TJSP 13/03/2018 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2534
1569
obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, do NCPC.Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no artigo 85, §
8º, também do NCPC.Homologo a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento, em favor do(a) executado(a),
de eventuais bloqueios ou penhoras existentes.Ficam sustados eventuais leilões.Regularizados os autos, arquivem-se com as
cautelas de praxe.P.I.C. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1003297-02.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Defiro
a pesquisa “on line”, via Bacenjud, para tentativa de localização do endereço do(a) requerido(a)/executado(a).Encaminhemse os autos ao setor competente, visto tratar-se de Fazenda Pública, isento assim do recolhimento de taxa judiciária prevista
no Provimento nº. 170/2011 do Conselho Superior de Magistratura.Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB
226733/SP)
Processo 1003304-91.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Tendo
em vista a inércia da exequente em promover o regular andamento do feito, apesar de devidamente intimada, determino a
remessa dos autos ao arquivo provisório.Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1003320-45.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Diante
da manifestação da exequente, com fundamento do artigo 924, II, do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução.Sem reexame
obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, do NCPC.Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no artigo 85, §
8º, também do NCPC.Homologo a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento, em favor do(a) executado(a),
de eventuais bloqueios ou penhoras existentes.Ficam sustados eventuais leilões.Regularizados os autos, arquivem-se com as
cautelas de praxe.P.I.C. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1003354-20.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Diante
da manifestação da exequente, com fundamento do artigo 924, II, do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução.Sem reexame
obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, do NCPC.Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no artigo 85, §
8º, também do NCPC.Homologo a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento, em favor do(a) executado(a),
de eventuais bloqueios ou penhoras existentes.Ficam sustados eventuais leilões.Regularizados os autos, arquivem-se com as
cautelas de praxe.P.I.C. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1003405-31.2017.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0010448-15.2011.8.26.0659 - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS - FORO DE VINHEDO) - PREFEITURA MUNICIPAL
DE LOUVEIRA - Tendo em vista a petição de fls. 10/11, cumpra-se, no novo endereço, observadas as formalidades legais.Após
devolva-se com as cautelas de estilo no Foro.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: RÉGIS
AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1003407-98.2017.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0012079-33.2007.8.26.0659 - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS - FORO DE VINHEDO) - PREFEITURA MUNICIPAL
DE LOUVEIRA - Tendo em vista a petição de fls. 11/12, cumpra-se, no novo endereço, observadas as formalidades legais.Após
devolva-se com as cautelas de estilo no Foro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: RÉGIS
AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1003413-08.2017.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 3001078-24.2012.8.26.0659 - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS - FORO DE VINHEDO) - PREFEITURA MUNICIPAL
DE LOUVEIRA - Tendo em vista a petição de fls. 10/11, cumpra-se, no novo endereço, observadas as formalidades legais.Após
devolva-se com as cautelas de estilo no Foro.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: RÉGIS
AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1003969-10.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - CITE(M)SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, cuja valor importa em R$ R$
853,70, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido dos encargos legais especificados
na(s) CDA(s), juros de mora e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais
e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem
para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da
intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final
liquidação.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1003970-92.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, cuja valor importa
em R$ R$ 1.937,05, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido dos encargos legais
especificados na(s) CDA(s), juros de mora e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das
custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta)
dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do
processo, até final liquidação.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1003975-17.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, cuja valor importa
em R$ R$ 3.610,02, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido dos encargos legais
especificados na(s) CDA(s), juros de mora e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das
custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta)
dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do
processo, até final liquidação.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1003976-02.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, cuja valor importa
em R$ R$ 5.443,04, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido dos encargos legais
especificados na(s) CDA(s), juros de mora e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das
custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta)
dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do
processo, até final liquidação.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
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