TJSP 14/03/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2535
2015
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2018
Processo 0000160-79.2018.8.26.0362 (processo principal 1015594-62.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Destac Moveis e Colchoes Ltda Epp - Decisão de 11/01/2018, às fls. 3: “Vistos.
Providencie-se realização de penhora on-line.Não havendo o bloqueio de valores e, visando a celeridade processual, determino
a pesquisa no renajud.Sendo localizado veículo de propriedade da executada e livre de alienação fiduciária, proceda o bloqueio
e a penhora.Sendo negativas as pesquisas, expeça-se mandado para penhora de bens.Intime-se.” - ADV: MARCIO ANTONIO
DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 0000160-79.2018.8.26.0362 (processo principal 1015594-62.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Destac Moveis e Colchoes Ltda Epp - Ciência às partes do cálculo de atualização do
débito, às fls. 04.Fica intimado(a) o(a) autor(a) manifestar, no prazo de cinco dias, face as pesquisas negativas (Penhora online e Renajud), bem como a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, fls. 11, informando o atual endereço da executada.(Os
prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo
certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. O prazo para eventual
recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC) - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB
150570/SP)
Processo 0004684-56.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alex Santo Franco de Moraes
- Vistos.O exequente requer aplicação da multa prevista no artigo 774 do Código de Processo Civil. Tal como deixa claro o texto
do mandado expedido, a aplicação da multa é verificada quando a executada é intimada para indicar bens à penhora e não o
faz.Contudo, deve ser constatada a omissão da parte quanto aos bens passíveis de penhora, o que não restou demonstrado
no caso concreto. Saliento que o oficial de justiça constatou que a executada vive em imóvel simples possuindo apenas os
bens básicos e necessários (fls. 28).Em relação a audiência de conciliação, já foi realizada no CEJUSC e foi infrutífera. Tem-se
que se mostra inócua a designação de nova audiência sem a formalização de penhora nos autos.Dito isto, indefiro os pedidos.
Indique o exequente em 15 dias bens passíveis de penhora.Decorrido o prazo sem a indicação, tornem conclusos para extinção
nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.Consigno que os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias
úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de
São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada
ao Sistema dos Juizados Especiais.Intime-se. - ADV: DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP)
Processo 0006299-81.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Eurípedes
Bezerra Bueno - Vistos.Concedo os benefícios da justiça gratuita ao requerido e, recebo o recurso de fls. 57/60, em ambos
efeitos.Intime-se a requerente para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da sede da Circunscrição
(Mogi Mirim), com as nossas sinceras homenagens.Intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), FILIPE ADAMO
GUERREIRO (OAB 318607/SP), CRISTIANE KEMP PHILOMENO (OAB 223940/SP)
Processo 0009050-41.2017.8.26.0362 (processo principal 1001232-21.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - G G R Moveis e Colchoes Ltda Me - Decisão de 29/11/2017 às fls. 03 “Vistos.
Providencie-se realização de penhora on-line.Não havendo o bloqueio de valores e, visando a celeridade processual, determino
a pesquisa no renajud.Sendo localizado veículo de propriedade do executado e livre de alienação fiduciária, proceda o bloqueio
e a penhora.Sendo negativas as pesquisas, expeça-se mandado para penhora de bens.Intime-se.” - ADV: MARCIO ANTONIO
DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 0009050-41.2017.8.26.0362 (processo principal 1001232-21.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G G R Moveis e Colchoes Ltda Me - Fica intimado(a) o(a) autor(a) manifestar, no prazo
de cinco dias, face as pesquisas negativas (Penhora on-line e Renajud), bem como a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça,
fls. 16.(Os prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nº 380/2016 e Enunciado 74 do
Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. O prazo
para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC) - ADV: MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1001615-62.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paola Noronha da Costa Vistos,Cite-se para pagamento do débito em 3 dias.Efetivada a citação e decorrido o prazo sem pagamento, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP)
Processo 1001931-75.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Valéria Aparecida Vilas
Boas Dutra - Vistos. Recebo a petição inicial. Cite-se para pagamento do débito em 3 dias. Efetivada a citação e decorrido o
prazo sem o pagamento, tornem conclusos.Sem prejuízo, para o correto prosseguimento da execução, a exequente deverá
regularizar sua representação processual, visto que na procuração de fls. 06 especifica poderes para ajuizar ação de execução
de notas promissórias.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado
Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado
74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.
Intime-se. - ADV: JEAN HEBERTTI OLIVEIRA DUTRA (OAB 364139/SP)
Processo 1002054-73.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Carlos Gomes da Costa - Vistos. Recebo a petição inicial. Com o devido acatamento, observo que há cumulação
de pedidos e o valor da causa deve corresponder à soma de todos eles nos termos do artigo 292, VI, do NCPC. Assim determino
de ofício a correção do valor da causa para R$ 16.846,19, importância esta correspondente ao somatório do valor o qual o autor
pretende seja declarado inexigível (R$ 1.846,19) e da importância pleiteada a título de danos morais (R$ 15.000,00). Façam-se
as necessárias anotações. Em atendimento à Lei 9.099/95, designo audiência de conciliação para o dia 16 de julho de 2018
às 11h00min, a ser realizada no CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA), sito na Rua
Francisco Franco Filho, nº 132, Jd. Bela Vista, nesta cidade. De acordo com a ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra
do DD. Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na data da audiência de conciliação. Sendo assim,
a contestação deverá ser apresentada em 5 dias a contar da data da audiência realizada, sendo possível a apresentação oral
da defesa com o comparecimento da parte no Juizado Especial, durante o prazo assinalado. Na hipótese de apresentação de
defesa oral, a parte deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente para sua contestação. Réplica em
5 dias. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º