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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018 - Página 2221

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TJSP 13/03/2018 - Pág. 2221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2534

2221

Julgamento: 04/06/2017).Consigne-se que os documentos que acompanham a petição inicial (fls. 08/13), demonstram a invasão
de área do passeio público, o que foi constatado através de vistoria feita pelos técnicos do Município.Para que não fique sem
registro, a pretensão do autor de inclusão dos adquirentes do imóvel no polo passivo da ação, não pode ser acolhida, porque
nos termos do art. 109 do C.P.C., a alienação da coisa a título particular não altera a legitimidade das partes.Destaco, ainda,
que a presente sentença enfocou as matérias necessárias à motivação do julgamento, tornando claras as razões da decisão.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação para reintegrar o autor na posse do bem descrito na inicial, deferindo a
medida liminar e condeno os réus solidariamente a demolirem a construção ali existente suportando todos os seus custos, no
prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$1.000,00 pelo atraso, limitada
ao teto de R$15.000,00, possibilitando, ainda, ao autor que, em caso de descumprimento da ordem, execute a demolição às
custas dos réus. Por consequência, julgo extinto o processo com base no art. 487, I, do C.P.C. Em virtude da sucumbência, os
réus arcarão com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento)
do valor dado à causa, devidamente atualizado. Expeça-se mandado de reintegração de posse em favor do autor e de intimação
pessoal dos réus do quanto decidido nesta sentença, até para que possa ser cobrada, no futuro, a multa fixada, nos termos da
súmula 410 do STJ.Fixo os honorários ao curador especial nomeado, no valor da tabela.Oportunamente, expeça-se certidão de
honorários.P.R.I.C. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP),
AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP)
Processo 0000900-86.2008.8.26.0362 (362.01.2008.000900) - Mandado de Segurança - Sebastião Dízio Faria - Sr Secretário
Municipal da Saúde do Município de Mogi Guaçu - Ante a noticia do falecimento do impetrante de fls 98/99, declaro cessado o
fornecimento de medicamentos em seu favor.Tornem os autos ao arquivo. - ADV: ANTONIO MELLO MARTINI (OAB 110779/SP),
SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), JOSE MARTINI NETO (OAB 100990/SP)
Processo 0001511-63.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001511) - Procedimento Comum - Alimentos - Guilherme Coimbra
Paulino de Faria - Guilherme Paulino de Faria - Arquivem-se os autos. - ADV: JORGE EDUARDO GRAHL (OAB 127399/SP),
MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), VAGNER OSCAR DE OLIVEIRA (OAB 259503/SP)
Processo 0001763-03.2012.8.26.0362 (362.01.2012.001763) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni S A Crédito Financiamento e Investimento - Determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado providências
para proceder ao DESBLOQUEIO do(s) veículo(s) assim descrito(s): -”marca/modelo Chevrolet/Monza Sedan SLE 2.0 Alc. 2p
(básico), placas DGP2083, Chassi 9BGJK11YKKB057573”.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, o
qual deverá ser impresso e protocolizado pela parte interessada. Arquivem-se os autos. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), ALEXANDRE DE TOLEDO (OAB 154789/SP)
Processo 0001792-53.2012.8.26.0362 (362.01.2012.001792) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de
Contratos - Cem Empreendimentos Imobiliários Limitada - EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A) EXEQUENTE SOBRE
A PENHORA E AVALIAÇÕES REALIZADAS, E EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO - ADV: PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB
212812/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP)
Processo 0002601-97.1999.8.26.0362 (362.01.1999.002601) - Monitória - Joao Roberto Girardi - Ante a arrematação do
imóvel noticiada a fls 113/122, expeça mandado para cancelamento da averbação nº 11, da matrícula nº 18.448, datada do dia
23.11.2000.Após, tornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 122005/SP)
Processo 0002698-43.2012.8.26.0362 (362.01.2012.002698) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Viviani
Maria Cardoso Siqueira - Fls. 169: defiro a retificação do termo lavrado a fls. 153 para que a penhora recaia sobre a totalidade
do bem imóvel, objeto da matrícula nº 110854 do C.R. I. de Araraquara, de propriedade do executado, Veronildo Manoel da
Silva. Lavre-se o termo.Comunique-se o juízo deprecado da retificação da penhora, em aditamento a carta precatória expedida
a fls. 154. - ADV: MILENE CARVALHO ALBORGHETTE DOMINGOS (OAB 242003/SP)
Processo 0002698-43.2012.8.26.0362 (362.01.2012.002698) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Viviani
Maria Cardoso Siqueira - RETIRAR, INSTRUIR, ENCAMINHAR E COMPROVAR DISTRIBUIÇÃO DO ADITAMENTO DA CARTA
PRECATÓRIA. - ADV: MILENE CARVALHO ALBORGHETTE DOMINGOS (OAB 242003/SP)
Processo 0002787-32.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002787) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcos Antonio Rizzo
e outro - municipio de mogi guaçu - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Manifeste-se o contestante
Município de Mogi Guaçu expressamente sobre planta, memorial e documentos de fls. 133/135. Intime-se. - ADV: WASHINGTON
LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN
(OAB 138530/SP)
Processo 0003904-19.2017.8.26.0362 (processo principal 1000729-05.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - JOÃO LUCAS MARQUES DE ARAUJO - J.J.S.A. - EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O EXEQUENTE SOBRE
A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS 26/31, E EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO - ADV: ARMANDO ANTUNES BEZERRA
(OAB 91989/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 0004182-64.2010.8.26.0362 (362.01.2010.004182) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Jorge Gomes da Luz - Secretario de Saude do Municipio de Mogi Guaçu - Em cinco (5) dias,
informe a impretante o seu interesse em continuar recebendo o(s) medicamento(s).O silêncio será havido como desinteresse. ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 0004329-22.2012.8.26.0362 (362.01.2012.004329) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Itaú Unibanco S A - Desentranhe-se o mandado de fls 134/137 e, depois de aditar o endereço fornecido à fls 141, recoloque-se o
em carga ao Oficial de Justiça, para que se lhe dê o regular e integral cumprimento. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE
(OAB 251587/SP)
Processo 0005060-09.1998.8.26.0362 (362.01.1998.005060) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Roque
Pimenta - - Ivanira Vaz de Lima Torrez e outro - RETIRAR MANDADO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PENHORA ADV: MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), VALDIR DE CARVALHO MARTINS
(OAB 93570/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0005546-37.2011.8.26.0362 (362.01.2011.005546) - Divórcio Consensual - Dissolução - Djalma Bezerra da Costa
e outro - Tornem os autos ao arquivo. - ADV: ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP)
Processo 0005546-37.2011.8.26.0362 (362.01.2011.005546) - Divórcio Consensual - Dissolução - Djalma Bezerra da Costa
e outro - Vistos.Com vistas a apreciação do pedido de fls. 30, providencie a requerente a juntada aos autos de certidão da
matrícula nº 37.745 do C.R.I. local, atualizada.Intime-se. - ADV: ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP)
Processo 0006006-58.2010.8.26.0362 (362.01.2010.006006) - Execução de Alimentos - Alimentos - Matheus Felipe Machado
- - Leonice Marçal Machado e outro - Antonio dos Santos Machado - Fls 168: defiro. Nada sendo pleiteado em cinco (05) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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