TJSP 09/03/2018 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2532
1718
nexo causal de eventual invalidez permanente com o acidente de trânsito descrito na inicial; 8) O valor da condenação.Defiro
a produção das provas documental, pericial e testemunhal, esta se necessária for. Para realização da perícia, nomeio o Dr.
DARCI CAVALCA, requisitando-se seus honorários à Defensoria Pública do Estado de São Paulo.Faculto às partes indicar
assistentes técnicos e formular quesitos, em 15 (quinze) dias.Advirto que a parte deverá comparecer no local e data a serem
indicados, sob pena de preclusão da prova. Advirto, ainda, que deverá a parte autora manter seu endereço atualizado, pois na
eventualidade de ser intimado para se submeter à perícia, quer por intermédio de seu advogado, quer por carta endereçada
para o domicílio indicado nos autos, e não atender ao chamado nem justificar previamente e com documentos a ausência,
restará irremediavelmente prejudicada a produção da prova pericial e o processo será imediatamente sentenciado.Int.. - ADV:
TALITA GIMENEZ MUNHOZ SILVA (OAB 383823/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 4003749-41.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ELI
OSMAR CANDIDO - EXPRESSO MACHINE LTDA ME - - GRUPO REALIZA - F. Zukerman - Vistos.Fls. 208: expeça-se nova
carta de intimação para o endereço de fls. 92.Int.. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), DORIS BERNARDES DA SILVA PERIN (OAB 179651/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACI DE ASSIS ALICEDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2018
Processo 1012969-12.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Aimar Tavari Dalacosta
Júnior - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Darcy Cavalca Perito - VistosRequeira a parte credora em termos de
prosseguimento, observando-se que, pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverá ater-se as novas diretrizes, em
consonância com o Comunicado TJSP n. 394/2015, de 2 de julho de 2015, Comunicados Conjunto TJSP nºs. 1455/2017 e
1456/2017, ingressando com a petição na forma digital, instruída com as cópias das principais peças do processo (inicial,
procuração, mandado de citação, sentença, Venerando Acórdão, certidão de trânsito em julgado do principal e inicial de
embargos, se opostos, sentença, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo de cálculo e eventual manifestação do contador,
se houver), por meio do Portal e-SAJ, “Petição Intermediária” com os dados (nº do processo principal); como classe/tipo de
petição: incidente processual; categoria (cód.1265 Precatório e/ou cód.1266 Requisição de Pequeno Valor) e, assunto principal
(processo principal), cuja funcionalidade específica para precatórios/RPV está habilitada, tanto para processos físicos como
digitais, conforme orientação disponibilizada no site: www.tjsp.jus.br/Depre/Default.aspx?f=1.Registre-se, que é obrigatório o
cadastro das partes, seus advogados e, também a informação do total da indenização ou do principal bruto [ou “da indenização”,
conforme a natureza] e valores individualizados para todas as partes do polo ativo. Prazo: 30 dias.No silêncio, arquivar a
iniciativa da parte em arquivo.Int. - ADV: PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP), SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB
258305/SP), FERNANDA HORTENSE COELHO (OAB 354414/SP)
Processo 1014057-51.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Dorivaldo Adairton de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Darcy Cavalca - Vistos.Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados
eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ)Diante da apelação interposta pela parte
requerida, observe-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo l.012, do Código de Processo Civil.Intime-se a parte recorrida
para que apresente as contrarrazões, no prazo de 15 dias.Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo.Int.. - ADV: CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP), CLAUDIO DOS SANTOS
(OAB 153855/SP), PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP), THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACI DE ASSIS ALICEDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2018
Processo 1001037-56.2018.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leonilde Vilas Boas Bárbara - Maria Nair
Alves da Costa - Leandra Matos do Amaral - - Benedito Aparecido de Almeida - Noel Cardoso de Moura - - Edna Miller de Moura
- Vistos.Fls. 74: defiro. Expedir carta precatória para citação da confrontante no endereço fornecido, devendo o requerente
providenciar sua impressão (se o caso), instrução e distribuição, comprovando-se a distribuição no prazo de 30 dias, por meio
de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 2290/2016 (protocolo CPA 2015/088481-SPI) e da Resolução nº
551/2011.Int. - ADV: ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP), LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA
(OAB 142325/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACI DE ASSIS ALICEDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2018
Processo 0003829-97.2018.8.26.0344 (processo principal 1004960-61.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Devanir Ferro Pinturas Me - Telemar Norte Leste Sa - Vistos, Na forma do
artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído no processo,
mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de
honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º