TJSP 13/03/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2534
2010
Bens - Riccardo Balivieira - BANCO SAFRA S/A - “Ao requerente para réplica em 15 dias. “ - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO
(OAB 142246/SP), DANNI SCHLESINGER (OAB 151516/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1002331-92.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1046565-22.2017.8.26.0224 - 10ª Vara Cível)
- Raízen Combustíveis S/A - Auto Posto Terra Boa Ltda - - Hissara Moritugui - - Mauro Satoshi Moritugui - - Chieko Miyashima “Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão retro do Sr. Oficial de justiça.” - ADV: RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/
SP)
Processo 1002799-56.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1072840-89.2017.8.26.0100 - 2ª Vara Cível
- Foro Central Cível) - Telemaco Alessandro Peggion - Adriano Anderoni - “Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão
negativa retro do Sr. Oficial de justiça.” - ADV: ELIANA ASSAF DA FONSECA (OAB 29914/SP)
Processo 1003892-88.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Solange
Leiko Otaguro - - Rogerio Sadao Otaguro - - Monica Etsuko Otaguro Taguti - - Roberto Teruo Otaguro - Antonio Eustáquio
Alves - Kelly dos Santos Alves - Ante o exposto, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código
de Processo Civil, improcedente a pretensão vazada na inicial.Sucumbentes, ficam os autores condenados ao pagamento da
integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um
mil reais), atualizáveis a partir desta condenação, e com fluência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da decisão
(art. 85, § 16, CPC).P.R.I.C. - ADV: ANDRESSA LEONOR GATTI ROCHA (OAB 353945/SP), LEILA MARIA GATTI (OAB 84617/
SP), MARIA JOSÉ LIMA MARQUES RAGNA (OAB 201603/SP)
Processo 1004336-24.2017.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Central Educativa de Mogi das Cruzes Ltda André Luis Guimarães Fonseca - “Dê-se ciência às partes sobre os ofícios retro juntados aos autos, requerendo o que de direito,
se o caso, no prazo legal. “ - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1004423-82.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - GABRIELLA BERNARDES
CORREA DE MIRANDA - - DANIEL ALVES DE MIRANDA - LPS EDUARDO CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A - - HESA 45 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Isto posto, julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do
CPC, procedentes os pedidos da inicial para:rescindir o contrato particular de compromisso de venda copiado às fls. 30/39,
referente à unidade 103, torre 03, do empreendimento denominado “Helbor Espaço e Vida Ipoema 2”;condenar a corré Hesa 45
Investimentos Imobiliários Ltda à devolução da integralidade das quantias pagas pelos autores, nos termos da fundamentação
supra, em parcela única, com a restituição das partes ao estado anterior (Súmulas 2 e 3 do E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo), devendo os valores serem atualizados desde os respectivos desembolsos, com juros legais de mora de 1% ao mês,
a partir da citação;condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais aos requerentes,
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizáveis a partir da condenação, e com fluência de juros moratórios a partir
da citação.Vencidas, ficam as rés condenadas, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC), atualizáveis a partir da
presente condenação, e com fluência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 85, § 16,
do mesmo diploma legal.P.R.I. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), MARCELO VALENTE OLIVEIRA (OAB 148551/SP),
JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 1004775-74.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - J.G.
Lopes Borracharia ME - - José Geraldo Lopes - “Manifeste-se o autor, diante do decurso do prazo deferido.” - ADV: MIGUEL
LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP)
Processo 1005323-60.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria das
Gracas Silva - Adriana Pereira da Silva - Vistos, em saneador.Acolho a impugnação ao valor da causa apresentada pela requerida,
atribuindo à presente o valor de R$ 13.459,66, que representa o valor venal do imóvel objeto da demanda.As preliminares
de carência de ação e falta de pressuposto processual, ventiladas pelos réus, ao argumento único de negativa da posse da
autora, em verdade agitam questão de mérito, sujeita à produção de prova.Presentes, assim, os pressupostos processuais e
as condições da ação, dou o feito por saneado.Ônus da prova nos termos do art. 373, incs. I e II, do CPC.Fixo como pontos
controvertidos: a) o exercício da posse por parte da autora; b) a ocorrência do esbulho por parte da ré e demais ocupantes.Defiro
a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, dispensados depoimentos pessoais, porquanto irrelevantes,
devendo as partes proceder à juntada do rol de testemunhas no prazo de 10 dias, a partir da publicação desta decisão, sob
pena de preclusão. Diante das circunstâncias dos fatos a serem provados, limito ao máximo de três o número de testemunhas.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 08 de maio de 2018, às 14h00.As testemunhas das partes
deverão ser intimadas pelos respectivos patronos, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC, sob pena de preclusão (§ 3º).
Oficie-se à Defensoria Pública a fim estender a nomeação da d. advogada também ao corréu JORGE AUGUSTO DE ARAÚJO.
Desde já, em razão dos documentos juntados, defiro aos requeridos os benefícios da justiça gratuita.Int. - ADV: IVANA XAVIER
DE OLIVEIRA (OAB 287071/SP), ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 146314/SP)
Processo 1006692-31.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Rosangela Fernandes Paiva ME - - Rosangela Fernandes Paiva - “Manifeste-se o autor, diante do decurso do prazo deferido.”
- ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP)
Processo 1007103-69.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Grg Fast Food Ltda Me - - Waldinea do Socorro Ribeiro Gonçalves - “Dê-se ciência às partes sobre o ofício retro
juntado aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal. “ - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), DANILO FELIPPE MATIAS (OAB 237235/SP), JOÃO FILIPE GOMES PINTO (OAB 274321/SP)
Processo 1007193-43.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hbr 31 Investimentos
Imobiliarios Ltda - Couro Impresso Produtos Promocionais e Presentes Corporativos Eireli - “ Manifeste-se a parte requerente
sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: MARCIO DA SILVA GERALDO (OAB 117621/SP)
Processo 1007193-82.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Fonseca & Matsunaga Móveis Ltda. - ME - - Priscila Fonseca - - Barbara Matsunaga - “Manifeste-se o autor, diante do decurso
do prazo deferido.” - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), JOÃO BOSCO CORREIA DE LIMA (OAB
161952/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDVALDO CORREIA DE LIMA (OAB 253257/SP)
Processo 1008074-20.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial
Rubi - Celina Hiromi Sato Pires - “O processo encontra-se em cartório com vista ao interessado com o prazo de 05 dias. Nada
sendo requerido, os autos serão devolvidos ao arquivo.” - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1008452-78.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Safra S/A Balgram Comercial Industrial Ltda. - - Dimas Martins Franco - - Ricardo Baliviera - “ Providencie o recolhimento das despesas
postais para expedição das cartas. “ - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), DANNI SCHLESINGER (OAB 151516/
SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º