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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018 - Página 2191

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TJSP 09/03/2018 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2532

2191

SVETLIC (OAB 267711/SP)
Processo 1002086-91.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Kerle Fabiana Lopes
Barreto - Lucas Eduardo Barreto dos Reis - - Municipio de Monte Aprazivel e outro - Vistos.Comprove a autora a distribuição da
precatória. Prazo: 15 (quinze) dias.Decorrido “in albis”, intime-se pessoalmente a autora para promover o regular andamento
do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP), JONAS
PEDRASSA ALVES (OAB 360276/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1002410-81.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - J.C.P.O. - Vistos.1 - Com
fundamento nos artigos 350 e 437, do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora
sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam.2 No mesmo prazo, deverá a parte autora,
nos termos do artigo 348, do Novo Código de Processo Civil, analogicamente considerado, especificar as provas que pretende
produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões
de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os
documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde
logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário
para realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não
ratificadas neste momento.3 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do
Novo Código de Processo Civil, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo,
inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo.4 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com
fulcro no artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré especificar as provas que pretende produzir, justificando
pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 2, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas
que deseja inquirir em audiência, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na contestação,
mas não ratificadas neste momento.5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), também em
consonância com o artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré se manifestar sobre a matéria referida no item
3, deste despacho.6 Int. - ADV: ALINE CRISTINA VERGINIO (OAB 322296/SP)
Processo 1002433-61.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - C.F.L. - M.F. e outro ciência/intimação das partes para, em querendo, no prazo de 5 (cinco) dias manifestar nos autos sobre a resposta do oficio do
IMESC juntado às fls. 86. - ADV: JOÃO PAULO BRAITE (OAB 294797/SP), LÓY ANDERSSON DOS SANTOS (OAB 271781/
SP)
Processo 1002438-49.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Pedro Pereira da Silva Vistos.As partes são legítimas e estão bem representadas, estando presentes os pressupostos processuais e as condições
da ação.Não havendo nulidades a declarar, nem irregularidades a corrigir, dou o feito por saneado.Assim, defiro a realização
de perícia médica, necessária ao deslinde do feito. Nomeio o Dr. JORGE ADAS DIB como perito judicial.Comunique-o através
do seu e-mail para designação de data para realização de perícia médica, informando-o de que ficam os honorários arbitrados
em R$ 600,00 (Resolução n° 305/14 do CJF), encaminhando-se cópia da inicial, dos quesitos das partes.A justificativa para
arbitramento dos honorários periciais em valor superior ao máximo fixado na Resolução (art. 28, parágrafo único) leva em contra
a enorme dificuldade que tem sido encontrar médico disposto a realizar a perícia por ser este valor, lembrando que a perícia
agrega a consulta do paciente, a elaboração do laudo, no qual devem ser respondidos os quesitos das partes e, por vezes, os
quesitos complementares, impugnações e questionamentos dos advogados das partes.Faculto, às partes, a apresentação de
quesitos e indicação de assistentes, no prazo legal, observado o que os autos, a respeito, já contém.A necessidade de outras
provas será oportunamente avaliada.Int. e providencie-se. - ADV: TANISE CRISTINA TORTORELLI (OAB 215084/SP)
Processo 1002476-61.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marley Emidio de Lima Vistos.As partes são legítimas e estão bem representadas, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da
ação.Não havendo nulidades a declarar, nem irregularidades a corrigir, dou o feito por saneado.Assim, defiro a realização de
perícia médica, necessária ao deslinde do feito. Nomeio o Dr. MARCUS VINICIUS GREGOLIS DE BRITO como perito judicial.
Comunique-o através do seu e-mail para designação de data para realização de perícia médica, informando-o de que ficam os
honorários arbitrados em R$ 600,00 (Resolução n° 305/14 do CJF), encaminhando-se cópia da inicial, dos quesitos das partes.A
justificativa para arbitramento dos honorários periciais em valor superior ao máximo fixado na Resolução (art. 28, parágrafo
único) leva em contra a enorme dificuldade que tem sido encontrar médico disposto a realizar a perícia por ser este valor,
lembrando que a perícia agrega a consulta do paciente, a elaboração do laudo, no qual devem ser respondidos os quesitos
das partes e, por vezes, os quesitos complementares, impugnações e questionamentos dos advogados das partes.Faculto,
às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes, no prazo legal, observado o que os autos, a respeito, já
contém.A necessidade de outras provas será oportunamente avaliada.Int. e providencie-se. - ADV: SILVIO JOSE TRINDADE
(OAB 121478/SP), THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2018
Processo 0001084-06.2017.8.26.0369 (processo principal 0000428-20.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença
- Extinção da Execução - Fazenda do Estado de São Paulo - Arrudaplast Ind e Com de Embalagens Ltda - Vistos.Ante a
informação do Cartório Distribuidor de fls. 36, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.Int. - ADV: MAURO FILETO (OAB
73281/SP), HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 134836/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP)
Processo 1500018-82.2015.8.26.0369 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Industrias Reunidas C M A Ltda - Vistos. CITE-SE o(a) executado(a), por carta AR,
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ 14.758,06, conforme cópias da
petição inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento,
acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e
processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a
garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação
da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.
Intime-se. - ADV: JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO (OAB 185902/SP), JOSE MACEDO (OAB 19432/SP)
Processo 1500018-82.2015.8.26.0369 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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