TJSP 09/03/2018 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2532
1796
- Vistos.Tendo em vista que o endereço de fls. 91/92 difere daquele inserto na inicial e no contrato, manifeste-se a parte autora
no prazo de 15 (quinze) dias.Int.. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1004537-58.2017.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alaide Laube Souza - Ademir dos Santos Laube - - Aldete de Fátima Laube Oliveira - - Luciana Laube de Libero - Vistos.Fls. 51 e 52/53: ciência à
exequente.Nada sendo requerido no prazo de dez dias, tornem para extinção.Intime-se. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO
(OAB 274052/SP)
Processo 1004816-78.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil)
S/A - Casa dos Parafusos e Equipamentos Industriais Ltda Epp - - Marli Aparecida Polegatto Marchesan - - Jose Roberto
Marchesan - Vistos.Deverá o exequente recolher as custas, no prazo de dez dias, antes da efetivação das medidas pleiteadas,
no valor de R$ 15,00 cada (guia FEDT, código 434-1).Com o atendimento, proceda-se conforme requerido a fls. 192.Int. - ADV:
ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), RODRIGO DE FREITAS
(OAB 184482/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP)
Processo 1005168-02.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - Luiz
Gonzaga Albaricci - Em face da certidão lavrada pelo(a) Oficial de Justiça, fls. 63, manifeste-se a parte autora no prazo de 10
dias. Nada Mais. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1005378-53.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cipolli Industria e Comercio de Agua
Mineral Ltda Me - João Paulo Magolo - Epp - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação.Consigno deste, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não
pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s),
havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado
o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827,
§1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento)
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Buscando
atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, o presente despacho SERVIRÁ COMO MANDADO. CUMPRASE, observando-se o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça a fls. 34/35, no valor de R$ 77,10 Número do Documento:
115.Int. - ADV: ANA LUISA BARBON CIPOLLI (OAB 387498/SP)
Processo 1005575-42.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Estela Santina dos Santos Galhardi ME - - Maurinho Galhardi - - Luiz Aparecido Galhardi - - Maurinho Galhardi Filho
- - Laucir Galhardi - - Lucinei Galhardi - - Estela Santina dos Santos Galhardi - Vistos.Fls. 336: concedo o prazo suplementar
de dez dias para regularização da representação processual dos executados.Sem prejuízo, pelo presente que servirá como
aditamento, retifico a decisão-termo de fls. 248, para constar que a penhora lá determinada recai sobre a fração ideal de 50%
(cinquenta por cento) do imóvel objeto da matrícula de n. 3.946 do CRI da Comarca de Taquaritinga, pertencente ao executado
Maurinho Galhardi.No mais, requisite-se a averbação da penhor por meio do sistema da Arisp.Intime-se. - ADV: FERNANDO
JOSE DE CUNTO RONDELLI (OAB 65525/SP), ÉDER APARECIDO PIROLA (OAB 363461/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005611-84.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Joana Silva Franca - Vistos.Aguarde-se o cumprimento da precatória n. 1002298-32.2017.8.26.0040, pelo
prazo suplementar de trinta dias, atentando-se a autora para a necessidade de regularização do recolhimento das diligências,
conforme determinado nos autos da precatória.Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006145-28.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - M.A.M. Vistos.Deverá o requerente recolher as custas, no prazo de dez dias, antes da efetivação da medida pleiteada, no valor de R$
15,00 (guia FEDT, código 434-1).Recolhidas, proceda-se à pesquisa de endereços do requerido, através do sistema Infojud.Int.
- ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1006418-07.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Edes Soares da Silva - Vistos.Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
no prazo de cinco dias.No silêncio, intime-se, por carta, para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (artigo
485, § 1º, do NCPC).Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2018
Processo 0002170-78.2017.8.26.0347 (processo principal 1005913-16.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º