TJSP 12/03/2018 - Pág. 3011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2533
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efetuado na esfera extrajudicial ao autor em valor inferior ao colimado nesta ação, com a emissão de recibo, eis que prevalece o
entendimento jurisprudencial a respeito no sentido de que tal recibo equivale à outorga de quitação somente quanto ao respectivo
valor nele constante e não de toda a indenização cabível, podendo, assim, pleitear posteriormente o recebimento da diferença.
Neste sentido: TJSP Ap. n. 992.07.016451-6 rel. Des. Manoel Justino Bezerra Filho j.26.04.10, como, também, a Súmula n.09
editada pelo E.TJSP quanto às Seções de Direito Privado do seguinte teor: “O recebimento do seguro obrigatório implica
tão somente quitação das verbas especificamente recebidas, não inibindo o beneficiário de promover a cobrança de eventual
diferença”.Não há que se falar, ainda, em falta de documentos indispensáveis à propositura da demanda e da necessidade
de comprovação da invalidez alegada na esfera administrativa, eis que não é de se exigir nesta demanda a apresentação de
todos os documentos exigidos na esfera administrativa pela ré para apreciação da indenização securitária em discussão, que
pode vir a ser produzida no curso da demanda para demonstração do alegado na inicial, eis que, na esteira do decidido pelo
E.TJSP:” Embora o laudo do IML e o prontuário médico do nosocômio, onde atendida a vítima, sejam documentos úteis, só
podem ser havidos como imprescindíveis à causa quando a perícia médica judicial não lograr estabelecer nexo causal seguro
entre as seqüelas físicas descritas na inicial com o noticiado acidente de trânsito” (Ap. n.992.08.003598-0 rel.Mendes Gomes
j. 05.04.10).No mais, a controvérsia gira em torno da incapacidade permanente do autor em virtude do acidente noticiado na
inicial, total ou parcialmente e seu grau.Para tanto, faz-se mister a realização de prova pericial médica.Nomeio perita judicial a
Dra. Leandra Matimoto, intimando-a para estimar seus honorários, sendo certo que, ante o requerimento recíproco da realização
desta prova pelas partes, compete a repartição igualitária pelo custeio da verba honorária antecipada entre elas nos termos do
art. 95 do novo CPC e, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita e, portanto, dispensada desta antecipação, caberá
à parte ré arcar com metade do valor arbitrado após a estimativa.Oportunamente, se necessário, designarei audiência para
produção de prova oral.Dou o feito por saneado.Intime-se. - ADV: CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP),
CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1008925-51.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Obrigações - Carlos Eduardo Gomes da Silva - São Judas
Automóveis de Piracicaba Ltda - Diga o requerente/autor, em 05 (cinco) dias úteis, quanto a resposta da SERASA S.A. juntada
aos autos às fls. 114. - ADV: MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP)
Processo 1009403-59.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Edifício Mediterrâneo - Newton
Barrozo - - Ana Raquel Camargo Vieira Barrozo - Vistos.Diga o autor em termos de prosseguimento.Int. - ADV: JEFFERSON
LUIS MARANGONI (OAB 253311/SP), LUCAS ARAUJO MARANGONI (OAB 345819/SP)
Processo 1009527-76.2014.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - PERSICO FERRAMENTAS E SERVIÇOS
TECNICOS LTDA - BERCAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado,
para querendo fornecer o cálculo atualizado do débito, bem como recolhendo a respectiva taxa - Prov. CSM 2462/2017. ADV: MARÍLIA DO MONTE LINHARES (OAB 344684/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUIS HENRIQUE
VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1011175-91.2014.8.26.0451 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - ANTÔNIO CARLOS DA
CUNHA - Ivanildo Aparecido Lopes da Silva - - Cristiano Aparecido Canalle - - Flavio Henrique Casarini Me - - JOSÉ BENEDITO
LOPES - - Esmeraldo Gomes - (Ante o certificado supra, diga o Requerente.) - ADV: RODRIGO NALIN (OAB 181014/SP)
Processo 1011385-40.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ea Piracicaba Aluguel de
Equipamentos Ltda - Aline Basso Construções me - - Aline Basso - Vistos.Ante o valor ínfimo da penhora on line realizada, diga
o exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação.Int. - ADV: DANIEL SANFLORIAN
SALVADOR (OAB 258096/SP), JULIANA DE ALMEIDA TAVARES SALVADOR (OAB 202128/SP)
Processo 1012469-76.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Contábil
Vendemiatti Ltda. - Epp - Monik Moreno Medeiros Botelho Lanches Me - Vistos.Fls. 44/47: Tendo em vista que a quantia
bloqueada (R$ 13,71) em contas da parte executada é ínfima frente ao montante da dívida, postule a parte exequente o quê de
direito em termos de prosseguimento.Int. - ADV: ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP)
Processo 1012512-18.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Renova Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - PEDRO LUIZ JOANNONI - Vistos.Tendo em vista que a recebedora da carta
citatória é pessoa diversa da ré, providencie o autor a sua citação pessoal.Int. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB
139203/SP), ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI (OAB 136050/SP)
Processo 1012636-30.2016.8.26.0451 - Monitória - Espécies de Contratos - Editora Nacional de Telecomunicações Ltda
- Prolink Correntes e Equipamentos Ltda - Vistos.Fls. 185: Vista à parte contrária.Depósito em cartório das listas impressas
certificado a fls. 189: Diga a parte ré.Após, cls..Intime-se. - ADV: TIAGO RAFAEL SOUZA NOLLI (OAB 260265/SP), MARCOS
TADEU MICHAILUCA NOLLI (OAB 99346/SP), JOSÉ GILSON FARIAS PEREIRA (OAB 183406/SP)
Processo 1013108-65.2015.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Casa de Eventos Legrand
Hall Ltda. - Paola Cristina Mendes Henrique Rosa - Vistos.Dou por penhorado o valor bloqueado.Intime-se a executada,
pessoalmente, devendo a exequente recolher as despesas necessárias para o ato.No mais, ante a importância bloqueada em
relação ao valor do débito, diga a exequente em termos de complemento da penhora. Int. - ADV: JOÃO CARMELO ALONSO
(OAB 169361/SP)
Processo 1013110-98.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ressolagem Faisca Eirelli Epp - Allan
Franchesco Sorrila - Me - Vistos.Certidão retro: ciente.Informe a Exequente o andamento da Precatória distribuída às fls.
45.Intime-se. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 1013249-16.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Mario Cesar Teixeira Lopes
- Antônio Marcelo Arietti - Vistos.Fls. 37: Recebo como emenda à inicial. Sem prejuízo, diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como diante da constatação do baixíssimo índice de
êxito nas audiências prévias de conciliação designadas por este Juízo após a vigência do atual CPC, transcorrido mais de um
ano de sua aplicação e o que está, atualmente, somente a acarretar maior delonga no trâmite processual e maior carga de
trabalho à Unidade Judicial já sobrecarregada, em confronto ao direito fundamental constitucional das partes à duração razoável
do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º., LXXVIII, da Carta Magna), deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº35 da ENFAM).Por fim, cite-se
e intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DA SILVA PRADA (OAB 53505/SP), SABRINA GOMES PIRES (OAB 293183/SP)
Processo 1013509-93.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alpha - P
Administração de Bens Proprios Ltda - Marcos Antonio Ferreira ME - - Antonio Jose Ferreira - - Maria Aparecida Costa Ferreira (Ante o certificado supra, diga a Exequente em termos de prosseguimento do feito.) - ADV: RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB
232927/SP)
Processo 1014050-29.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Seguro - Emerson José Scarpari - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos.No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
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