TJSP 16/03/2018 - Pág. 1607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2537
1607
Moreira Alves - VistosTrata-se de Ação Monitória promovida por Associação de Ensino de Marília Ltda em face de Alex Moreira
Alves, argumentando a parte autora ser credora da parte ré pela importância de R$ 22.961,27 ,representada pelos documentos
que instruíram a inicial. É em síntese o que basta.Decido.Citada que foi a parte ré, esta deixa decorrer “in albis” o prazo
para efetuar o pagamento da importância reclamada ou apresentar embargos, sujeitando-se assim, às conseqüências de sua
omissão.Ante o exposto, e na forma do art. 701, §2º, do Novo Código de Processo Civil, dou por constituído o título executivo
judicial, correspondente aos documentos de fls. 25/27, 34/36, e 41/45, que instruíram a inicial, no importe de R$ 22.961,27, cuja
correção monetária deverá ser feita a partir da propositura da ação, bem como juros de mora a partir da citação, arcando a parte
ré, ainda, com as custas, despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado.
Prossiga-se na forma prevista no Título I do Livro I da Parte Especial do Novo Código de Processo Civil.P.R.Int. - ADV: KELL
MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), NILCIMARA DOS SANTOS
ISHII (OAB 269458/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1015101-08.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Nelson Gregui - - Ilda da
Costa Gregui - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos.Subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe.Certifique-se nos autos, a inexistência de mídia a ser
enviada à 2ª Instância.Int. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP)
Processo 1015129-73.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Eduardo Oliveira de
Torres e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 186, no prazo de quinze dias. - ADV: CLOVIS
APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 1015994-67.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Ângelo Antonio Pigozi - Bruno dos Anjos
Moreira - - Ana Regina Ortolan - Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão.Diga a parte vencedora, no
prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher
a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento
de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública)
e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo
procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614).
Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 - Provimento CG nº 1.789/2017). Int. - ADV: MYLENA
QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), WAGNER TIMOTEO
RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 1016893-94.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Valderi Aparecido de
Jesus Ferreira - Banco Cifra S/A - Vistos.Anote-se no SAJ o nome do Dr. Renato, procurador do autor, conforme substabelecimento
juntado às fls. 133, excluindo o nome do antigo procurador, vez que trata-se de substabelecimento sem reserva de poderes.No
mais, aguarde-se o decurso de prazo para especificação de provas pelo autor, conforme fls. 129.Int... - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1016996-04.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Michele Demico Camargo - Mrv
Engenharia e Participações S.a. - Vistos.Michele Demico Camargo (fls. 707/711) embarga a decisão proferida às fls. 701/704,
alegando que a sentença analisou apenas o pedido de devolução da comissão de corretagem ou taxa SATI, tendo sido omissa
com relação aos demais pedidos formulados na inicial.Não conheço dos embargos, posto que o mesmo não trata de nenhuma
das hipóteses preconizadas no artigo 1.022 do NCPC, lembrando que omissão se caracteriza quando a sentença não aprecia
questões aventadas pelas partes, contradição quando há conflito entre a fundamentação e o decidido e obscuridade, quando
a decisão é inteligível, incompreensível, o que não é o caso. O que o embargante pretende, na verdade, é a modificação do
decidido, que só poderá ser obtido através de recurso próprio. Assim, diante do caráter infringente dos embargos, mantenho
a decisão tal como foi lançada. Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), RAFAEL AUGUSTO DEMICO
CAMARGO (OAB 390758/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1019786-58.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Benedita Barbosa Bomfim
Pepinnelli - - Aparecido Roberto Pepinnelli - Amauri Tavares e outros - Vistos.Expeçam-se cartas para citação dos correqueridos
João Alberto Marciano e sua esposa Lucia Helena dos Santos Marciano, Amauri Tavares e sua esposa Maria Aparecida
Pedressa Tavares, observando os endereços informados às fls. 65, em conformidade com a decisão de fls. 32.Intime-se. - ADV:
CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1020602-40.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condominio Residencial Edificio
Villa Funchal - Clodoaldo Angelo Bernardo e outro - Informe, o exequente, sobre o cumprimento do acordo, no prazo de quinze
(15) dias.Int... - ADV: VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP)
Processo 1020710-69.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rosimeire Batista dos Santos
- Banco Santander Sa - Vistos.Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO AMADO JORGE (OAB
195642/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1020865-72.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da
Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - Patrícia Pereira de Souza - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória e, em consequência, dou por constituído o título judicial, correspondente ao
documento de fls. 17/18, que instruiu a petição inicial, no importe de R$1.315,60, cuja correção monetária deverá ser feita a
partir da propositura da ação, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.Pela sucumbência,
arcará a parte ré, ainda, com as custas e despesas do processo, como como honorários advocatícios que fixo, meidante
apreciação equitativa, em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 85 § 8º do CPC.. P.I.C. - ADV: ALVARO TELLES
JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1021071-86.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Franco
de Souza Comércio de Jóias Ltda - Me - - Ariele Franco de Souza Correa e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça de fls. 83, 84 e 85, no prazo de quinze dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1021526-51.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha
- Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - Márcia Cristina Fiorin - Ante o exposto, e na forma do
art. 701, §2º, do Novo Código de Processo Civil, dou por constituído o título executivo judicial, correspondente aos documentos
de fls. 17/22, que instruíram a inicial, no importe de R$3.782,88, cuja correção monetária deverá ser feita a partir da propositura
da ação, bem como juros de mora a partir da citação, arcando a parte ré, ainda, com as custas, despesas do processo e
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado. Prossiga-se na forma prevista no Título I do Livro I
da Parte Especial do Novo Código de Processo Civil.P. R. Int. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
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