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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018 - Página 2000

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TJSP 09/03/2018 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2532

2000

há indicações de encerramento informal das atividades da empresa requerida (fls. 03/04).Diante do exposto estão presentes os
pressupostos legais para o processamento deste incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 134, § 4º, CPC).O
Código de Processo Civil dispõe sobre o procedimento, que exige o contraditório amplo, conforme artigo 133 e seguintes.
Portanto, CITE-SE o sócio, por carta postal, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).O processo principal ficará suspenso até solução do incidente (art. 134, § 3º, CPC). Anote-se.Int. - ADV: ALEXANDRE
MAINENTE REBELO (OAB 171072/SP), RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP), EDUARDO AUGUSTO MALTA
MOREIRA (OAB 25629/SP), EGBERTO MALTA MOREIRA (OAB 18158/SP)
Processo 0002084-31.2018.8.26.0361 (processo principal 1012562-18.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Associação dos Proprietarios Em Residencial Aruã Eco Park - Chikwendu Abraham Okolo - Vistos,Trata-se
de ação de Cumprimento de sentença movida por Associação dos Proprietarios Em Residencial Aruã Eco Park em face de
Chikwendu Abraham Okolo.O(a) exeqüente informou que o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito objeto da presente
ação e requereu a extinção da execução.Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. ativa. Intime-se por carta, providenciando o exequente o recolhimento da taxa postal.Oportunamente,
com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxeP.R.I.C. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB
290594/SP)
Processo 0002933-03.2018.8.26.0361 (processo principal 1009584-73.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - JOÃO MATHEUS MAFRA MACHADO DE ALMEIDA - Unimed Fesp - Federação Estadual das Cooperativas Medicas
- Vistos.1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do
CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela
parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC),
após o deposito da respectiva taxa postal.3. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de
multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal
(art. 523 § 1º do CPC).4. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início
automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora
eventualmente solicitada.5. Portanto, com recolhimento das taxas necessárias pelo exequente, retornem os autos conclusos na
segunda quinzena para realização de eventual penhora, caso solicitada.Intime-se. - ADV: ROSEMI APARECIDA DO AMARAL
LIMA (OAB 156117/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA
(OAB 183113/SP)
Processo 0003143-88.2017.8.26.0361 (processo principal 1012607-90.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Edison Jose Dalaruvera - Aline Piacente Eira Ferreira - - Ari Ferreira da Silva - - Maria Lucia Nobrega da Silva - CAPITAL
ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Vistos.Diante da petição retro, nomeio em substituição Alvarez Marsal Administração
Judicial Ltda ([email protected]), que encontra-se devidamente cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça.
Os honorários provisórios já foram depositados (fl. 380).Providencie a serventia autorizada o cadastro da nomeação no referido
Portal, bem como, anote-se a ocorrência da substituição.Aguarde-se manifestação do perito nos autos.Int. - ADV: ARI SÉRGIO
DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP), LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP)
Processo 0003927-65.2017.8.26.0361 (processo principal 4000560-38.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Francisco Carlos de Oliveira Martins - JOÃO TADEU MARCHETTI - - ELOISA RAMPASSO MARCHETTI
- - Sung Sih Chung - Francisco Carlos de Oliveira Martins - Vistos.Defiro o pedido de fls. 393, e determino a penhora dos direitos
dos executados JOÃO TADEU MARCHETTI e ELOISA RAMPASSO MARCHETTI (100%) sobre o imóvel objeto da matrícula
nº 8765 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (fls. 394/397).Lavre-se termo de penhora, colocando-se
os executados na condição de depositários, nos termos do art. 840, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, providencie
a Serventia a respectiva averbação, diretamente no site www.arisp.com.br, desde que satisfeitos os devidos emolumentos.
Tudo em conformidade com o estabelecido pela E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo pelo Provimento nº
06/2009 de 13/04/2009 (DJE de 14/04/2009), o qual regulamentou os sistemas do ofício eletrônico e da penhora on line, e pelo
pelo Provimento CG nº 04/2011 de 02/03/2011 (DJE de 16/03/2011), que estendeu o ofício eletrônico para todos os Registros
de Imóveis deste Estado.Lavrado o termo, intimem-se os executados na forma do art. 841, §§ 1º a 4º, do Código de Processo
Civil. Para o integral cumprimento das determinações supra, informe o exequente o nome de seu patrono, bem como o endereço
eletrônico e nº do telefone celular deste, necessários ao cadastramento na ARISP, para envio pelo cartório de imóveis, do
boleto para recolhimento dos emolumentos devidos.Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 76969/
SP), VANESSA VIEIRA KRONWALD SILLAS (OAB 155194/SP), LUIZ GUSTAVO DE FREITAS (OAB 164223/SP), WELLINGTON
CARVALHO SILLAS (OAB 155193/SP)
Processo 0005549-82.2017.8.26.0361 (processo principal 4000560-38.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - SUNG SIH CHUNG - JOÃO TADEU MARCHETTI - - ELOISA RAMPASSO MARCHETTI - Vistos.Defiro o
pedido de fls. 365/367, e determino a penhora dos direitos da co-executada ELOISA RAMPASSO MARCHETTI (100%) sobre os
imóveis:- Matrícula nº 17.965 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba - SP (fls. 368/369), direitos atribuídos pela escritura
de doação (fls. 371/374), não registrada junto à serventia imobiliária;- Matrícula nº 9.428 do Cartório de Registro de Imóveis
de Ubatuba - SP (fls. 376/379), conforme escritura de doação, registrada na respectiva serventia imobiliária.Lavre-se termo de
penhora, colocando-se a executada na condição de depositário, nos termos do art. 840, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, apenas para o imóvel de Matrícula nº 9.428, providencie a Serventia a respectiva averbação, diretamente no site www.
arisp.com.br, desde que satisfeitos os devidos emolumentos. Tudo em conformidade com o estabelecido pela E. Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo pelo Provimento nº 06/2009 de 13/04/2009 (DJE de 14/04/2009), o qual regulamentou
os sistemas do ofício eletrônico e da penhora on line, e pelo pelo Provimento CG nº 04/2011 de 02/03/2011 (DJE de 16/03/2011),
que estendeu o ofício eletrônico para todos os Registros de Imóveis deste Estado.Lavrado o termo, intimem-se os executados
na forma do art. 841, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se a usufrutuária do imóvel de Matrícula nº
9.428 (e também titular do imóvel de Matrícula nº 17.695) nos termos do artigo 842 do mesmo Diploma Legal. Providencie o
exequente as despesas postais para tanto.Para o integral cumprimento das determinações supra, informe a exequente o nome
de seu patrono, bem como o endereço eletrônico e nº do telefone celular deste, necessários ao cadastramento na ARISP, para
envio pelo cartório de imóveis, do boleto para recolhimento dos emolumentos devidos.Int. - ADV: WELLINGTON CARVALHO
SILLAS (OAB 155193/SP), LUIZ GUSTAVO DE FREITAS (OAB 164223/SP), VANESSA VIEIRA KRONWALD SILLAS (OAB
155194/SP)
Processo 0010771-31.2017.8.26.0361 (processo principal 1016425-50.2015.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Bittencourt Dias - - Cicera Daniela Arraes da Silva - Spe Empreendimento Mogi 33 Ltda - - Dicalp Comercial e Construtora Ltda - - Lps Eduardo Consultoria de Imóveis S.a. ( Eduardo
Imóveis ) - Vistos.Requeira o Exequente o que de direito em termos de prosseguimento da ação diante do valor devido e o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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