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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018 - Página 2

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TJSP 16/03/2018 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2537

2

- Cesar Augusto de Paula Maragno - ME - Autor, manifeste-se sobre pesquisas de fls. 98/102. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB
228620/SP), ARIADNE TREVIZAN LEOPOLDINO (OAB 127784/SP), MARIANA VEIGA SEPULCHRO (OAB 376175/SP)
Processo 1000322-90.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Fls. 69/71: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s), que deverá juntar a(s) guia(s) necessária(s) para realizar
a(s) pesquisa(s) requerida(s), observando os valores vigentes para o exercício de 2018. acerca da Contestação juntada. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000387-22.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Pagamento - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito
- Fls. 82/84: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s). - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000447-92.2016.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jardim
Primavera Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Fls. 97: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s), que deverá recolher
a taxa de diligência do(a) Oficial(a) de Justiça, observando os valores vigentes para o exercício de 2018. - ADV: LUCIANO
AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1000476-45.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Vanderley Leite Freitas - Aderlan Reis dos Santos - Autor, manifeste-se sobre o mandado cumprido negativo. - ADV: JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB
214826/SP), JONATHAN HERBERT DO AMARAL DOS REIS (OAB 343341/SP)
Processo 1000551-50.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Crédito Rural - Marco Antônio Valério - Cooperativa de
Crédito dos Fornecedores de Cana e Demais Produtores Rurais do Centro do Estado de Sp - Credicentro - Manifestem-se sobre
os esclarecimentos do perito apresentados às fls. 258. - ADV: JOSE AUGUSTO DE SOUSA JUNIOR (OAB 243500/SP), JOAO
HELVECIO CONCION GARCIA (OAB 80998/SP), EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA GIANOTTI (OAB 292736/SP)
Processo 1000584-40.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - J.F.F. - A.C.F.I. Fls. 207/212: Cumpra-se o V. Acórdão que anulou a sentença proferida nos autos.É vultuoso o número de ações que foram
ajuizadas nesta Comarca, todas com as mesmas características e patrocinadas pela mesma sociedade de advogados cujos
integrantes encontram-se acautelados por força da decisão proferida pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto.
Considerando que a demanda versa sobre direitos disponíveis, que a prisão dos advogados impossibilita a atuação no feito,
logo, a representação da parte autora, bem assim, a inviabilidade de se aguardar solução na seara criminal, o que favoreceria
a morosidade processual, com fundamento nos artigos 77, 103 e 139, inciso II, do Código de Processo Civil, determino a
intimação pessoal da parte autora para que regularize sua representação processual no prazo de quinze dias.Cumpra-se como
diligência do Juízo.No silêncio, venham conclusos para extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e de
desenvolvimento válido. - ADV: JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS)
Processo 1000611-23.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Claudemir Inácio Prata - Para cumprimento do novo mandado de busca e apreensão, no novo endereço declinado,
recolha o autor as custas para a diligência do oficial de justiça. Prazo: 05 dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP)
Processo 1000657-80.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Donato
Esposito - Banco do Brasil S.a - Aparecida Trevizan - Aparecida Trevizan - Comprovado o depósito judicial para a realização da
perícia, com ou sem quesitos e indicação de assistente técnico pelas partes, fica o perito intimado a designar data, hora e local
para o início dos trabalhos, cientificando-o de que deverá proceder em conformidade com os parâmetros estabelecidos às fls.
125/126, observando-se a sentença e acórdãos proferidos em sede da Ação Civil Pública objeto do feito. - ADV: SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB
85404/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000722-07.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Zaíra da Silba Bertelli - Banco
Cetelem S/A - Não há preliminares ou questões prejudiciais.As partes são legítimas e estão bem representadas; dou o feito por
saneado.Fixo como ponto controvertido a existência e a validade de contrato de empréstimo realizado. Para dirimi-lo defiro prova
pericial grafotécnica e nomeio como perito o Sr. Fernando Pascolatti. Oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária solicitando
o depósito/pagamento dos honorários, informando tratar-se de perícia necessária à defesa dos interesses de parte beneficiária
da gratuidade processual. Indiquem as partes assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se o
perito e dê-se vista as partes.Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO MUNHOZ (OAB 126461/SP), OTAVIO FREITAS PEREIRA (OAB
363222/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1000723-26.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Rogerio Santos Silva OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - DECISÃO REPUBLICADA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO. Vistos, Com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), PASQUALI
PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1000734-55.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Wanei Transportes Ltda - Fls. 53/54:
Deverá o requerente juntar a petição nos autos no. 0000649-52.2017.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença. - ADV: RAFAEL
ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 1000771-48.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Milena Valentim Delfino
- Banco Ribeirão Preto S/A - 1- Indefiro a produção de prova para aferir a hipossuficiência financeira do autor por não ser
pertinente. Prevalece a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, não infirmada por nenhum elemento
apresentado pelo requerido.2 - Diante da manifestação de fls. 84, determino a realização de prova pericial contábil. Para tanto,
nomeio como perito o Sr. Ademir Lourenço Musetti. Intime-se-o para estimar seus honorários os quais serão antecipados pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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