da gratuidade da Justiça.
Anote-se. Expeça-se mandado de intimação da autora, para prestar depoimento pessoal, como determinado às fls. 1067/1069.
No mais aguarde-se a audiência de 07 de março de 2018, às 14h. Int. - ADV: ALEX DA SILVA GODOY (OAB 368038/SP), LIA
ROCHA (OAB 154532/SP)
Processo 1002285-84.2016.8.26.0681 - Procedimento Comum - Servidão - Mata de Santa Genebra Transmissão S/A Comercial e Agrícola Indaiá Ltda - Fixo os honorários definitivos do perito JEAN PIERRE SUPLICY, em R$4.000,00, os quais
deverão ser depositados em cinco dias. Observe-se que deverá ser deduzido o valor de R$2.000,00, arbitrado a título provisório
(fls. 283). Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento em benefício do perito. Passo a analisar os requerimentos
formulados pela autora, acerca da remessa dos autos à Comarca de Itatiba/SP (fls. 44/460). Com efeito a ação de desapropriação
possui natureza real, circunstância que atrai a competência para julgamento e processamento da demanda para o foro da
situação do imóvel “ forum rei sitae”, nos termos do art. 47 do CPC/2015. Destarte, a competência territorial, em regra, é relativa.
Entretanto, quando se tratar de ação fundada em direito real sobre imóvel, como no presente caso, é absoluta a competência do
foro da situação da coisa. Nesse contexto, a competência absoluta do local do imóvel justifica-se em razão da melhor aptidão
do juiz de determinado território para exercer a sua função, cuja competência transmuda-se de relativa para absoluta, em face
da natureza pública do interesse que a informa. Sob esse aspecto é cediço em sede de abalizada doutrina: “A determinação
da competência em razão da situação da coisa, ou, mais precisamente, em razão da situação do imóvel, cria o chamado forum
rei sitae, herança romana, da época imperial. Justifica-se pela evidente conveniência do andamento do processo no foro da
situação do imóvel”.Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos a Uma das Varas
da Comarca de itatiba/SP. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DAVID ANTUNES DAVID (OAB 84928/MG), RODRIGO BRANDAO
LEX (OAB 163665/SP)
Processo 1002289-58.2015.8.26.0681/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Granibrás Granitos Brasileiros Ltda
- Manifeste- se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias sob pena de arquivamento.Int. - ADV:
JULIANA RENATA TEGON LOURENÇO (OAB 202131/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP)
Processo 1002314-71.2015.8.26.0681 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jesael de
Souza Teodoro - Vistos, Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por JESAEL DE SOUZA TEODORO, alegando que
a sentença de fls. 109 apresenta omissão ao deixar de reconhecer que o requerente é beneficiário da gratuidade da justiça.
Decido.Recebo os embargos porque tempestivos e acolho-os uma vez que a sentença de fls. 109, apresenta erro material, bem
como a omissão que se pretende ver declarada, já que o autor é realmente beneficiário da gratuidade da justiça.Assim, altero o
dispositivo da Sentença ao qual se refere esse pedido para:(a) excluir a frase:”Custas e despesas processuais, pelo requerente
(art. 90, NCPC)”(b) incluir o seguinte: “Custas e despesas processuais pelo autor; ficando sobrestado o pagamento, tendo em
vista a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (fls. 36), nos moldes do artigo 98 do NCPC.No restante, permanece a
decisão (de fls. 109), tal como lançada.Intime-se. - ADV: NAAMA DA SILVA PIMENTEL (OAB 348916/SP)
Processo 1002375-29.2015.8.26.0681 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Evani de Souza - - Kaique de
Souza Bernardo - Vale do Areial Distribuidora de Areia e Pedra Ltda Me - Abra-se vista ao Ministério Público, para manifestação,
haja vista o disposto no artigo 178, II, CPC/2015.Int. - ADV: RAFAEL LAMBERT FERREIRA (OAB 253721/SP), LAUANA SARSUR
DAVID SANTIAGO DE MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP)
Processo 1002393-50.2015.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste- se a parte requente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias sob pena de extinção do processo. Int. - ADV:
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1002421-52.2014.8.26.0681/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Colégio Santa Clara Ltda EPP - - Danielle Gregório de Lima - - Leandro Ricardo Mendes de Lima - Fls. 171/172: Intime-se o perito, para manifestação
em 15 dias, sobre o quanto alegado pelos exequentes. Int. - ADV: ROBINSON WAGNER DE BIASI (OAB 74359/SP), NEWTON
ANTONIO PALMEIRA (OAB 85807/SP)
Processo 1002429-24.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum - Sucessões - Joana Darc de Souza - Fls. 39: Diante da
manifestação do Ministério Público, tornem conclusos para sentença.Int. - ADV: ROSANGELA NESPOLI MARTINEZ (OAB
211143/SP)
Processo 1002468-55.2016.8.26.0681 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - E.A.R. - Manifeste- se a parte
requente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias sob pena de extinção do processo.Int. - ADV: HEBERT CARDOSO
(OAB 288258/SP)
Processo 1002500-60.2016.8.26.0681 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Gilvan Alves dos Santos - Seguradora
Líder dos Consórcios Dpvat - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo 05 dias. - ADV: BRUNA
CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1002501-79.2015.8.26.0681 - Procedimento Comum - Seguro - Fabiana Martins Costa - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Fls. 117/124: Manifestem-se sobre o laudo, no prazo de (15) dias.Sem prejuízo, nos termos do artigo
139, inciso V do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 22 de Fevereiro de 2018, às 15h.As
audiências deste Juízo realizam-se no CEJUSC, desta Comarca de Louveira/SP, sito à RUA FREDERICO ZANELLA, 115, VILA
NOVA.Intimem-se as partes, através de seus advogados.Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP),
SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º