TJSP 09/03/2018 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2532
201
Processo 0007319-07.2017.8.26.0266 (apensado ao processo 1003680-95.2016.8.26.0266) (processo principal 100368095.2016.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Energia Elétrica - José Antonio
Gomes Padilha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS.Oficie-se à Elektro para que, no prazo de 5 dias CORRIDOS,
exclua da base de cálculo do ICMS incidente sobre as faturas de energia elétrica atinentes ao imóvel objeto do litígio,
cadastrado nessa concessionária sob o código nº 32631456, emitidas a José Antonio Gomes Padilha, CPF nº 118.440.328-76,
as tarifas indicadas na inicial tidas como TUST (tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de
Distribuição).Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício à Elektro, que deverá ser encaminhado pela parte
ativa, comprovando-se tal providência no prazo de 5 dias CORRIDOS.Nesse sentido quanto à contagem do(s) prazo(s) em dias
corridos:Enunciado 74, FOJESP - “salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais,
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Comunicado Conjunto TJSP
SPI 380/2016 “Fica estipulado que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, salvo disposição judicial
em contrário, os prazos serão contados em dias corridos, e não em dias úteis”. - ADV: PEDRO ROGERIO IGNACIO DE SOUZA
(OAB 127160/SP), RENATO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 141317/SP)
Processo 0007325-14.2017.8.26.0266 (apensado ao processo 1002027-24.2017.8.26.0266) (processo principal 100202724.2017.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - RENATO OLIVEIRA DA GUIA
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS.Fls. 6: Oficie-se à Elektro para que, no prazo de 5 dias CORRIDOS, exclua
da base de cálculo do ICMS incidente sobre as faturas de energia elétrica atinentes ao imóvel objeto do litígio, cadastrado nessa
concessionária sob o código nº 12048356, emitidas a Renato Oliveira da Guia , CPF nº 782.959.398-15, as tarifas indicadas na
inicial tidas como TUST (tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso so Sistema de Distribuição).Servirá a
presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício à Elektro, que deverá ser encaminhado pela parte ativa, comprovandose tal providência no prazo de 5 dias CORRIDOS.Nesse sentido quanto à contagem do(s) prazo(s) em dias corridos:Enunciado
74, FOJESP - “salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados
de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Comunicado Conjunto TJSP SPI 380/2016 “Fica
estipulado que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, salvo disposição judicial em contrário, os prazos
serão contados em dias corridos, e não em dias úteis”. - ADV: MICHELLE DE JESUS DA GUIA (OAB 366586/SP), ALBERTO
CUENCA SABIN CASAL (OAB 109459/SP)
Processo 0007376-25.2017.8.26.0266 (apensado ao processo 1000175-62.2017.8.26.0266) (processo principal 100017562.2017.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Danielle Agostinho Amorim Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS.Fls. 6/8: Oficie-se à Elektro para que,
no prazo de 5 dias CORRIDOS, exclua da base de cálculo do ICMS incidente sobre as faturas de energia elétrica atinentes
ao imóvel objeto do litígio, cadastrado nessa concessionária sob o código nº 37706594, emitidas a Danielle Agostinho Amorim
Alves, CPF nº 368.769.478-07, as tarifas indicadas na inicial tidas como TUST (tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e
TUSD (Tarifa de Uso so Sistema de Distribuição).Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício à Elektro,
que deverá ser encaminhado pela parte ativa, comprovando-se tal providência no prazo de 5 dias CORRIDOS.Nesse sentido
quanto à contagem do(s) prazo(s) em dias corridos:Enunciado 74, FOJESP - “salvo disposição expressa em contrário, todos
os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento”.Comunicado Conjunto TJSP SPI 380/2016 “Fica estipulado que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da
Fazenda Pública, salvo disposição judicial em contrário, os prazos serão contados em dias corridos, e não em dias úteis”. - ADV:
JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), CAROLINE AGOSTINHO SARMENTO (OAB 379024/SP)
Processo 0007395-31.2017.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER e outro - VISTOS.Designo o DIA 27 de abril de 2018, às 14 horas e 30
minutos, para audiência de instrução e julgamento.As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:Avenida Rui
Barbosa, 867, sala Sala de Audiências do Juizado Especial, Centro. As partes poderão comparecer à audiência trazendo até
três testemunhas e, se houver interesse na intimação das mesmas, tal pedido deverá ser formulado no mínimo cinco dias antes
da audiência, nos termos do artigo 34, da Lei nº 9.099/95.A ausência do(a)(s) autor(a)(s) à audiência implica na extinção do feito
sem julgamento de mérito.A ausência da(o)(s) ré(u)(s), ou o comparecimento tardio, sem motivo justificado, implica em revelia
e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, possibilitando imediato julgamento da ação, salvo
se o contrário resultar da convicção do(a) Juiz(a).Intimem-se.Itanhaem, 06 de março de 2018. - ADV: ANTONIO LUIZ TRABULSI
CORTAZZO (OAB 27531/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT
(OAB 66823/SP)
Processo 0009685-87.2015.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - V.S.S. - A.A.S. - VISTOS.Por primeiro, remetam-se os autos ao Contador, para nova atualização do débito.No mais,
atenta ao bem constrito e as dificuldades de arrematação deste em hasta pública, determino a tentativa de sua alienação por
iniciativa particular, nomeando como leiloeira MARITZA GRANDE DA SILVA, registrada na JUCESP sob o nº 850, mediante termo
de compromisso, intimando-se-a. Intime-se também o Banco GMAC para que, caso queira, apresente embargos de terceiro, nos
termos do Código de Processo Civil.Deverá ser expedido edital visando dar publicidade ao ato, consignando o seguinte: - que
no primeiro praceamento o lanço mínimo será o do valor da avaliação certificada a pág. 80, corrigido monetariamente à época
desse nos termos da Tabela Unificada de Atualização de Débitos Judiciais constante no “site” da “internet” desta Casa, e no
segundo praceamento 50% (cinquenta por cento) daquele valor identicamente corrigido, visando não se ter lanço com preço vil;
- que o interessado em adquirir o bem constrito em prestações poderá apresentar à douta Leiloeira, por escrito, até o início dos
praceamentos, proposta de aquisição por prestações, devendo a proposta conter a oferta de pagamento de pelo menos vinte e
cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea,
quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, indicando o prazo, a modalidade, o
indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, sendo que o atraso no pagamento de qualquer das
prestações incidirá multa de dez por cento (10%) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, ficando
autorizado ao(à) exequente a postular nos autos do processo em que se deu a arrematação a resolução desta ou promover,
em face do(a) arrematante, a execução do valor remanescente devido, sendo que a apresentação da referida proposta não
suspende o leilão;- que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento
parcelado; - que havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o Juízo decidirá pela mais
vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, sendo que em iguais condições, o Juízo decidirá pela formulada em
primeiro lugar.Fixo em 5% (cinco por cento) a comissão de corretagem, a ser solvida pelo(a) arrematante, a qual não comporá
o valor da arrematação e também deverá ser depositado em conta judicial à disposição deste Juízo perante o posto bancário
do Banco do Brasil S/A existente neste Fórum.Efetivada a alienação do bem constrito, deverá a d. Leiloeira comunicar tal
fato em até cinco (5) dias CORRIDOS deste, comprovando os depósitos na referida conta judicial tanto do principal como da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º