TJSP 16/03/2018 - Pág. 177 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2537
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o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Certifique-se a interposição do presente cumprimento
de sentença nos autos principais.Intime-se.Indaiatuba, 13 de março de 2018 - ADV: ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB
168603/SP)
Processo 0001842-23.2018.8.26.0248 (processo principal 1004675-02.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Guilherme Bassani - VistosProvidencie o credor a juntada dos termos do acordo homologado nos autos
principais (fls. 98/100).Após, venham-me conclusos.Int.Indaiatuba, 13 de março de 2018. - ADV: FERNANDA DIAZ SOARES
(OAB 268405/SP)
Processo 0005344-04.2017.8.26.0248 (processo principal 1001397-56.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Cheque - Alfa Dez Confecções Ltda - Epp - Manifeste-se a parte interessada em termos de andamento do feito, haja vista que
decorreu o prazo legal sem comprovação de pagamento ou interposição de impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV:
ALBERTO LUIZ PRETO ALVES (OAB 222781/SP)
Processo 0005830-86.2017.8.26.0248 (processo principal 1013135-41.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Araçá - Vistos1- Providencie o credor, no prazo de cinco dias, a
juntada do valor devida pela diligência do oficial de justiça, para expedição do mandado de intimação, uma vez que a executada
não constituiu advogado nos autos principais.2- Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada, pessoalmente, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Decorrido o prazo sem que haja o pagamento
voluntário, certifique nos autos a serventia e, após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, §3º do
CPC.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Certifique-se a
interposição do presente cumprimento de sentença nos autos principais.Intime-se.Indaiatuba, 13 de março de 2018 - ADV:
MAURILIO GONÇALVES PINTO FILHO (OAB 345101/SP)
Processo 0005931-26.2017.8.26.0248 (processo principal 1005687-17.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Roberto Martins - Manifeste-se o autor sobre o aviso de recebimento (AR) - Negativo, no prazo legal. - ADV:
TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP)
Processo 0006066-38.2017.8.26.0248 (processo principal 1001644-71.2015.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - Maria Helena Mendes da Silva - Marcel Crucelli - VistosConsiderando que não houve tempo hábil
para intimação da parte contrária quanto à data indicada para remoção dos bens, intimem-se as partes para indicação de outro
dia e horário para cumprimento da diligência, com prazo mínimo de 30 dias.O pedido de penhora (fls. 19) será apreciado após
o decurso do prazo para pagamento do débito.Int.Indaiatuba, 13 de março de 2018. - ADV: SANDRA BANDEIRA DUARTE (OAB
159161/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), MAIRA STOCCO PRANSTETE (OAB 307747/SP), PAMELA
DE OLIVEIRA E CURI (OAB 364578/SP)
Processo 0006337-47.2017.8.26.0248 (processo principal 1008499-66.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Vagner Henrique Silva Ferreira - Loucos Por Esporte Ltda EPP - VistosFls. 27/29: Intime-se a
executada, na pessoa de seu advogado constituído, para os termos do despacho de fls. 21.Int.Indaiatuba, 13 de março de 2018.
- ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), FERNANDA BARICORDI GARCIA BANDEIRA
(OAB 345433/SP), CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP)
Processo 0006369-52.2017.8.26.0248 (processo principal 1010193-07.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Gonçales & Cia Ltda Epp - Manifeste-se o autor sobre o aviso de recebimento (AR) - Negativo, no prazo
legal. - ADV: LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP)
Processo 0006648-38.2017.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005740-57.2016.8.19.0006 - 2ª Vara) - M A
Elias Conservadora Ltda - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a juntada da procuração e do despacho que determinou
a citação, conforme r. despacho de fls. 16. - ADV: PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES (OAB 180053/RJ)
Processo 0006750-94.2016.8.26.0248 (processo principal 1007449-39.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Providencie o exequente a juntada da procuração das partes e mandado de citação.
Com a providência, providencie a serventia a inclusão do nome dos procuradores das partes junto ao SAJ.Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, ou na falta deste, pessoalmente, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Decorrido o prazo sem que haja o pagamento voluntário,
certifique nos autos a serventia e, após, venham-me conclusos para apreciação do pedido de bloqueio “on line”.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Certifique-se a interposição do presente
cumprimento de sentença nos autos principais.Int. - ADV: ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0006750-94.2016.8.26.0248 (processo principal 1007449-39.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - VistosManifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento.
Na inércia, tendo em vista que os autos se encontram em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP)
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