TJSP 16/03/2018 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2537
1695
certidão oportunamente.P. I. - ADV: ANA CRISTINA ZEI (OAB 323672/SP)
Processo 1003776-61.2016.8.26.0347 - Interdição - Família - R.P.O.S. - E.P.O. - Vistos.INTIME-SE pessoalmente o(a)
autor(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, dar regular andamento ao feito, prestando os esclarecimento solicitados pelo M.P.
à fl. 154, sob pena de extinção por abandono (artigo 485, parágrafo 1º do NCPC).Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO
ALVARES (OAB 263956/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP)
Processo 1004186-85.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.E.F. - 1- Acolho a petição de fl. 66, como
aditamento à inicial. Processe-se a ação tão somente como Divórcio Litigioso. 2- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária
gratuita em prol do(a) autor(a).3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM).4- Cite-se e intime-se a parte Ré por edital para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer
produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).5- Intime-se. 6- Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: MARIA AUGUSTA FERNANDES (OAB 282659/SP), PAULO
ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP)
Processo 1005339-56.2017.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - A.F.B.P. - Diante da incapacidade do requerido para
os atos da vida civil, constatada durante a realização da entrevista na data de ontem (13/03/2018), defiro a curatela provisória
e nomeio o(a) requerente Aparecida Ferreira Brito Papacidro como curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a), mediante
compromisso.Sem prejuízo do regular andamento do feito, tendo em vista a certidão de fl. 47, oficie-se ao Juízo de Direito
da 1ª Vara da Comarca de Taquaritinga, noticiando a existência destes autos e solicitando certidão de objeto e pé do proc.
nº 1000303-56.2018, em trâmite perante aquela Vara.Com a vinda da referida certidão, manifeste-se a autora e o Ministério
Público.Intime-se. - ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP)
Processo 1005439-11.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Alimentos - A.P.G. - P.A.M. e outro - Diante da certidão
negativa do oficial de justiça de fl. 34, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. - ADV: ANA BEATRIZ JORGE (OAB
393146/SP), PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP)
Processo 1005661-13.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - R.Z.F. - Isto posto e pelo mais que dos autos
consta, julgo improcedente esta ação movida por Ruberlei Zamparo Fontes contra Giane Ferreira da Silva e, mantenho a
guarda da menor Giovana Stefani Fontes à sua genitora.Arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído a causa, corrigido desde o ajuizamento. Por ser
beneficiário da Assistência Judiciária, a cobrança de verbas de sucumbência ficara adstrita ao disposto no artigo 98, § 2º e § 3º
do CPC.P. I. - ADV: GIOVANNA BALDAN CAVICHIA (OAB 344758/SP)
Processo 1005848-21.2016.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - C.A.I.B. - Vistos.Cumpra-se o despacho de fl. 35,
expedindo-se edital, com prazo de 30(trinta) dias.Intimem-se. - ADV: ARIONE MARCO STELLIN (OAB 22335/SP)
Processo 1005952-13.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - F.E.B.R. - M.E.P.S. - À vista do quanto requerido
pelo autor às fls. 201/20, e da manifestação do Ministério Público às fls. 207/210, digam as partes.Após, retornem os autos ao
M.P.Intime-se. - ADV: PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP), RINALDO HERNANI CAETANO (OAB 190322/SP), JOÃO
VICTOR CORDEIRO MACHADO (OAB 365028/SP)
Processo 1006327-14.2016.8.26.0347 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - N.T.P. - Expedição de
ofício. - ADV: MAURICIO FERNANDES (OAB 37263/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2018
Processo 0003047-52.2016.8.26.0347 (processo principal 0006367-57.2009.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Aparecido Luis Nolli - Isto posto e pelo mais que dos
autos consta, julgo procedente a presente impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo Instituto Nacional do Seguro
Social INSS contra Aparecido Luis Nolli, para fixar o valor da execução como sendo aquele apontado pelo Sr. Perito a fls.
134, ou seja, R$-75.059,40 (principal + juros) e R$10.987,02 (honorários advocatícios), excluindo-se as parcelas já recebidas
a título do benefício, totalizando R$86.046,42.Arcará o impugnado com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído aos embargos, corrigido desde o ajuizamento. Por
ser beneficiário da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto artigo 98, §2° e
§3° do CPC.Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP),
MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0003551-58.2016.8.26.0347 (processo principal 4000701-65.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Rosimeire Aparecida Martin Rosa - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Digam as partes se
pretendem produzir outras provas, inclusive em audiência, visando comprovar, efetivamente, se a autora trabalhou no período
em que recebia o benefício previdenciário.Após, conclusos. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), FABIANA
OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 0003898-57.2017.8.26.0347 (processo principal 1001988-12.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Tania Aparecida Saraiva - Vistos.Diante da certidão de fls. 15, regularize a parte autora junto à
Receita Federal.Após, cumpra-se a determinação de fls. 13.Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB
274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 0004096-94.2017.8.26.0347 (processo principal 1004821-37.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Pensão por Morte (Art. 74/9) - Elisabete Ribeiro - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Diante da certidão de
fls. 20, regularize a parte autora junto à Receita Federal.Após, cumpra-se a determinação de fls. 18.Intime-se. - ADV: JOSE
GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
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