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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de março de 2018 - Página 1915

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TJSP 12/03/2018 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2533

1915

CARLOS ROBERTO BATISTA (OAB 325806/SP), JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP)
Processo 0002857-18.2018.8.26.0348 (processo principal 1008308-75.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ozilene de Lima - Vistos.Esclareça a autora se pretende o prosseguimento do presente incidente,
tendo em vista o acordo realizado entre as partes às fls. 81/83 dos autos principais (Processo nº 1008308-75.2016.8.26.0348), o
qual foi devidamente homologado nesta data.Prazo: 05 (cinco) dias.P. Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/
SP), MARCO AURELIO FINS DOS SANTOS (OAB 379559/SP)
Processo 0002858-03.2018.8.26.0348 (processo principal 1000503-42.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Alexandre dos Santos Rodrigues - Ituran Sistemas de Monitoramento Ltda - - Cardif do Brasil Seguros
e Garantias S/A - Vistos.Primeiramente, aguarde-se manifestação do autor nos termos do despacho de fls. 269 dos autos
principais (Processo nº 1000503-42.2014.8.26.0348).P. Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), THAIS
GOMES DE MELO FREIRE (OAB 328321/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 283498/SP), ANTONIO ARY FRANCO
CESAR (OAB 123514/SP)
Processo 0002867-62.2018.8.26.0348 (processo principal 4003303-26.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - REVESPRIM INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REVESTIMENTOS DE
PISO INDUSTRIAL LTDA - - BENEDITO CARLOS DOS SANTOS - - Maria do Carmo Silva Santos - Vistos.Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito (R$ 178.282,07 fls. 02 e 11/13), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Intime-se. - ADV: ANDREA GIOVANA PIOTTO (OAB 183530/SP), WILLIAM MARTIN NETO
(OAB 205342/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002888-38.2018.8.26.0348 (processo principal 0021312-80.2008.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Espólio de Otavio Vicente de Oliveira - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito (R$ 69.547,80 fls. 02), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada.Intime-se. - ADV: MILENA NOGUEIRA VINTURE (OAB 243989/SP), CARLOS SALLES DOS SANTOS JUNIOR (OAB
123770/SP), DELMA AVIGO (OAB 173119/SP)
Processo 0002899-67.2018.8.26.0348 (processo principal 0006090-33.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Osborn International Ltda - Luana Comercio de Ferramentas Ltda - Vistos.Providencie a
autora nova juntada dos documentos de fls. 275/277 tendo em vista que encontram-se ilegíveis.Prazo: 05 (cinco) dias.P. Int. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO
BONAVITA (OAB 78179/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP)
Processo 0004177-40.2017.8.26.0348 (processo principal 0012230-88.2009.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Francisca Leite Ferreira da Mota - Financeira Itau Cbd Sa Crédito Financiamento e Investimento
- Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 25.756,37 fls. 28/29), acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze)
dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Intime-se. - ADV: FABRICIO RIPOLI (OAB 239041/SP),
ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP), EDUARDO GIBELLI (OAB 122942/SP)
Processo 0004178-25.2017.8.26.0348 (processo principal 0012230-88.2009.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Francisca Leite Ferreira da Mota - Banco Bradesco Sa - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito (R$ 21.231,25 fls. 28/29), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada.Intime-se. - ADV: VERÔNICA BELLA LOUZADA CORRÊA (OAB 141816/SP), FABRICIO RIPOLI (OAB 239041/SP)
Processo 0004179-10.2017.8.26.0348 (processo principal 0012230-88.2009.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Francisca Leite Ferreira da Mota - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 21.231,25
fls. 28/29), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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