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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018 - Página 1808

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TJSP 16/03/2018 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2537

1808

devidas anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1000906-13.2016.8.26.0357 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.L.G.S. - J.H.G. - Vistos.Diante
do alegado pela autora a fls. 82, manifeste-se a requerida no prazo de dez dias. Em seguida, ao MP e conclusos.Int. - ADV:
VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP), BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP)
Processo 1000918-90.2017.8.26.0357 - Interdição - Tutela e Curatela - P.D.R.A.C. - Vistos.Fls. 34/40: dê-se ciência ao
oficial de justiça responsável pela diligência acerca da disponibilidade de vaga para internação da requerida junto ao sistema
SUS.Int. - ADV: PRISCILA TURBUK SILVA (OAB 379245/SP)
Processo 1000925-19.2016.8.26.0357 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lara Gabrieelly
Santos Silva - L.U.S. - Vistos.Retifique-se o nome da representante legal da exequente em todos os apontamentos, conforme
documentos de fls. 105, anotando-se.Após, retifique-se o mandado de levantamento expedido, cumprindo-se, ainda, o
determinado no segundo parágrafo de fls. 100. Por fim, arquivem-se.Int. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/
SP), APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP)
Processo 1000998-88.2016.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.C.A. - M.F.F.A. - Vistos.
Expeçam-se certidões de honorários em favor dos advogados dativos.Em seguida, arquivem-se.Int. - ADV: SAULO DE TARSO
CAVALCANTE BIN (OAB 259488/SP), GRACIANE MORAIS (OAB 256463/SP)
Processo 1001064-68.2016.8.26.0357 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.F.L. - Vistos.Intime-se pessoalmente o
executado para, no prazo de três dias, comprovar o pagamento do débito em aberto, conforme cálculo elaborado a fls. 33,
relativo aos alimentos vincendos, ou no mesmo prazo apresente justificativa para o inadimplemento, sob pena de prisão civil,
pelo prazo de até três meses, sem prejuízo do protesto da dívida (art. 528, §§ 1º e 7º do CPC). Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA
DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1001132-81.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum - Guarda - J.F.M. - Vistos.Homologo, para que produza todos
os efeitos legais, o pedido de desistência formulado pelo(a) autor(a). Por conseguinte, com apoio no art. 485, VIII, do CPC, julgo
extinto o processo. Libere-se da pauta a audiência designada. O desistente, salvo se beneficiário da gratuidade, arcará com o
pagamento de eventuais custas em aberto (art. 90 do CPC), devendo comprovar nos autos no prazo de dez dias, sob pena de
expedição de certidão em favor do interessado, para execução autônoma. Patente o desinteresse recursal, certifique-se desde
logo o trânsito em julgado, expedindo-se certidão de honorários de eventual advogado dativo, e arquivem-se.PRI. - ADV: NADIA
GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1024072-22.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum - Guarda - J.E.O. e outro - J.C.S.O. - Vistos.Fls. 251: defiro.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, atender ao solicitado pelo MP. Int. - ADV: NAIARA FARIAS GOIS (OAB
304768/SP), ANGELA MARIA CIORBARIELLO DE SOUZA (OAB 80973/SP), MARIA LETICIA FERRARI (OAB 226693/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DIAS CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2018
Processo 1000008-63.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Cristiane Gomes de
Souza Nascimento - Instituto Nacional de Seguridade Social - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil,
manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP),
WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP)
Processo 1000017-59.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Jornada de Trabalho - Rogerio Matias Aguillar - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Intimação à parte requerida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação juntado aos autos. - ADV: ELYNE PORTALUPPI (OAB 139077/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB
368597/SP)
Processo 1000048-79.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida dos Santos Novais
- Vistos.Certidão de fls. 93: ciência à autora.Manifeste-se a parte autora, em dez dias, acerca do laudo pericial de fls. 71/77. Não
havendo impugnação, diga a parte autora, no mesmo prazo acima, se tem interesse na produção de prova oral, apresentando o
respectivo rol, caso positivo.Intimem-se. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
Processo 1000072-39.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Wilton Roque Marinheiro
- Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e tarjei-se.O pedido de tutela antecipada será apreciado quando da
prolação sentença, momento em que o Juízo estará munido de todas as provas produzidas nos autos, entre elas a pericial,
para a formação de seu convencimento.Tendo em vista que a natureza da causa não admite autocomposição, dispenso a
audiência de conciliação, o que faço com espeque no art. 334, §4º, II do CPC.Nos termos do art. 139, inciso VI do CPC, pode o
juiz: “VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do
conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”. Além disso, adotando os procedimentos uniformes nas ações
judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílioacidente, objeto da Recomendação Conjunta n. 01, de 15/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Advocacia Geral
da União e Ministério de Estado do Trabalho e Previdência Social, defiro a realização da prova pericial médica, desde logo.
Formulo os seguintes quesitos: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia; b) Doença, lesão ou deficiência
diagnosticada por ocasião da perícia (com CID); c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade; d) Doença/moléstia
ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador; e) A doença/
moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como
se reclamou assistência médica e/ou hospitalar; f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o
exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a
conclusão; g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou
temporária? Parcial ou total?; h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a);
i) Data provável do início da incapacidade identificada. Justifique; j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/
moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique; k) É possível afirmar se havia incapacidade
entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo,
justificar apontando os elementos para esta conclusão; l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível
afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?;
m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de
outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?; n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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