TJSP 09/03/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2532
2005
Processo 1005620-38.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Edival da Costa de Souza
- Luiz Airton Saavedra de Paiva - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão de fls. 42/46, que deu provimento ao agravo de instrumento
interposto pelo exequente, indeferindo a moratória legal e determinando o prosseguimento da execução.A r. decisão de fls. 56
determinou a expedição de mandado judicial em favor do exequente, para levantamento das quantias depositadas nos autos,
bem assim, a intimação do executado para pagamento da diferença apontada às fls. 40/41.Às fls. 74/77, sobreveio manifestação
da parte executada, alegando que os depósitos realizados nos autos já quitaram o débito exequendo, inclusive havendo
pagamento a maior. Nesses termos, requer a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação, e a condenação do exequente
por litigância de má-fé.Juntou os cálculos e documentos de fls. 74/82.O exequente manifestou-se às fls. 86/88, defendendo a
correção de seus cálculos, e requerendo o prosseguimento da execução, com a realização de bloqueio “on line” nas contas de
titularidade do executado.Às fls. 91, requerida, pela parte autora, a juntada de demonstrativo atualizado de débito (fls. 92), no
valor de R$ 2.481,58.Decido.Antes de apreciar as petições de fls. 74/82 e 86/88, determino ao exequente que traga aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, nos termos da condenação imposta
ao réu, decotando-se o valor já soerguido pelo exequente (expresso no documento de fls. 95), corrigido desde o levantamento.
Com a juntada do demonstrativo de débito, intime-se o executado para manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias.Cumpridas
as determinações supra, tornem-me os autos conclusos para deliberação.Int. - ADV: EDUARDO DE SOUZA (OAB 300772/SP),
LUIZ ANTONIO GUIMARÃES DE PAIVA (OAB 168259/SP)
Processo 1006015-59.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Helbor
Jardins Ipoema - Hernane Toledo da Silva - - Mariana Crozera - Vistos.Defiro o pedido de fls. 78, e determino a penhora no
rosto dos autos, referente aos créditos que o executado possa ter no processo 1009445-87.2015.8.26.0361, que tramita neste
mesmo juízo.Lavre-se o respectivo termo de penhora. Após, certifique-se nos referidos autos, juntando lá o termo de penhora
aqui expedido, para fins de reserva de eventual crédito/numerário em favor do exequente.Sem prejuízo apresente o exequente
o cálculo do débito atualizado.Int. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1006426-10.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Alcaras Veículos Ltda EPP - Lilian
Mendes dos Santos - Providencie a Dra. Valeria a impressão e encaminhamento da certidão de honorários. Int. - ADV: VALÉRIA
LUCAREVISKI (OAB 213068/SP), MATHEUS VALERIO BARBOSA (OAB 301163/SP)
Processo 1006671-21.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A NIZA - REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA. - ME - - SANDRA MÁRCIA DE OLIVEIRA - “ Providencie a parte interessada
o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 - R$ 15,00 por pesquisa/pessoa). “ - ADV:
ARNOVALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 169998/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1006774-62.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- TOTE DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA - - GLAUCIA MIRIAM FERNANDES - Vistos.Defiro o pedido retro e
suspendo a presente execução na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano.Decorrido
o prazo supra, tornem-me conclusos para os fins do artigo 921, §§ 2º e 4º, do CPC.Int. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB
195467/SP)
Processo 1006881-67.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Auto Moto Escola de Marco Ltda Me
- Soncin e Ywata Formação de Condutores Ltda Me - Vistos.Petição retro. Defiro. Expeça-se mandado de levantamento judicial.
Após tornem conclusos para EXTINÇÃO.Intime-se. - ADV: ELIANA CRISTINA NOGUEIRA DE FARIA OLIVEIRA (OAB 177169/
SP), EDSON HIGINO DA SILVA (OAB 123826/SP), OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP)
Processo 1007055-76.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Dimape Distribuidora de Matérias Primas Ltda - - Mario Sergio Cappellari - - Miriam Angelica China Cappellari Vistos.Defiro o pedido de expedição de ofício para o bloqueio de valores referente a nota fiscal paulista.Para fins de apreciar o
pedido de penhora sobre o bem indicado, providencie o Exequente a juntada do cálculo atualizado.Sem prejuízo, manifeste-se
acerca de seu interesse no bloqueio do veículo pesquisado junto ao RENAJUD, em cinco dias.Oportunamente, conclusos.Int. ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 1007095-58.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marco Antonio Correa Almeida
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Breno Sergio Jardim da Silva Me - Mariano Fleming Câmara
Neto - Despacho - Genérico - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), KAREN
APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 296474/SP), MARYANE ALVIM DE MATOS SILVA (OAB 303367/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP)
Processo 1008030-06.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
JOSE URBANO - FRANCIA LETICIA SEPULVEDA AGURTO - Vistos.Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo
Civil, intime-se a parte embargada, para manifestação nos autos.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifiquese, tornando-me os autos conclusos para decisão dos embargos de declaração.Int. - ADV: DAVID PEREIRA GOMES (OAB
253604/SP), LIVIA BATISTA COELHO (OAB 277270/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1008290-15.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pedreira Sargon Ltda. - Ecc Construções e Serviços Prediais Ltda - - Angela Maria Prado da Costa - - Everton Cairo da Costa - Vistos.Homologo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas 202/203 e suspendo a presente
execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.Aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia.Int.
- ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP), MARCELO DA PAIXÃO BARBOSA (OAB 219597/SP),
ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP)
Processo 1008324-87.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO S/A - Eduardo Eiji Okamura - - Zaira Yoshie Gomes Sugawara - Marinaldo Gomes dos Santos - Vistos.Cancele-se
a petição de fls. 204/253, conforme requerido, pois não pertencem a estes autos.Defiro o pedido de fls. 255.Para a realização
das praças do imóvel penhorado à fls. 87/88 e avaliado às fls. 149/196, nomeio o leiloeiro eletrônico MEGA LEILÕES (e-mail:
[email protected] ), devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça.O procedimento observará os
artigos 881 e seguintes, do Código de Processo Civil, e o Provimento CSM nº 1625/09.Providencie a serventia autorizada o
cadastro da nomeação do leiloeiro no referido Portal, conforme Comunicado nº 690/2017.No mais, apresente o exequente o
cálculo do débito atualizado.Int. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB
195467/SP)
Processo 1008621-31.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Bento Leite
de Siqueira - - Maria das Graças Reis da Silva - - Vanini Cristiane Siqueira - - Jose Leite de Siqueira Neto - Dinalva Luci
Gomes Quintiliano - - Ailton Quintiliano - - Katz Dal Bar Ltda Me - - Quinti Nutri Refeiçoes Ltda Me - Vistos.Defiro o pedido
de fls. 104/108.Expeça-se mandado de penhora, devendo a constrição recair sobre o faturamento mensal, após a dedução
das despesas de natureza tributária e trabalhista, da executada Quinti Nutri Refeiçoes Ltda Me à razão de 30%, respeitado
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