Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018 - Página 2019

  1. Página inicial  > 
« 2019 »
TJSP 13/03/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2534

2019

ordinatório(s):Manifeste-se o exequente em termo de prosseguimento, bem como, apresente planilha atualizada do débito.
Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: DARCI BENEDITO VIEIRA (OAB 198403/SP)
Processo 1010094-81.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Cesar Galdino da Silva - Certifico e dou fé que liberei para remessa à Central de Mandados o mandado de
fls. 73, com cópia da decisão de fls. 49/50, de fls. 71 e senha de acesso aos autos. Deverá o requerente entrar em contato com
o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão. - ADV: SIDNEI FERRARIA
(OAB 253137/SP)
Processo 1010632-62.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Laercio Lazaro Rossetti - Amil Assistência
Médica Internacional LTDA - Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC e JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos para confirmar a tutela provisória de urgência de natureza antecipada anteriormente concedida
(fls. 36/37) e condenar a ré na obrigação de fazer consistente no custeio de todos procedimentos indicados ao autor para
tratamento da necrose avascular de cabeça femoral esquerda G4, indicados pelo médico, quais sejam: a realização da cirurgia
de astroplastia total de quadril esquerdo, com utilização de prótese total de quadril, bem como ao pagamento de indenização por
danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e com juros de mora
de 1% ao mês, ambos a partir do arbitramento.Pela sucumbência, arcará a requerida com as custas, despesas processuais
e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º e 86, parágrafo único do
CPC.P.R.I. - ADV: DOUGLAS ALEXANDRE DA SILVA (OAB 172482/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1011516-91.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Elicia Celestina de
Brito - Ympactus Comercial Ltda - Telexfree - - Carlos Roberto Costa - Vistos.O princípio constitucional do devido processo legal
impõe a necessidade de citação do réu Carlos.Esta citação(no caso da pessoa física)deve ser real, porque só se admite a citação
ficta em casos excepcionais em que a citação real é impossível (por edital quando desconhecido o paradeiro do réu; e por hora
certa quando o réu se oculta maliciosamente).Assim, o §4º do art. 248 do CPC ao permitir a citação ficta (quando a citação real
é possível) fere o princípio constitucional do devido processo legal e, por consequência, tal norma é inconstitucional e, como
tal, nula.Note-se que é impossível aferir se o réu recebeu realmente a comunicação processual, porque não compareceu ao
processo.Assim, não se reconhece como válida tal citação ficta.Providencie o autor a citação do réu Carlos, por meio de oficial
de justiça. Expeça-se carta precatória. Após, intime-se o autor para comprovar a distribuição no prazo de dez dias. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MARCIO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 315073/SP)
Processo 1011564-21.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Willians Yuji Fujimoto - Daniel Carlos de
Souza - Vistos.Nesta data, consoante relatório anexo, apurou-se a ineficácia da penhora “on line”. O valor irrisório constrito (R$
65,18) foi liberado na forma do art. 836 do Código de Processo Civil. Isto porque, não se levará a efeito a penhora quando ficar
evidente que o produto da execução dos bens será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento. Concedo o prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCOS TAVARES DE CASTRO (OAB 313560/SP), GLEISON HEIJI FUJIMOTO (OAB 338174/
SP)
Processo 1012052-39.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bell - Brasil Engenharia
e Locações Ltda. - Saltuscorp Serviços de Manutenção e Reparos de Máquinas e Equipamentos Ltda. - Vistos.Trata-se de
execução contra pessoa jurídica.Tentada a citação no endereço da sede, indicado no contrato objeto da presente ação (fls.
22/24), esta restou negativa tendo em vista notícia de que a mesma havia se mudado (fls. 38). Fornecido novo endereço da
empresa-ré pela autora, o AR digital retornou com a informação de “Ausente” (fls. 51) após três tentativas de entrega.Assim, com
a indicação do endereço do sócio administrador da empresa, Sr. Cláudio Costa (fls. 52/56), foi requerida a citação da empresa
na sua pessoa.A primeira tentativa, feita por Oficial de Justiça, restou negativa, haja vista notícia de sua internação (fls.61).A
segunda, pelos correios, e equivocadamente expedida sem constar “na pessoa de seu representante legal, Sr. Cláudio Costa”
(atente a serventia para os casos específicos) retornou com assinatura de terceiro recebedor.Observo, outrossim, que a carta de
citação foi enviada para a residência do representante legal da empresa executada, não constando expressamente seu nome,
e, principalmente, não foi recebida por este.Desta feita, não tendo sido encaminhada para a sede da empresa, incabível aqui
a aplicação da Teoria da Aparência, uma vez que a carta de citação foi enviada para endereço do sócio da empresa - em que
pese a equivocada ausência de expressa menção de seu nome - e, portanto, deveria ser recebida por este para ser considerada
válida.Nesse sentido:”Agravo de instrumento - Ação ordinária - Cartas de citação encaminhadas aos endereços em que residem
os representantes legais das empresas requeridas - Invalidade da citação decretada na origem - Insurgência manifestada
pelo autor - Descabimento - Funcionário da portaria do condomínio residencial não tem nenhuma ligação com as empresas
rés - Para a validade da citação de pessoa jurídica a carta citatória deve ser enviada ao endereço onde se localiza a sede Impossibilidade de aplicação da teoria da aparência - Decisão mantida - Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento
2246467-29.2017.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -2ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2018; Data de Registro: 07/02/2018)Ante o exposto, torno sem efeito a certidão de
decurso de prazo de fls. 73.Providencie a autora o necessário para a devida citação da empresa executada, no prazo de dez
dias.Intime-se. - ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 1012352-98.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Martin Prast - Vistos.Consoante relatório que segue, houve êxito da quantia executada (R$ 12.447,32), que ora foi
transferida para conta judicial vinculada ao presente feito. Providencie a exequente o recolhimento da taxa de postagem. Com
esta, intime-se o executado, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias eis que o presente possui
efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Na sequência e na hipótese de
ausência de impugnação, com a noticia da chegada dos valores em conta judicial vindas do Banco Local (artigo 1.107 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeçase o competente mandado de levantamento em favor do credor, respeitadas formalidades legais. Anota-se, havendo anotação
de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação antes de qualquer outra providencia, tornem os autos
conclusos para análise. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a satisfação do seu crédito. Prazo de quinze dias.
Intimem-se. Cumpra-se oportunamente. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1013595-14.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Magali Aparecida Locateli
- José Carlos Mariano - Vistos.Fls. 31 - Tendo em vista a constatação de que “foi constuído um muro de arrimo no trecho da
divida do imóvel, estando faltando +/- 1 metro no final do terreno, deverá o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, concluir a
construção do muro de arrimo, sob pena de, decorrido o prazo acima assinalado, incidir a multa já fixada na sentença.Intimese-o. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo