TJSP 14/03/2018 - Pág. 777 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2535
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FREITAS (OAB 364200/SP)
Processo 0007592-05.2015.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - A.R. - Fica a i.Defesa
devidamente intimada de que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão junto ao SAJ. - ADV: LENISA
MATEUS PRONI (OAB 181950/SP)
Processo 1000185-57.2017.8.26.0541 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - J.P. - T.S.M. e outro Diante da informação de que T.S.M. completou a maioridade em 13 de setembro de 2017 (fls. 246), bem como da reavaliação
do Plano Individual de Atendimento (fls. 259/261), renove-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao possível
desacolhimento do adolescente.Int. - ADV: JOSÉ JORGE PEREIRA DA SILVA (OAB 162930/SP)
Processo 1000545-55.2018.8.26.0541 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente - O.P.S.O. - F.M.O. - Vistos.Trata-se de “Ação de Destituição de Poder Familiar c.c. Adoção” formulado por Olga Pereira dos Santos Oliveira
e Francisco Marques de Oliveira (representado por sua curadora) em face de Aparecido Galdino Jacinto e Cleuseli Arcenio da
Silva, com relação à adolescente M.A.D.S.J..Providencie a requerente Olga a juntada de atestados de saúde física e mental,
considerando que já fora comprovada a interdição de Francisco (fls. 07); da certidão de antecedentes cíveis e criminais, bem
como da certidão de casamento dos requerentes.Junte-se, ainda, atestados de saúde física e mental da menor, bem como,
atestado de frequência escolar.Intime-se a z. Assistente Social para que no prazo de 20 (vinte) dias, apresente estudo social.
Citem-se os requeridos para apresentação de resposta escrita, no prazo de 10 dias, indicando provas a serem produzidas e
oferecendo desde logo rol de testemunhas e documentos (art. 158 do ECA).Intime-se. - ADV: EVANDRO FARIAS MURA (OAB
184341/SP)
Processo 1000601-88.2018.8.26.0541 - Procedimento ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - L.G.S. - Vistos.No que
concerne quanto a modalidade “interesse de agir”, como requisito processual, em forma de emenda, documentalmente comprove
a parte autora a necessidade da autorização judicial para internação do adolescente de forma compulsória, informando, inclusive,
se não há mais aquiescência do adolescente com a internação voluntária.Prazo: 05 dias.A seguir, vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: ALEX ANTONIO RAMIRES DOS SANTOS FERNANDES (OAB 13452/MS)
Processo 1000631-26.2018.8.26.0541 - Providência - Seção Cível - C.A.S. - Preliminarmente, intime-se a parte autora para
que providencie a juntado do boletim de ocorrência a estes autos.Prazo: 05 dias.Int. - ADV: ANTONIO RODRIGUES ZOCCAL
(OAB 152550/SP)
Processo 1001891-75.2017.8.26.0541 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - R.C.V. e outro VISTOSConverto o julgamento em diligências. Diante do parecer do novo relatório psicossocial juntado às fls. 210/211, manifestese o Dr. Promotor de Justiça, e, na sequência, o procurador do requerido. Int.(Fica o procurador do requerido devidamente
intimado para que se manifeste do relatório juntado às fls. 210/211) - ADV: JOSE MARCELO BREIJAO ARTICO (OAB 66081/
SP)
Processo 1002992-50.2017.8.26.0541 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - I.V.F.O. - Fica a i.Defesa
devidamente intimada para que no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o informado ás fls. 84/87. - ADV: EVANDRO FARIAS
MURA (OAB 184341/SP)
Processo 1005152-48.2017.8.26.0541 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - C.V. - - L.H.J. - Cumpra-se integralmente
o determinado às fls. 25/26.Int. - ADV: HEITOR RIBEIRO NETO (OAB 125679/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE DIGITAL DE ATENDIMENTO JUDICIÁRIO DE TRÊS FRONTEIRAS
JUIZ(A) DE DIREITO MELISSA BETHEL MOLINA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIO GARCIA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2018
Processo 0000533-58.2018.8.26.0541 (processo principal 1003735-94.2016.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - MOACIR BROGLIATO ENGEL - qFazenda Pública do Estado de São Paulo - Por
tempestivos, conheço os embargos, mas, no mérito,NÃO OS ACOLHO, vez que inexiste na decisão qualquer omissão, dúvida
ou contradição. Tem-se, na verdade, que a parte embargante visa a rediscussão da matéria já decidida em sentença e sua
consequente modificação, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, desprovido que é de efeitos infringentes. Nesse
sentido:”Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se
adeqüe a decisão ao entendimento da embargante”(STJ, 1ª T., EDclAgRgREsp 10270-DF, rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.91).
Assim, a omissão, dúvida ou contradição alegada pelo embargante trata-se de questão de mérito, a ser modificada, se o caso,
em sede recursal. A ora embargante pretende agregar o efeito modificativo à sentença, sendo que esta julgou todos os pontos
da lide.Apenas a título de argumentação, não se pode confundir a determinação de apostilamento do direito com a implantação
imediata da vantagem (GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO EDUCACIONAL-GTE) na folha de pagamento da exequente.É certo
que o apostilamento, na maioria das vezes, refletirá na inclusão na folha de pagamento dos valores devidos, após o devido
processamento administrativo. Entretanto, em algumas das vezes, não há reflexo na folha de pagamento futura, mormente se
a gratificação apostilada foi incorporada ou absorvida por lei posterior aos vencimentos do servidor. O apostilamento de atos
funcionais retrata o direito subjetivo do servidor, com a anotação da situação nos prontuários funcionais. Noutras palavras, o
fato funcional averbado denomina-se de apostilamento, do qual se reconhece a presunção de legitimidade, direitos e deveres
averbados. No caso, apostilou-se o direito da parte autora, conforme fls. 8, e, se não foi efetivado o pagamento, resta à parte
exequente o recebimento daquilo que não lhe foi pago, observando-se o prazo quinquenal estipulado na sentença e a lei que
incorporou ou absorveu a GTE aos vencimentos. Ante o exposto,NEGO ACOLHIMENTOaos embargos de declaração interpostos
pela requerente, mantendo-se, na íntegra, a DECISÃO proferida às fls.9. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MEDICI
(OAB 329133/SP), LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP), CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/
SP), MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP)
Processo 0001068-84.2018.8.26.0541 (processo principal 1001900-71.2016.8.26.0541) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - VALDOMIRO ERNANDES LIMA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÂO PAULO/SP Vistos.Verifico que o presente incidente está cadastrado com classe incompatível com a competência deste feito.Sendo assim,
determino a remessa dos autos ao Distribuidor para que seja realizada a devida correção, para que conste a classe “Cumprimento
de Sentença contra a Fazenda Pública”, certificando-se nos autos.Após regularizados, tornem os autos conclusos novamente
para análise do pedido de deliberações.Int. - ADV: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA (OAB 323572/SP), FERNANDO
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