TJSP 12/03/2018 - Pág. 2934 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2533
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do autor aos filhos, considerando que nada há nos autos a indicar qualquer conduta desabonadora por parte do genitor, que
inclusive já adquiriu os bilhetes aéreos para exercer o direito de visitas que lhe foi assegurado, com retorno dos infantes para a
cidade de Tabapuã/SP, no dia 04 de Janeiro de 2018 (fls. 331/336), em estrita observância ao consignado no aludido decisum.
Quanto à eventual indisposição física por parte das crianças, é certo que são vicissitudes que podem acometer os infantes
durante seu desenvolvimento. No entanto, acaso sejam indicadores de malferimento dos deveres inerentes ao poder familiar,
deverão ser investigadas e coibidas. Contudo, não é o que se verifica no presente caso.Expeça-se ofício à empregadora do
autor, com vistas a proceder ao desconto dos alimentos provisórios já fixados, que deverão ser depositados na conta bancária
informada à fl. 303.No mais, aguarde-se a realização dos estudos psicossociais.Com a juntada dos relatórios, tornem conclusos
os autos.Intime-se. - ADV: INGRID MARTINS DOS SANTOS (OAB 95507/RS), ANA PAULA SOUZA DE ALBUQUERQUE (OAB
99524/RS), JORGE RUIZ BICHUETE (OAB 99060/SP)
Processo 1000217-58.2017.8.26.0607 - Procedimento Comum - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - A.L.T.P.
- M.N.M. - 1) Manifestem-se as parte acerca do estudo social de fls. 350/354. 2) Conforme solicitado pelo setor técnico de
psicologia (fls.349), defiro o pedido de dilação de prazo. Realize-se o estudo psicológico no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
ANA PAULA SOUZA DE ALBUQUERQUE (OAB 99524/RS), INGRID MARTINS DOS SANTOS (OAB 95507/RS), JORGE RUIZ
BICHUETE (OAB 99060/SP)
Processo 1000217-58.2017.8.26.0607 - Procedimento Comum - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - A.L.T.P. M.N.M. - Requerente/Requerido: Encaminhar Ofício de fls. 356 a empregadora do autor. Prazo de 10 dias. Confirmar o envio nos
autos. - ADV: ANA PAULA SOUZA DE ALBUQUERQUE (OAB 99524/RS), INGRID MARTINS DOS SANTOS (OAB 95507/RS),
JORGE RUIZ BICHUETE (OAB 99060/SP)
Processo 1000238-34.2017.8.26.0607 (apensado ao processo 1000217-58.2017.8.26.0607) - Procedimento Comum Reconhecimento / Dissolução - M.N.B. - A.L.T.P. - Considerando o apensamento dos presentes autos ao processo nº 100021758.2017.8.26.0607 (fls. 22/23), aguarde-se a manifestação das partes acerca do estudo social realizado nas fls. 350/354, dos
autos em apenso, bem como a realização do estudo psicológico.Intime-se. - ADV: JORGE RUIZ BICHUETE (OAB 99060/SP),
INGRID MARTINS DOS SANTOS (OAB 95507/RS), INGRID MARTINS DOS SANTOS (OAB 95507/RS)
Processo 1000260-92.2017.8.26.0607 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.Z.S. - L.L.S. - Dr. Luiz Alberto Lopes Flores
Júnior, retirar ou imprimir Certidão de Honorários pelo sistema E-SAJ. - ADV: LUIZ ALBERTO LOPES FLORES JUNIOR (OAB
223465/SP)
Processo 1000291-49.2016.8.26.0607 - Interdição - Tutela e Curatela - A.F.S.N. - M.R.F.S. - Requerente: retirar Termo de
Curador Definitivo no prazo de 10 dias.Dr. Daniel Santiago, retirar ou imprimir pelo sistema E-SAJ, Certidão de Honorários no
prazo de 10 dias. - ADV: DANIEL SANTIAGO (OAB 342276/SP), ANDRE LUIZ (OAB 235295/SP)
Processo 1000291-49.2016.8.26.0607 - Interdição - Tutela e Curatela - A.F.S.N. - M.R.F.S. - Dr. Daniel Santiago, retirar
Certidão de Honorários ou imprimir pelo sistema E-SAJ, no prazo de 10 dias. - ADV: ANDRE LUIZ (OAB 235295/SP), DANIEL
SANTIAGO (OAB 342276/SP)
Processo 1000296-37.2017.8.26.0607 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida Ivete Ferregutti
Cantão - - Maria Helena Ferregutti - - Adriana de Fátima Ferregutti - - Silvio José Ferregutti - - Carlinda Ferregutti - Luiz Antonio
Ferregutti - Requerente: Retirar Alvará de Levantamento no prazo de 10 dias. - ADV: JULIANA MAIARA DIAS FERES (OAB
294428/SP)
Processo 1000333-98.2016.8.26.0607 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - F.A.S. - C.C.S. - Requerente:
Encaminhar Ofício de fls. 74 à Usina São Domingos. Prazo de 15 dias. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES SANDRIN (OAB
44214/SP)
Processo 1000337-38.2016.8.26.0607 - Execução de Alimentos - Alimentos - L.G.B. - A.L.B. - Remetam-se os autos ao
arquivo, com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: ANA PAULA BOTÓS ALEXANDRE (OAB 120336/SP), GIANNI MARINI
PRANDINI (OAB 229456/SP)
Processo 1000354-40.2017.8.26.0607 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.R. - O.J.M. - 1. Fls. 117/118: Por ora, aguardese o trânsito em julgado da sentença de fls. 109/111, ressaltando-se que a preclusão do decisum é requisito indispensável para
averbação do divórcio no Cartório Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme prescreve o artigo 131, Cap. XVII, Seção IX,
das Normas de Serviços - Cartório Extrajudicial: “131. As sentenças de separação judicial e de divórcio, após seu trânsito em
julgado, serão averbadas à margem dos assentos de casamento.” Int. - ADV: JOSE LUIS BOCCHINI (OAB 103008/SP), JOEL
MAURICIO PIRES BARBOSA (OAB 124592/SP), JORGE RUIZ BICHUETE (OAB 99060/SP)
Processo 1000354-40.2017.8.26.0607 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.R. - O.J.M. - Nos termos da cota de fls. 127,
remetam-se os autos ao setor técnico para realização de estudo social, com urgência, envolvendo todas as partes.Intime-se. ADV: JOEL MAURICIO PIRES BARBOSA (OAB 124592/SP), JORGE RUIZ BICHUETE (OAB 99060/SP), JOSE LUIS BOCCHINI
(OAB 103008/SP)
Processo 1000392-86.2016.8.26.0607 - Divórcio Litigioso - Família - M.C.R.M. - L.S.M. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido autoral, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC e o faço para DECRETAR o
divórcio do casal, com fundamento no artigo 226, §6º, da Constituição Federal. Por conseguinte, declaro cessados os deveres
de coabitação e fidelidade recíprocas, bem como o regime matrimonial de bens. A mulher voltará a usar o nome de solteira, qual
seja M.C.R..Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora fixo, por equidade
(art. 85, §8º, do CPC), em R$ 600,00 (seiscentos reais). Todavia, fica suspensa a exigibilidade, tendo em vista o benefício
da gratuidade de justiça que ora defiro ao requerido (art. 98, §3º, CPC), ante sua presumível hipossuficiência.SERVIRÁ A
PRESENTE SENTENÇA, ACOMPANHADA DO TRÂNSITO EM JULGADO, BEM COMO DA CERTIDÃO DE CASAMENTO COMO
MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO, FICANDO ESCLARECIDO QUE A PARTE AUTORA É BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA.Fixo os honorários advocatícios ao patrono da parte autora no máximo do respectivo item da tabela
da DPE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.P.R.I.C. - ADV: JOSE GERALDO ALEXANDRE RAGONESI (OAB 115463/SP)
Processo 1000396-89.2017.8.26.0607 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paulo Sérgio Peres - Zilda Terezinha
Rivieira Peres - - Andréia Reginap Peres - - Refael de Jesus Peres - Raphael Peres Martin - 1. HOMOLOGO o valor dos bens
(R$ 8.878,00), declarado pela inventariante.2. Considerando-se o disposto no artigo 659, do CPC, HOMOLOGO por sentença
a partilha amigável constante às fls. 03, destes autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Raphael Peres
Martin, no qual figura como inventariante Paulo Sérgio Peres e, em consequência, adjudico aos interessados os respectivos
quinhões, ressalvados direitos de terceiros, erros e omissões. HOMOLOGO, ainda, os termos do acordo de fls. 35/38.3. Fixo os
honorários advocatícios em favor da patrona da parte autora, no máximo do respectivo item previsto na tabela da DPE/OAB.4.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários, bem como o formal de partilha e alvará para transferência do
automóvel para o nome do herdeiro Paulo Sérgio Peres (fls. 35/38).5. Outrossim, nos termos do artigo 662, §2º, do CPC intimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º