TJSP 12/03/2018 - Pág. 1290 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2533
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com as regras de experiência (art. 375); e (IV) a própria urgência alegada pelo autor. Nesse caso, além da probabilidade das
alegações propriamente dita, deve o juiz analisar o contexto em que inserido o pedido de tutela provisória”.Quanto ao perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo, estes se caracterizam pela possibilidade de a demora na prestação jurisdicional
poder comprometer a realização imediata ou futura do direito.Há, ainda, o pressuposto negativo para a concessão da tutela,
caracterizado pelo perigo de irreversibilidade, ou seja, pela inviabilidade de retorno ao status quo ante a decisão ou risco de
não sê-lo em toda inteireza, ou ainda sê-lo somente a elevadíssimo custo, que a parte por ele beneficiada não teria condições
de suportar.Do exposto, considerando-se que as circunstâncias jurídicas alegadas em a inicial corroboram o periculum in mora
e o fumus boni juris, uma vez que há prova segura de que se extrai a probabilidade do direito alegado (considerando-se que
a própria existência do débito em questão será resolvida pelo presente processo) e levando-se em conta, ainda, os efeitos
danosos que o mencionado apontamento provoca, especialmente quanto às restrições de crédito, com fulcro no artigo 300 do
Código de Processo Civil, CONCEDO a tutela de urgência e assim o faço com o fito de determinar, que o nome da parte autora
não seja inscrito junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito, independente da prestação de caução, face às peculiaridades da
hipótese em testilha, sob pena da incidência da multa pecuniária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao dia, na hipótese
de descumprimento de preceito.Lado outro, levando-se em conta que a parte autora manteve-se silente no tocante à realização
da audiência conciliatória, considerando-se, outrossim, ser possível a qualquer tempo a composição entre as partes, determino
seja citada a ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 335, inciso
III do Código de Processo Civil, advertindo-a que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria apresentada em a inicial.Expeça-se o necessário, com a urgência que o caso requer.Jundiaí, 08 de março de 2018. ADV: EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP)
Processo 1003529-29.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Anderson Rodrigues da Silva - VIA
VAREJO S/A - Vistos.Diante da nomeação de procurador pela DPE, defiro ao autor os benefícios da gratuidade da Justiça. Anotese.O ordenamento jurídico autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver, de forma concorrente, a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do NCPC). A hipótese dos autos não comporta
acolhimento da tutela requerida, uma vez não preenchidos seus requisitos autorizadores. Com efeito, em sede de cognição
sumária, não vislumbro a abusividade/nulidade das cláusulas apontadas. Ausente, pois, a probabilidade do direito alegado.
Desta feita, o consagrado princípio do pacta sunt servanda se faz digno de aplicação, tornando imperioso o estrito cumprimento
das cláusulas pactuadas, inclusive no que tange ao pagamento integral da avença que, acaso não verificado, autoriza o credor
a adotar as providências necessárias à perseguição do crédito que lhe é de direito, inclusive por meio da inclusão do nome do
requerente perante o rol de inadimplentes.Destarte, indefiro neste momento processual a tutela de urgência prejuízo. No mais,
cite-se a parte adversa, com as advertências de praxe.Intime-se. - ADV: CLAUDIO FERRUCCIO DE SIQUEIRA ROSIN (OAB
359821/SP)
Processo 1003550-39.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - A.e Locação de Equipamentos Ltda
- Flavio Medeiros Lopes - Vistos.A documentação trazida pelo réu não comprova o estado de hipossuficiência alegado, sendo
que o mesmo não declara sequer a sua profissão.Posto isso, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça pleiteado.No mais, dou
por encerrada a instrução, uma vez que a quaestio juris em apreço cuida apenas e tão somente de matérias de direito, concedo
às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para a apresentação de suas razões finais.Após, conclusos para a prolação da
sentença.Intime-se. - ADV: RAFAEL LEOPOLDO PEREIRA DA SILVA (OAB 253431/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI
(OAB 239860/SP)
Processo 1003595-82.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - LEMAR DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA.-ME - - MARLENE APARECIDA CADAMURO DIDZIAKAS - - L.E.
CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - Intimação ao Exeqüente para se manifestar sobre as pesquisas RENAJUD e BACEN-JUD realizadas. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005103-24.2017.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Hugo
Lucas de Almeida - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - Intimação ao D. Patrono do Autor para apresentar o nº. de seu RG, a
fim de ser expedido o mandado de levantamento. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALEXANDRE
CORREIA (OAB 19951/SC), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1005317-54.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Santander Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - J. RODRIGUES FILHO CIA LTDA. - - JAYME RODRIGUES FILHO - Autor, retirar Oficio já expedido,
on-line ou comparecendo em cartório, comprovando o envio em 10 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO PIRES BUENO (OAB
98839/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCELO MARIANO DA SILVA (OAB 178949/SP)
Processo 1005830-22.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Andrey Carlos Portugues de Souza
- DAE S/A ÁGUA E ESGOTO - Vistos.Considerando que já houve interposição de incidente de cumprimento de sentença,
arquivem-se estes autos nos termos do Comunicado CG 1789/2017.Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO
(OAB 178018/SP), MARCIO VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP)
Processo 1005965-92.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Cristiane Alves dos Santos - Geronal do
Brasil Participações Ltda. - - Living Panamá Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Fls. 321/330: Diga a parte ré, em 15
(quinze) dias (art. 437, §1º, do NCPC).Sem prejuízo, deverá a parte ré reapresentar a petição de fls. 333, pois foi apresentado
apenas o protocolo da mesma.Após, tornem conclusos para deliberação, sem prejuízo do eventual julgamento antecipado
da lide.Int. - ADV: WALTER JOSÉ DE BRITO MARINI (OAB 195920/SP), MARGARETE PALACIO (OAB 98295/SP), JULIANA
HEINCKLEIN (OAB 369727/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP)
Processo 1006172-91.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Brasil
Seguradora S/A - Cpfl Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos.Com o fim específico de tentar a conciliação entre as
partes, designo audiência para o dia 10 de abril de 2018, às 9:00 horas, a ser realizada pela Mediadora, nesta Vara, na
sala de audiências localizada no Edifício do Fórum, 2º andar, sala 215.Determino o comparecimento pessoal das partes ou
representadas por procuradores com poderes para transigir, ficando consignado que a ausência injustificada à solenidade
poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, § 8º, do NCPC). Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
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