TJSP 13/03/2018 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2534
1520
Indicado, intime-se-o(a) para que tome ciência de todo o processado, bem como, para manifestar-se acerca do despacho de fls.
67. Int. - ADV: VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP), SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB 214886/SP), FABIANE
RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB 151898/SP)
Processo 1004857-86.2017.8.26.0322 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura
Municipal de Lins - Natalino Roberto Batista de Oliveira - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de 30 dias determinado no
r. despacho de fls. 37, sem qualquer manifestação do requerente (s) (s), embora intimado (fls. 38). Manifeste-se a requerente. ADV: JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP), JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP)
Processo 1005053-56.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Irredutibilidade de Vencimentos - Delson dos Santos Prefeitura Municipal de Lins - Sobre a(s) contestação e documentos de fls. 225/271, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente, no
prazo de 15 dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que desejam efetivamente produzir,
justificando-as. Int. - ADV: RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP), AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/
SP), KELLY CRISTINA SALVADOR NOGUEIRA (OAB 313544/SP), HELOISA GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 192941/SP),
PAULO SERGIO GALVÃO NOGUEIRA (OAB 165903/SP)
Processo 1005144-20.2015.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Carlos Paulino da Silva - Rosa Aparecida
Lopes - Diante das novas alegações de fls. 152/153, DEFIRO o pedido e o faço para autorizar a inventariante, ROSA APARECIDA
LOPES a proceder ao levantamento de 50% do valor depositado na conta corrente nº 46.609-3, junto a agência no 0058-2,
junto a agência da Banco do Brasil (0058-2), em nome de JOSE CARLOS DA SILVA. Expeça-se alvará com prazo de 60 dias.
Expedido o Alvará e assinado digitalmente, ficará disponível para impressão da parte interessada no Portal do Tribunal de
Justiça, devendo providenciar a entrega.Aguarde-se a comunicação do levantamento, após, voltem cls. para apreciação do
pedido de transferência (fls. 153). - ADV: MAURO DUTRA (OAB 358339/SP), NEUSA MARIA GAVIRATE (OAB 64868/SP)
Processo 1005364-47.2017.8.26.0322 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.S.B. - A.C.F.G.V.G. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo efetuado junto ao CEJUSC, conforme termo
de audiência de fls. 36/37 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Regulamentação de Visitas proposta por
R. de S. B. contra A. C. F. G. V. G., com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b”, do Novo Código de
Processo Civil.Acolho o pedido de desistência do prazo recursal para as partes.Aguarde-se o transito em julgado desta decisão
para o MP. Transitando em julgado, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. P. I.C. - ADV: EDSON MARCO
DEBIA (OAB 215572/SP)
Processo 1005423-35.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Alimentos - J.M.J. - S.M.J. - - L.A. - Defiro o sobrestamento
do feito, pelo prazo de 30 dias. Decorrido, manifeste-se o(a) autor(a), requerendo o que for de seu interesse. Após, ao MP. Int. ADV: MARIA CAROLINA REMBADO RODRIGUES DA COSTA (OAB 241440/SP)
Processo 1005699-03.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lucas Luan Silva Vieira - Margarida Raimunda da Silva Pessoa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Trata-se de ação de indenização por danos
morais e materiais. O processo está em ordem. As partes são legítimas e estão regularmente representadas no processo.
Nenhuma preliminar foi arguida.Fixo como pontos controvertidos: apuração de responsabilidade da requerida pela morte de
EDGAR VIEIRA, então preso na Penitenciária de Iaras, por conduta omissiva de sua parte e o nexo de causalidade com o evento
morte. Defiro a produção de prova oral consistente na inquirição de testemunhas (fls. 274/275 e 276/277). Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 10/05/2018 às 14:00h, restando as partes intimadas na pessoa de seus procuradores. Fixo o
prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível: nome,
profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho,
sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição
de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos
distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as
regras do artigo 455 do CPC, vez que nenhuma das litigantes vem assistida pela Defensoria Pública ou por advogado que
patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca
e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória
para inquirição (fls. 274/275 e 276/277), com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato, na sequência intimando-se as
partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva
distribuição junto ao juízo deprecado. Intimem-se. - ADV: ELIZANGELA ANTONIA ANDREOTTI DE SOUZA (OAB 353555/SP),
CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP), FABIO ALEXANDRE COELHO (OAB 158386/SP)
Processo 1005801-88.2017.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.O. - L.F.G.O. - Isto posto e considerando o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE esta ação e decreto o divórcio de A. A. de O. e L de F. G. de O., qualificados
nos autos, com base no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal. A guarda da filha menor ficar sob a responsabilidade
do requerente, podendo a requerida visitá-la de forma livre, desde que comunique ao requerente antecipadamente. Voltará
a Requerida a usar o nome de solteira. Sucumbente a Ré, responderá pelo pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em R$ 880,00, atualizado a contar desta data até a época do efetivo pagamento, pela tabela
de cálculo do E.Tribunal de Justiça deste Estado. Transitando em julgado esta decisão e, considerando o trabalho desenvolvido
e nos termos do convênio firmado entre o Estado e a OAB, expeça-se certidão de honorários do (a) Dr(a). Eduardo Carlos
Francisco da Silva (FLS. 19), advogado(a) indicado(a) para patrocinar os interesses de requerente - (cód. 203), mandado de
averbação, termo e certidão de guarda e arquivem-se os autos. O mandado de averbação, uma vez assinado digitalmente,
deverá ser encaminhado pelo sistema “on-line” CRC- JUD. Com a juntada da certidão devidamente averbada, intime-se o
(a) requerente para providenciar a impressão através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.A certidão de
honorários, uma vez assinada digitalmente, encontrar-se-á disponível no Portal do Tribunal de Justiça para impressão pela parte
interessada, para as providências cabíveis. P. I. C. - ADV: EDUARDO CARLOS FRANCISCO DA SILVA (OAB 199793/SP)
Processo 1005826-04.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Seguro - Sirval Martins - Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S.A. - Ante a perícia designada e tendo em vista que o requerente é beneficiário da assistência judiciária,
defiro a expedição de passe em seu favor, com destino a cidade de Araçatuba, ida e volta, visando a realização de exame junto
ao IMESC. Como o exame está marcado para o próximo dia 20/03/2018, intime-se a procuradora do requerente para informar
seu cliente a respeito da expedição dos passes, a fim de que o mesmo compareça em cartório para retirá-los no prazo de 03
dias antes da data designada. Sem prejuízo, deverá a procuradora, no prazo de 05 dias, informar o atual endereço do autor
para regularização dos autos. Após, aguarde-se o laudo pericial. Int. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265676/
SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MARIANA DE ALMEIDA
FERREIRA (OAB 280594/SP)
Processo 1005870-23.2017.8.26.0322 - Mandado de Segurança - Regime Estatutário - Adriana Fernandes Violato - - Ailton
Aparecido Freires - Prefeitura Municipal de Lins - Nos termos do § 1°, do art. 1.010, do CPC, intime-se o apelado (Prefeitura
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