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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018 - Página 1010

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TJSP 13/03/2018 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2534

1010

Processo 1001668-24.2016.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - F.B.M. - E.L.M. - Fornecer Oficio
de indicação paa expedição da certidão de honorários. - ADV: CLAUDIO SIPRIANO (OAB 109684/SP), CLENICE LOURENÇO
BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 335229/SP)
Processo 1001679-19.2017.8.26.0294 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.S. - Aos 05 de março de 2018, às 15:00h, na
sala de audiências da 1ª Vara, do Foro de Jacupiranga, Comarca de Jacupiranga, Estado de São Paulo, sob a presidência
da MMª. Juíza de Direito Drª. Gabriela de Oliveira Thomaze, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de
conciliação nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Iniciados os trabalhos, pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte
sentença: “Vistos. Ante a petição de fls. 22/23, homologo a desistência da ação e extingo o presente feito se resolução de
mérito, o que faço com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários à
advogada nomeada nos autos, nos termos do convênio OAB/DPE. Procedidas às anotações pertinentes, arquivem-se os autos”.
NADA MAIS. Lido e achado conforme, cientes as partes e não havendo contradições à transcrição, vai assinado digitalmente
pela Magistrada, nos termos do art. 1269, §§1º e 2º, NGCJ. Eu, Ricardo Dewes Munari, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. ADV: GLEISE LARISSA MARIANO (OAB 221037/SP)
Processo 1001679-19.2017.8.26.0294 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.S. - Certidão de honorário à disposição no
sistema. - ADV: GLEISE LARISSA MARIANO (OAB 221037/SP)
Processo 1001740-11.2016.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - B.A.A.J. - - G.A.J. - Precatórias
disponíveis para impressão e distribuição digital, comprovando-se em 05 dias. - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/
SP)
Processo 1001828-49.2016.8.26.0294 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.T.S. - J.R.F. - - V.R. - Fls.
85: Ciência. - ADV: JUARES RAMOS DA CUNHA (OAB 369334/SP), NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP), JULIA
MILENE RODRIGUES (OAB 265858/SP)
Processo 1001851-58.2017.8.26.0294 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - J.O.A.L. - Nélio Liberato - Fls. 20/25:
Réplica à Contestação. - ADV: ÂNGELA AMÉLIA SILVA (OAB 355281/SP), RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP),
CARLO ALEXANDRE BARLETA DIAS (OAB 194168/SP)
Processo 1001859-35.2017.8.26.0294 - Inventário - Inventário e Partilha - REGIANE BERTOLDO ROCHA - Termo disponível
para impressão, assinar, após, digitalizar e juntar aos autos, em 05 dias. - ADV: ANTONIO CARLOS VINCI DE CARVALHO (OAB
126199/SP)
Processo 1001873-53.2016.8.26.0294 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Antonia de Jesus Miravalhes - José Antonio
do Nascimento - - Maria Antonia do Nascimento - - Antonio Assis do Nascimento Filho - - Valdemi Antonio do Nascimento - Zuleide Antonia do Nascimento - - Cícero Antonio do Nascimento - - Marlene Antonia do Nascimento Reis - - Maria Sueli do
Nascimento - - Maria Lucilda do Nascimento - - Aldemir Antonio do Nascimento - - Clemilda Antonia do Nascimento - - Aurenívea
Antonia do Nascimento e outros - Vistos.1. Diante do preenchimento dos requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA AMIGÁVEL dos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo
falecimento de ANTONIA ANA DO NASCIMENTO e ANTONIO ASSIS DO NASCIMENTO, constante de fls. 01/06, atribuindo aos
nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.2. Oficie-se à Secretaria
da Fazenda, nos termos do artigo 659, § 2º do C.P.C., para as providências cabíveis e relativas ao imposto de transmissão
e outros tributos porventura existentes (art. 662, § 2º, do C.P.C.). 3. Após, transitada esta em julgado, expeça-se formal de
partilha, devendo as cópias reprográficas autênticas necessárias, serem providenciadas pela parte interessada. P.R.I.C. - ADV:
SERGIO CARLOS ROMERO FERREIRA (OAB 194300/SP)
Processo 1001912-50.2016.8.26.0294 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - L.S.B. E.P.S. - Para expedição de Ofício para protesto da dívida alimentar é necessário constar o número do CPF e RG do executado.
Providencie a parte. - ADV: MATEUS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 123531/SC), WILBER ROSSINI (OAB 184524/
SP)
Processo 1001912-50.2016.8.26.0294 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - L.S.B.
- E.P.S. - Vistos.Fls. 81: Diante das informações apresentadas, cancele-se o mandado de prisão anteriormente expedido e
expeça outro com os dados corretos. Intime-se. - ADV: MATEUS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 123531/SC), WILBER
ROSSINI (OAB 184524/SP)
Processo 1001989-25.2017.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.M. - Oficio para exoneração da
pensão alimentícia disponível para impressão. - ADV: OCTAVIO SANTANA (OAB 83055/SP)
Processo 1002053-69.2016.8.26.0294 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Relações de Parentesco - M.F.E.B.
- P.D.S. - Vistos.Na tentativa de solucionar a contenda, designo audiência de tentativa de conciliação para o 21/06/2018 às
15:45h horas. Caso não haja acordo o feito será saneado, observando o que determina o artigo 357, § 3º do CPC. Intime-se. ADV: WILBER ROSSINI (OAB 184524/SP), JULIA MILENE RODRIGUES (OAB 265858/SP)
Processo 1002158-12.2017.8.26.0294 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Renata Soares da Costa - Jhenifer da
Costa Kades - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria
absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu
sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência,
que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: a) natureza e objeto discutidos; b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais,
bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: KARYNA
CIOTA ZAMBONIN (OAB 38817/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE LIMA SEABRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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