TJSP 12/03/2018 - Pág. 76 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2533
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expeça-se mandado de busca e apreensão dos documentos faltantes.Intimem-se. - ADV: GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/
SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP), ANDRE LUIS SALIM (OAB 306387/SP)
Processo 0007880-93.2017.8.26.0019 (processo principal 0000758-73.2010.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - José Benedicto - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Recebo os embargos de
declaração posto que tempestivos e nego-lhes provimento uma vez que a pretensão não é de declaração da sentença por
contradição ou omissão, mas sim da modificação de seu mérito, para o que existe o recurso adequado que não os presentes
embargos. Saliento que o pedido do embargante refere-se à alteração da forma como fixado os honorários, não havendo
omissão a ser sanada.Ressalto finalmente, que a opção pela propositura de uma única demanda em nome de vários autores
foi do próprio procurador dos autores, visando a economia processual.Isto posto, mantenho a decisão embargada tal como
lançada.Intimem-se. - ADV: SOCIEDADE DE ADVOGADOS DAL BOSCO (OAB 1405/RS), ANDRE LUIS SALIM (OAB 306387/
SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP)
Processo 0007887-85.2017.8.26.0019 (processo principal 0000758-73.2010.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jorge Ribeiro Nogueira - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Recebo os embargos
de declaração posto que tempestivos e nego-lhes provimento uma vez que a pretensão não é de declaração da sentença por
contradição ou omissão, mas sim da modificação de seu mérito, para o que existe o recurso adequado que não os presentes
embargos. Saliento que o pedido do embargante refere-se à alteração da forma como fixado os honorários, não havendo
omissão a ser sanada.Ressalto finalmente, que a opção pela propositura de uma única demanda em nome de vários autores
foi do próprio procurador dos autores, visando a economia processual.Isto posto, mantenho a decisão embargada tal como
lançada.Intimem-se. - ADV: SOCIEDADE DE ADVOGADOS DAL BOSCO (OAB 1405/RS), ANDRE LUIS SALIM (OAB 306387/
SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP)
Processo 0007983-03.2017.8.26.0019 (processo principal 0019906-02.2012.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Celeste Rizato - Vistos.A indicação de bens à penhora é incumbência do exequente, e não cabe a este juízo pesquisar nos
autos físicos a existência de veículos para penhora. Caso haja interesse por parte do exequente, este deverá indicar claramente
qual veículo deseja ver penhorado, indicando ainda sua localização para que possa ser determinada a expedição de mandado
de penhora..Para atendimento do pedido de pesquisa formulado a fls. retro deverá o exequente indicar nos autos o número de
CPF do executado, sem o qual é impossível o atendimento do pedido.Int.. - ADV: FELIX ROBERTO MARTINS (OAB 88372/SP),
EUNICE FERREIRA (OAB 91626/SP)
Processo 0007999-54.2017.8.26.0019 (processo principal 0000758-73.2010.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Messias de Souza - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Tendo em vista a inexistência
de previsão no título judicial ora executado de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, indefiro o requerimento do
exequente de fls. 223.De outro lado, e tendo em vista a determinação emanada do v. acórdão de fls. 31/39, expeça-se mandado
de busca e apreensão dos documentos faltantes.Intimem-se. - ADV: GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP), ANDRE LUIS
SALIM (OAB 306387/SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP)
Processo 0008005-61.2017.8.26.0019 (processo principal 0000758-73.2010.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manoel Pedro da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Fls. 408/409: em que pesem os
argumentos do exequente, mantenho a decisão de fls. 407 .Int. - ADV: GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP), ANDRE LUIS
SALIM (OAB 306387/SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP)
Processo 0008007-31.2017.8.26.0019 (processo principal 0000758-73.2010.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Izabel Moreira - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Recebo os embargos de
declaração posto que tempestivos e nego-lhes provimento uma vez que a pretensão não é de declaração da sentença por
contradição ou omissão, mas sim da modificação de seu mérito, para o que existe o recurso adequado que não os presentes
embargos. Saliento ao exequente que o disposto no item 5 do Acórdão juntado às fls.31/39, que determina à instituição financeira
ré a exibição dos contratos de empréstimo sob pena de busca e apreensão, refere-se apenas aos coautores Alcir Batista de
Castro, Helena Maria Fornazari, Márcia Cristina Rodrigues e Ronaldo Amaral Passin dos Reis.Portanto, no caso da exequente
do presente feito, o título judicial executado definiu como pena para o descumprimento da obrigação de fazer que os fatos
que por meio deles se pretendam provas sejam admitidos como verdadeiros (sentença juntada às fls.24/309).Com relação
aos honorários, aplica-se o mesmo raciocínio uma vez que o próprio embargante pede alteração da forma como fixado os
honorários, não havendo omissão a ser sanada.Ressalto finalmente, que a opção pela propositura de uma única demanda em
nome de vários autores foi do próprio procurador dos autores, visando a economia processual.Isto posto, mantenho a decisão
embargada tal como lançada.Intimem-se. - ADV: PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/
SP), ANDRE LUIS SALIM (OAB 306387/SP)
Processo 0008008-16.2017.8.26.0019 (processo principal 0000758-73.2010.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida Moreira Miano - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Recebo os embargos
de declaração posto que tempestivos e nego-lhes provimento uma vez que a pretensão não é de declaração da sentença por
contradição ou omissão, mas sim da modificação de seu mérito, para o que existe o recurso adequado que não os presentes
embargos. Saliento ao exequente que o disposto no item 5 do Acórdão juntado às fls.31/39, que determina à instituição
financeira ré a exibição dos contratos de empréstimo sob pena de busca e apreensão, refere-se apenas aos coautores Alcir
Batista de Castro, Helena Maria Fornazari, Márcia Cristina Rodrigues e Ronaldo Amaral Passin dos Reis.Portanto, no caso da
exequente do presente feito, o título judicial executado definiu como pena para o descumprimento da obrigação de fazer que os
fatos que por meio deles se pretendam provas sejam admitidos como verdadeiros (sentença juntada às fls.24/30).Com relação
aos honorários, aplica-se o mesmo raciocínio uma vez que o próprio embargante pede alteração da forma como fixado os
honorários, não havendo omissão a ser sanada.Ressalto finalmente, que a opção pela propositura de uma única demanda em
nome de vários autores foi do próprio procurador dos autores, visando a economia processual.Isto posto, mantenho a decisão
embargada tal como lançada.Intimem-se. - ADV: GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP), ANDRE LUIS SALIM (OAB 306387/
SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP)
Processo 0008011-68.2017.8.26.0019 (processo principal 0000758-73.2010.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucídio da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Recebo os embargos de declaração
posto que tempestivos e nego-lhes provimento uma vez que a pretensão não é de declaração da sentença por contradição
ou omissão, mas sim da modificação de seu mérito, para o que existe o recurso adequado que não os presentes embargos.
Saliento que o pedido do embargante refere-se à alteração da forma como fixado os honorários, não havendo omissão a ser
sanada.Ressalto finalmente, que a opção pela propositura de uma única demanda em nome de vários autores foi do próprio
procurador dos autores, visando a economia processual.Isto posto, mantenho a decisão embargada tal como lançada.Intimemse. - ADV: DAL BOSCO ADVOGADOS (OAB 1405/RS), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP), PATRICIA FREYER (OAB
348302/SP), ANDRE LUIS SALIM (OAB 306387/SP)
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