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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018 - Página 2123

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TJSP 16/03/2018 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2537

2123

Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ZULMIRA DE PAULA ROSA (OAB 321226/SP), CRISTIANE AZEVEDO TORRES
(OAB 336947/SP)
Processo 0000801-71.2017.8.26.0372 (processo principal 0001992-59.2014.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Fixação - Nikeli Antonia de Lima - - Nykelvi Cleyson de Lima - - Elza Maria da Silva Lima - R.S.L. - Autor, manifestar-se sobre a
carta precatória devolvida negativa, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA
(OAB 88751/SP)
Processo 0001071-66.2015.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Cheque - Fernando de Toledo Mello Filho - Roberto
Jose da Silva - Vistos.Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: THIAGO ANDRIACI FERREIRA DO
CARMO (OAB 327609/SP)
Processo 0001080-96.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001080) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Amilton Xavier Ribeiro
- ORDEM Nº 204/13 - Vistos.Vista ao CRI. Intime-se. - ADV: MAURICIO ONOFRE DE SOUZA (OAB 272169/SP), BRUNO
HENRIQUE FERRI (OAB 301044/SP)
Processo 0001265-37.2013.8.26.0372 (apensado ao processo 0001566-81.2013.8.26.0372) (037.22.0130.001265) Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Aparecida Esmeralda Vieira de Paula - Banco Bradesco Sa - ORDEM
Nº 0252/13 - Vistos.Devidamente intimada para se manifestar sobre os documentos apresentadas pelo banco executado às fls.
176/186, a exequente quedou-se inerte. Assim, dói por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO
NO ART. 924, II, DO CPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. I. C. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 0001414-38.2010.8.26.0372 (372.01.2010.001414) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Armando Gil
Reales - Dario Santucci - ordem nº 248/13 - Vistos.Trata-se de embargos de declaração, apontando a existência de contradição
na decisão de fls. 345.Compulsando os autos, tem-se que a decisão embargada apreciou o pedido formulado às fls. 343,
de penhora do imóvel cuja matrícula foi apresentada às fls. 343, ou seja, deferiu a penhora do imóvel indicado pela própria
embargante.Portanto, rejeito os embargos de declaração, porquanto incabíveis, devendo o exequente se manifestar se pretende
a manutenção da penhora do imóvel objeto da matrícula 5.502 do CRI de Monte Mor-SP.Quanto ao mais, verifico que os autos
nº 0001415-23.2010.8.23.0372 encontram-se em fase de execução e possuem as mesmas partes. Ademais, o imóvel que o
exequente requer a penhora, já fora penhorado nos mencionados autos, de modo que o produto de eventual alienação judicial,
caso o valor seja suficiente, poderá ser utilizado para saldar o débito discutidos nestes autos.Assim, proceda a z. Serventia ao
apensamento destes autos aos autos da ação monitória nº 0001415-23.2010.8.23.0372 para apreciação conjunta.Intime-se. ADV: LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP), ALDO ELIRIO SOUZA BARRETO (OAB
204883/SP)
Processo 0001587-23.2014.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A Vistos.Considerando que a parte ré ainda não foi citada para a presente ação, e, de acordo com o art. 5º do Decreto-Lei 911/69,
recebo o pedido de aditamento, para o fim de CONVERTER a PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO
por quantia certa contra devedor solvente em face da requerida.Revogo a liminar retroativamente à sua concessão.Citem-se
a executada, no endereço indicado às fls. 185 por mandado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida,
ressaltando-se que deverá o Sr. Oficial de justiça proceder à citação por hora certa, caso necessário.Fixo em 10% sobre o valor
do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelo executado.O executado, independentemente de penhora,
poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo legal.Autorizo os benefícios do artigo 212, §2º, do Novo Código de
Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 0001756-10.2014.8.26.0372 - Procedimento Comum - Obrigações - Joel Gonçalves Ferreira e outro - Vistos.Diante
do decurso do prazo do edital, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial.Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP), BRUNO HENRIQUE FERRI (OAB 301044/SP)
Processo 0001936-65.2010.8.26.0372 (372.01.2010.001936) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Rodrigo Maia Santos e outro - 599/10Vistos.Aguarde-se decisão
do recurso interposto. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE CREDO (OAB 220701/SP), RANDER AUGUSTO ANDRADE (OAB
202767/SP), FERNANDO RIBEIRO KEDE (OAB 215410/SP), HAROLDO DE ALMEIDA (OAB 166874/SP), HELIO MAGALHAES
BITTENCOURT (OAB 85234/SP)
Processo 0002167-82.2016.8.26.0372 (processo principal 0005602-06.2012.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Janete de Paula Luiz - (FOI EXPEDIDO OFÍCIO REQUISITÓRIO POR MEIO
ELETRÔNICO AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO) - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP),
RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS (OAB 312670/SP)
Processo 0002380-30.2012.8.26.0372 (372.01.2012.002380) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - ordem nº 0642/12 - vistos.Fls. 175/180: tendo vista que o
peticionário não é parte nos autos, desentranhe-se a petição e documentos de fls. 175/180, intimando-se o subscritor para
que proceda à retirada, em 05 dias.Quanto ao mais, reporto-me à decisão de fls. 172, parte intime-se. - ADV: ILDA HELENA
DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0002727-24.2016.8.26.0372 (processo principal 0001832-39.2011.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Duplicata - Michel Merheje e Cia Ltda - RECOLHER CUSTAS DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO VALOR DE R$ 278,00 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9) - ADV: SERGIO GALVAO DE SOUZA
CAMPOS (OAB 56248/SP)
Processo 0002788-16.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Saúde
Portuguesa de Beneficência - Anilda da Conceiçao Silva - Vistos.Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça,
a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante “motivação
expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao
autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo
sentido, “A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para
que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de
obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário.
O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas
circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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