TJSP 15/03/2018 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2536
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Pissutti - Apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV:
JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP)
Processo 1000017-55.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jovanelli Artes
Gráficas Eirelli - Marlom Pupim dos Santos - Vistos.Cite-se e intime-se a parte executada, por carta, para pagar o débito, no
valor de R$ 503,25 (atualizado até dezembro/2017), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da
multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a
condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.Decorrido o prazo acima
sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo
o que de direito, e tornem conclusos para deliberação.Cumpra-se e intime-se. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB
258166/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 1000057-71.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geandres Luis
Fantini - Ademir Camargo de Moraes - Vistos.F. 69: esclareça o exequente seu pedido, diante dos documentos de f. 52/53.Sem
prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento útil do processo, indicando o atual paradeiro do executado, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000084-54.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Natiele
Araújo de Sena - Iolanda Alves de Figueiredo - Vistos.Diante dos termos da certidão de f. 107, com observância das formalidades
legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema.Advirto as partes, por oportuno, de que, doravante,
as petições deverão ser endereçadas ao incidente de cumprimento de sentença nº 0000386-66.2018.Int. - ADV: NÉLSON
CROSCATI SARRI (OAB 238690/SP), JAQUELINE NICOLIELO SCHINEIDER (OAB 255152/SP)
Processo 1000096-34.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Priscila
Caldeira Vacchiano Frascá - BANCO BRADESCARD SA - Vistos.F. 32/37: diante da proximidade da audiência e considerando
o que restou decidido a f. 19/21, por ora, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.Int. - ADV: JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ
JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 1000104-11.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Olaine Florinda Chioderoli Mello - Instituto Atitude de Educacao Ltda - Vistos.Não havendo irregularidades
ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes a fls. 43/45, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos e, por
consequência, JULGO EXTINTO este processo movido por Olaine Florinda Chioderoli Mello em face de Instituto Atitude de
Educacao Ltda, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Sem condenação
em custas nem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.Consigno ao autor
que, em caso de descumprimento da avença, diante do encerramento da fase de conhecimento em virtude do acordo ora
homologado, deverão ser observadas as Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo quanto ao cumprimento
de sentença.Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal manifestada pelas partes.Assim, certifique-se, desde logo, o
trânsito em julgado desta sentença.Em razão do acordo ora homologado, oficie-se a Serasa e o SCPC para exclusão definitiva
do gravame de inadimplência que pesa sobre o nome da autora referente ao débito objeto desta ação, encaminhando-se a
ordem através do sistema Serasajud e do e-mail do SCPC.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se
baixa do processo no sistema.Publique-se e intime-se. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), WILSON
DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP), FELIPE DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 357996/SP)
Processo 1000182-05.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.s. Fiorentin Treinamentos
Me - “on Byte” - Renata de Carvalho Testa - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ADV: NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1000205-48.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.s. Fiorentin Treinamentos
Me - “on Byte” - Adriano Severino do Nascimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ADV: NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1000323-58.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Aparecida Janete
Ribeiro - Geian Carlo Dalvaz - Vistos.Diante dos termos da petição de f. 50, homologo, para que surta seus jurídicos e regulares
efeitos, o reconhecimento tácito do requerido da procedência do pedido aqui formulado pela autora e, por consequência, JULGO
EXTINTO este processo de ação de cobrança ajuizado por Aparecida Janete Ribeiro contra Geian Carlo Dalvaz, com fundamento
no artigo 487, inciso III, “a”, do Código de Processo Civil.Consigno que a retirada do nome da parte requerida dos órgãos de
proteção ao crédito (como Serasa e SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos
públicos, compete às próprias partes. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
providenciando-se a baixa do processo no sistema.Publique-se e intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1000584-86.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Alexandre Baroni da Silva
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos.No tocante à assistência judiciária gratuita, certo e indiscutível
ante o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
dela necessitarem. Entretanto a Constituição Federal não exclui a possibilidade de apreciação pelo juiz, das circunstâncias
em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária
àqueles que a alegam.Quanto à determinação para comprovação da insuficiência de recursos, até porque fundamentada em
preceito constitucional, vem decidindo os tribunais pátrios que “não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à
comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio, presumir não se
tratar de pessoa pobre (STJ RT 686/185).No mesmo sentido: STJ REsp. n. 151.943/GO; TJSP AI n. 172.390-4/4-SP e extinto 2º
TACSP AI n. 822.173-00/1.No específico caso sob exame, verifica-se que na inicial o autor se apresentou como casado, todavia
não juntou comprovante de renda familiar ou equivalente, nem tampouco demonstrou sua pobreza. Nota-se que contratou
advogado particular, no lugar de valer-se de defensor nomeado, gratuitamente, por intermédio do convênio da Defensoria/OAB.
Essas circunstâncias evidenciam indícios de capacidade econômica do postulante.Assim sendo, deverá o autor providenciar
a juntada de cópias de declaração de renda, dele e cônjuge, além de extratos bancários, certidão cartorária e da CIRETRAN,
sobre propriedade de imóveis e veículos, ou outro documento que comprove a dita hipossuficiência econômica, nos termos do
preconizado pelo inciso LXXIV, do art. 5º da Carta Magna.Cumpra o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretado na
inércia, como desistência da benesse.Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1000585-71.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Aparecido Tirola - Maria
Neide Fernandes Sollo - Vistos.1. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no
valor de R$ 818,63, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial,
cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º