TJSP 09/03/2018 - Pág. 954 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2532
954
fornecer a qualificação completa das rés, indicando os respectivos CNPJ’s, em atenção ao artigo 319, incisos II, do CPC. Int. ADV: NILTON DOS SANTOS DA SILVA FILHO (OAB 382298/SP)
Processo 1003191-72.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Edilson dos Santos Silva - Banco
Santander - - Yamada e Badari Assessoria Contábil - Vistos.Recebo as petições de fls. 29/30 e 34 como emendas à inicial.
Proceda a Serventia às devidas anotações, inclusive quanto ao novo valor atribuído à causa e no tocante aos dados qualificativos
dos réus.Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada
na qual o autor pretende o desbloqueio de sua conta salário mantida no banco-réu, pois, conforme alega, é funcionário da
Sociedade Portuguesa de Beneficência e teve a mencionada conta bloqueada sem qualquer motivo, em 05/02/2018, poucos
dias depois de ter emprestado tal conta para que um amigo depositasse uma quantia de R$ 9.000,00, sendo que parte desse
valor foi retirado da conta posteriormente, através de transferências e saques. Alega mais que a segunda ré (Yamada) havia
depositado a quantia de R$ 9.997,35 em sua conta, a título de salário, sem sua autorização, pois nunca foi funcionário da
mesma.Em que pesem os argumentos ofertados, não há prova inequívoca das alegações iniciais, havendo necessidade do
aguardo das contestações para verificação do direito postulado na inicial, pois, pelos documentos juntados, não é possível aferir
o motivo do alegado bloqueio que recaiu na conta do autor, o que poderá ser esclarecido pelo banco-réu, e nem vislumbrar a
existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Assim, ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC, indefiro
a tutela antecipada postulada.Diante das especificidades da causa e do fato de que o CEJUSC/Santos está sendo estruturado
e deverá atender todas as ações da Comarca, inclusive as atreladas ao Direito de Família e ao Juizado Especial de Pequenas
Causas, bem como visando atender ao princípio da celeridade processual e adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da Audiência de Conciliação prevista no artigo 334 do CPC,
com base no artigo 139 do CPC.Citem-se os réus para contestar o feito em 15 dias úteis, sob pena de revelia.A citação será
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. E por ser
o processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se. - ADV: NILTON DOS SANTOS DA SILVA FILHO (OAB 382298/SP)
Processo 1003738-15.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Associação do Plano de Saude da Santa
Casa Desantos - Sindicato dos Trabalhadores Nas Industrias da Construção e do Mobiliario de Santos (sintracomos) - Vistos.
Diante dos documentos juntados com a inicial, concedo à autora o benefício da gratuidade de justiça, consignando-se que as
custas e despesas processuais deverão ser pagas pelo vencido ao final. Anote-se.Diante das especificidades da causa e do fato
de que o CEJUSC/Santos está sendo estruturado e deverá atender todas as ações da Comarca, inclusive atrelados ao Direito
de Família e ao Juizado Especial de Pequenas Causas, bem como visando atender ao princípio da celeridade processual e
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação, prevista no artigo 334 do CPC, com base no artigo 139 do CPC.Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia.A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. E por ser processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO
(OAB 289905/SP), MESSALA OLIVEIRA CHAD (OAB 364789/SP), MARIA LAURA VAZQUEZ PIMENTEL (OAB 392657/SP)
Processo 1007341-38.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - MSC MEDITERRANEAN
SHIPPING COMPANY S.A - METROPOLITAN TRANSPORTS S/A - Providencie o exequente a retirada da guia expedida - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), OSVALDO SAMMARCO (OAB 23067/SP), ADAUTO JOSÉ
FERREIRA (OAB 175591/SP), STELLA REGINA OLIVEIRA SAMMARCO (OAB 200516/SP)
Processo 1007447-92.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - ROBERTO FRANCISCO ROSA - Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.No silêncio, suspendo a execução na forma do art.921,III, do CPC/2015,
aguardando-se no arquivo manifestação do credor, ficando o mesmo advertido sobre o disposto nos §§ 1º e 4º do mesmo artigo.
Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1008331-92.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Conjunto Habitacional
Santos C - Santos C2 - Elaine Karina Martins Rodrigues - - Emerson Alexandre Pires - PROVIDENCIE O EXEQUENTE O
CALCULO ATUALIZADO DO DEBITO - ADV: CARLOS EDGARD AKAOUI MARCONDES (OAB 298002/SP), VALÉRIA
ALVARENGA ROLLEMBERG (OAB 176996/SP)
Processo 1010255-75.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Compromisso - SOCIEDADE VISCONDE DE SÃO
LEOPOLDO - Stefanie Verissimo do Rego e Silva - Vistos.Tendo em vista que o valor bloqueado “on line” é irrisório em relação
ao débito exequendo, procedi ao desbloqueio das contas da executada, conforme recibo que segue.Diante da não localização
de ativos financeiros, indique o exequente outros bens para constrição. Prazo: 15 dias.No silêncio, fica suspensa a execução,
na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA
ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 1012562-94.2017.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante CEUBAN - Jessica de Souza Cruz - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RICARDO
PONZETTO (OAB 126245/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP)
Processo 1015142-97.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sociedade Instrutiva Joaquim Nabuco
Ltda - Maria Aparecida Machado Amaral - Vistos.Proceda a serventia a pesquisa D.O.I., junto ao sistema INFOJUD. Após, dê-se
ciência ao exequente, para manifestação no rpazo de 15 dias.Int. - ADV: JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/
SP)
Processo 1015142-97.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sociedade Instrutiva Joaquim Nabuco
Ltda - Maria Aparecida Machado Amaral - Ciência sobre a pesquisa DÓI da Receita Federal( fls 86/87) - ADV: JOSÉ ESTEBAN
DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP)
Processo 1019492-31.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Transporte de Coisas - Zim Integrated Shipping Services
Ltd. (Representada Por Zim do Brasil Ltda) - Tatiana Timofte - Vistos.Defiro o pedido formulado pela autora à fls. 134. Oficie-se
ao TRE/RN, requisitando o endereço atual da ré, devendo constar no ofício os seus dados qualificativos, obtidos na pesquisa
de fls. 114.Caberá à autora a materialização e o encaminhamento do ofício, a ser comprovado oportunamente, em dez dias.Int.
- ADV: DANIELLA CASTRO REVOREDO (OAB 198398/SP)
Processo 1021272-06.2017.8.26.0562 - Monitória - Cheque - Carlos de Souza Gilberti - Ana Paula Guilhermino de Oliveira
- - Ana Paula Guilhermino de Oliveira Me - Providencie o autor o recolhimento da despesa de postagem ref a mais uma pessoa
a ser citada - ADV: SAMANTHA RAMOS PAIXAO (OAB 321546/SP)
Processo 1023152-33.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Santos Futebol Clube - Beterplast
Indústria e Comércio Ltda-me - PROVIDENCIE O EXEQUENTE O RECOLHIMENTO DA DESPESA ON LINE PARA A PESQUISA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º