TJSP 14/03/2018 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2535
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estrutura, acabamento e estado geral da moradia? Indicar a quantidade de cômodos, tempo em que o grupo a utiliza, principais
características e breve descrição da rua e bairro em que está localizada, bem como quais são as características dos móveis e
utensílios que guarnecem a casa.VI) O(a) autor(a) ou algum integrante da família recebe benefício previdenciário ou assistencial
do INSS ou de algum programa do Governo Federal, Estadual ou Municipal?VII) O(a) autor(a) exerce algum tipo de atividade?
Caso positivo, descrever qual, onde, remuneração e empregador (se o caso) etc.VIII) O(a) autor(a) já exerceu algum tipo de
atividade? Caso positivo, descrever a última, o local, a remuneração e empregador (se o caso) etc.IX) O(a) autor(a) ou integrante
do grupo familiar faz uso constante de medicamentos? Quais? Estes medicamentos são fornecidos pela rede pública?X) O(a)
autor(a) recebe auxílio financeiro de alguma instituição (ex.: doações de entidades não governamentais, entidades religiosas,
associação de amigos do bairro, programas sociais federais, estaduais e municipais, tais como seguro-desemprego, bolsaescola, renda mínima, renda cidadão, “fome zero” etc.), parente que não integre o grupo familiar ou de terceiro?XI) Que
integrante(s) do grupo familiar estava(m) presente(s) durante a visita domiciliar? Foi(ram) entrevistado(s)?XII) Dados de todos
os integrantes do grupo familiar (residentes sob o mesmo teto), inclusive dos que não exercem atividade remunerada. Para os
que exercem atividade remunerada informal, esporádica, incerta, eventual ou de pouca monta, tomando-se, em caso de renda
variável, o valor médio dos últimos 12 meses (mencionar nome, parentesco com o(a) autor(a), CPF, RG, idade, estado civil,
escolaridade, profissão, local de trabalho e salário de cada membro do grupo familiar).XIII) Despesas fixas e variáveis do grupo
familiar.XIV) Dados dos pais ou filho(s) do(a) autor(a) que não residam na casa, inclusive os que não exercem atividade
remunerada. Para os que exercem atividade remunerada informal, esporádica, incerta, eventual ou de pouca monta, tomandose, em caso de renda variável, o valor médio dos últimos 12 meses (mencionar nome, parentesco com o(a) autor(a), CPF, RG,
idade, estado civil, escolaridade, profissão, local de trabalho e salário de cada membro do grupo familiar).XV) Esclarecimentos
adicionais que possibilitem melhor compreensão da situação constatada pelo(a) Assistente Social, não abordados nos itens
precedentes.7. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da ciência desta decisão, bem como se fazerem acompanhar de seu(s) respectivo(s) Patrono(s) e/ou Assistente(s)
Técnico(s) na data da realização da prova.8. Vindo aos autos os laudos, abra-se vista às partes para que se manifestem em
termos de memoriais finais, no prazo comum de 15 dias. No mesmo prazo, poderão os assistentes técnicos oferecer seus
pareceres. Após, ao Ministério Público. Audiência, se necessária, oportunamente.9. Decorrido o prazo mencionado no item
anterior, a serventia deve requisitar o pagamento do(a)(s) perito(a)(s) nomeado(a)(s) nos autos, observando o seguinte: a
requisição deve ser expedida após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, havendo determinação
de esclarecimentos por escrito ou em audiência, depois de prestados.10. Por fim, e sem prejuízo das disposições supra,
apresente o réu, no prazo de resposta, cópia integral do procedimento administrativo da parte autora (Benefício nº 703.357.756-8).
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação do(a) perito(a) e do(a) assistente social, buscando atender à
celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário).Int. - ADV: SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB
119119/SP)
Processo 1000985-86.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.M.F. e outro - Vistos.Defiro
os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se.Verifico que o advogado da autora M. C. não assinou a inicial, o que deve
ser regularizado em 15 (quinze) dias.No mais, os autores deverão emendar a inicial, no mesmo prazo, para: a) esclarecer o
quanto requerido pelo Ministério Público à fl. 23; b) juntar as certidões de nascimento dos filhos do casal; e c) juntar documentos
que comprovem a existência e propriedade dos bens objeto da partilha, tudo sob pena de indeferimento e extinção.Cumpridas
as providências acima, dê-se nova vista ao Ministério Público, tornando conclusos em seguida.Int. - ADV: LUIS GUSTAVO
ALESSI (OAB 323375/SP), MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP)
Processo 1000990-11.2018.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.R. - - T.A.R. - Vistos.Defiro ao(à)
exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 3 (três) dias, pague o
débito de R$ 2.917,44 (devidamente atualizado e acrescido das prestações que se vencerem no curso do processo), comprove
que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do art. 528, § 3º, do CPC,
observando que “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo” (art. 528, § 7º, CPC). Int. - ADV: YAGO
BROCANELLO (OAB 376930/SP)
Processo 1000992-78.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Edison Luiz Marcheti Vistos.O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988 dispõe que a assistência jurídica integral e gratuita será prestada aos
que comprovarem insuficiência de recursos.Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao(à) interessado(a) o direito de provar a impossibilidade de
arcar, sem prejuízo próprio ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de
justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à
procuração ad judicia, sob pena de indeferimento da inicial e extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE
DA SILVA (OAB 285286/SP)
Processo 1001004-97.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A Multiclin Ar Condicionado Ltda Me e outros - Vistos.Observo que os devedores ainda não foram intimados da penhora. Assim,
com a publicação desta decisão no DJE, ficam os executados intimados da penhora realizada sobre 50% do imóvel objeto da
matrícula nº 32.060, do CRI de Olímpia-SP, conforme termo de fls. 355.No mais, diante do documento de fls. 374/377, expeçase mandado de avaliação do bem, conforme determinado às fls. 344/345 e 352.Com a resposta nos autos, intimem-se as
partes para que se manifestem em 15 (quinze) dias.Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP),
EMERSON BIANCHI DUCATTI (OAB 219333/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001065-55.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Waldemar Rodrigues Sanches - Providencie o requerente e seu advogado, a retirada dos alvarás de fls. 345/346. O documento
expedido dever ser obtido/impresso através do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informando o número do processo supra, devendo
ser comunicada a satisfação do crédito, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP),
NILTON VELHO (OAB 261751/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º