TJSP 09/03/2018 - Pág. 827 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2532
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ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0037533-91.2017.8.26.0100 (processo principal 1068956-86.2016.8.26.0100) - Habilitação - Concurso de
Credores - Gessiane Silva Pereira - Mosca Grupo Nacional de Serviços Ltda. - - ‘Mopp Multiserviços Ltda. - - MM Ambiental
Limpeza e Conservação Ltda. - ACFB ADMINSITRAÇÃO JUDICIAL LTDA. - ME - Vistos. Preliminarmente, ao administrador
judicial para informar: 1) Data da distribuição da recuperação judicial; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo
administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do
artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a recuperanda. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial
para apresentação de parecer contábil. Int. - ADV: EDEMILSON WIRTHMANN VICENTE (OAB 176690/SP), PAULA CYRINO
FLORENCE (OAB 251438/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)
Processo 0037897-63.2017.8.26.0100 (processo principal 0346208-48.2009.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação extrajudicial - Tektron Comércio e Importação Ltda - Epp - IGB ELETRÔNICA S/A - Vistos.Fls. 01/36: Ouça-se a
devedora.Intime-se. - ADV: LUCIANO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 219729/SP), JOAO PAULO GUIMARAES DA SILVEIRA
(OAB 146177/SP), WALTER ALEXANDRE BUSSAMARA (OAB 147588/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), RENATO
LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP)
Processo 0038234-52.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Jeniffer Correa Mendes Domingos - Projeto Imobiliário Residencial Viver Reserva Spe 127
Ltda. - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. - Vistos.Por decisão de fls. 42247/42250, nos autos principais da recuperação
judicial nº 1103236-83.2016.8.26.0100, houve a extinção do processo recuperacional com relação às sociedades: (i) Inpar
Projeto 126 SPE Ltda.; (ii) Projeto Imobiliário Residencial Viver Reserva SPE 127 Ltda., (iii) Inpar Projeto 113 SPE Ltda.;(iv)
Inpar Projeto 116 SPE Ltda., (v) Inpar Projeto 109 SPE Ltda.; (vi) Projeto Imobiliário SPE 65 Ltda.; (vii) Projeto Residencial
Vinhedo SPE Ltda. E (viii) Inpar Projeto 79 SPE Ltda.Tendo em vista que o presente incidente trata de crédito afeto à sociedade
inclusa na relação acima, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI,
do CPC. P.R.I. - ADV: EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), OSANA MARIA DA ROCHA
MENDONÇA (OAB 122930/SP), PABLO ADRIANO DE PAULA (OAB 45184/PR)
Processo 0038244-96.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Aguinaldo Verica e Teresa Boroski Verica - Inpar Projeto 127 Spe Ltda - KPMG CORPORATE FINANCE
LTDA. - Vistos.Por decisão de fls. 42247/42250, nos autos principais da recuperação judicial nº 1103236-83.2016.8.26.0100,
houve a extinção do processo recuperacional com relação às sociedades: (i) Inpar Projeto 126 SPE Ltda.; (ii) Projeto Imobiliário
Residencial Viver Reserva SPE 127 Ltda., (iii) Inpar Projeto 113 SPE Ltda.;(iv) Inpar Projeto 116 SPE Ltda., (v) Inpar Projeto
109 SPE Ltda.; (vi) Projeto Imobiliário SPE 65 Ltda.; (vii) Projeto Residencial Vinhedo SPE Ltda. E (viii) Inpar Projeto 79 SPE
Ltda. Tendo em vista que o presente incidente trata de crédito afeto à sociedade inclusa na relação acima, JULGO EXTINTO o
presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. P.R.I. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA
MENDONÇA (OAB 122930/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), PABLO ADRIANO DE
PAULA (OAB 45184/PR)
Processo 0038327-15.2017.8.26.0100 (processo principal 1068603-17.2014.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Inadimplemento - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL - Thais Kodama da Silva - Thais Kodama da
Silva e outro - Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra;2) Se o habilitante constou
da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi
homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida;Oportunamente,
tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. - ADV: THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/
SP)
Processo 0038334-07.2017.8.26.0100 (processo principal 1068603-17.2014.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Inadimplemento - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL - Thais Kodama da Silva - Thais Kodama da
Silva e outro - Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra;2) Se o habilitante constou
da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi
homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida.Oportunamente,
tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. - ADV: THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/
SP)
Processo 0038610-38.2017.8.26.0100 (processo principal 0016095-59.2013.8.26.0161) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Yoshabel Alheiros Dias do Nascimento - Jc Comércio de Produtos de Beleza e Máquinas de
Depilação Ltda - Thais Kodama da Silva - Thais Kodama da Silva e outro - Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para
informar: 1) Data da distribuição da recuperação judicial; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador
judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º
da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a recuperanda. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para
apresentação de parecer contábil. Int. - ADV: THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP), CLAUDIA REGINA FIGUEIRA (OAB
286495/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), ALFREDO
DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE (OAB 182107/SP)
Processo 0038629-78.2016.8.26.0100 (processo principal 1003781-82.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Maranatur Viagens e Turismo Ltda - Epp - Calcos Brasil Viagens e Turismo Ltda - BRASIL TRUSTEE ASSESSORIA E
CONSULTORIA - EIRELI - Vistos.Fls. 80/82: manifeste-se o administrador judicial.Int. - ADV: FILIPE MARQUES MANGERONA
(OAB 268409/SP)
Processo 0038645-95.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Henrique Rodrigues de Oliveira - Inpar S.A - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. - Vistos.
Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da distribuição da recuperação judicial; 2) Se o habilitante
constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o
QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a recuperanda.
Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA
MENDONÇA (OAB 122930/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP)
Processo 0038729-96.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação - Recuperação judicial
e Falência - João Henrique Imperia Martini - - Cristina Victor Garcia - Inpar Abyara Projeto Residencial América Spe Ltda
Grupo Viver Incorporadora - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. - Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para
informar: 1) Data da distribuição da recuperação judicial; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador
judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º
da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a recuperanda. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para
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