TJSP 16/03/2018 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2537
2891
dos temas 947 (REsp 1361799/SP) e 948 (REsp 1438263/SP) da sistemática dos Recursos Repetitivos, com a determinação
do prosseguimento das feitos suspensos, REATIVE-SE o feito, providenciando a serventia o lançamento da movimentação
“55555” junto ao sistema SAJ.A(s) pesquisa(s) realizada(s) às fls. 69 limita-se a feitos em andamento. Assim, por cautela,
providencie a serventia as certidões necessárias junto ao Cartório Distribuidor (todos os foros do Estado) para verificar se já
não houve ajuizamento da mesma ação (de cobrança, à época), entre as mesmas partes (inclusive contra Banco Nossa Caixa
S.A, incorporado pelo Banco do Brasil), e com o mesmo pedido, ou seja, sobre a mesma conta-poupança e o mesmo período
de referência (1989).Em caso positivo, intime-se a(s) parte(s) requerente(s) a apresentar certidão de objeto e pé dos autos
correspondentes.Int. - ADV: RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP)
Processo 1001397-98.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Carlos
Cadamuro - Exequente, apresente as certidões de objeto e pé do processo 0006285-38.1997.8.26.0576 e as de eventuais
outros processos envolvendo as mesmas partes e o mesmo pedido, conforme despacho de f. 212. - ADV: RODRIGO DE SOUZA
(OAB 256000/SP)
Processo 1001413-52.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Agostinha
Bernardes de Souza - - Jovânia correa de souza e outros - Banco do Brasil S/A - Fls. 240/241: manifeste-se o executado, no
prazo de 10 dias. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001421-29.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Orvanda
Pedreti Zerbinatti e outros - Banco do Brasil S/A - Fls. 348/349: aguarde-se a juntada das certidões requeridas.Int. - ADV:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001480-46.2017.8.26.0698 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe
Pereira da Silva - - Lilia Edis Pereira - Gema Imóveis Ltda - Vistos.Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a regularização da
representação processual por parte da requerida.Manifestem-se as partes a respeito de outras provas que tenham interesse
em produzir para a solução do litígio, evitando-se pedidos genéricos que contenham a descrição de todas aquelas previstas em
lei.No silêncio, ou em caso de pedido genérico de produção de provas (sem a devida especificação e justificativa), entenderse-á a anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra.Int. - ADV: JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES (OAB
334208/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1001608-66.2017.8.26.0698 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Mauricio Adalberto
Pirondi - - Joelma Correa de Souza Pirondi - Vistos.Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos.Ausentes os
requisitos para que o feito se desenvolva regularmente sem que a r. Decisão combatida seja analisada pela superior instância,
aliado aos prejuízos que adviriam de eventual provimento do recurso, aguarde-se o julgamento do agravo, consultando-se
seu andamento a cada 90 (noventa) dias, sem prejuízo de que o interessado(s), a qualquer tempo, noticie e comprove seu
julgamento definitivo.Intimem-se. - ADV: ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP)
Processo 1001622-50.2017.8.26.0698 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marina
Gil - Vistos.Providencie o cadastramento do advogado da requerida no sistema SAJ de informática.Manifestem-se as partes
a respeito de outras provas que tenham interesse em produzir para a solução do litígio, evitando-se pedidos genéricos que
contenham a descrição de todas aquelas previstas em lei.No silêncio, ou em caso de pedido genérico de produção de provas
(sem a devida especificação e justificativa), entender-se-á a anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra.Int.
- ADV: FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2018
Processo 1001052-98.2016.8.26.0698 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Luana Aparecida Pereira Insituto Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos.Fls. 92: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a comunicação do depósito.
Após a comprovação, encaminhe-se as cópias com as principais peças digitalizadas, juntamente com o depósito bancário
ao Setor de perícias, conforme solicitado à fl. 85.Com a designação de data para a realização da perícia, procedam-se às
necessárias intimações.Intimem-se. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2018
Processo 0000534-91.2017.8.26.0698 (processo principal 0000992-26.2008.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Revisão - Julie Maldonado de Carvalho - Jameson Rogério de Carvalho - Diante da petição de fl. 63 e planilha de cálculos
apresentados pela exequente, fica o executado devidamente intimado na pessoa de seu Procurador a efetuar o pagamento do
débito remanescente apontado, no prazo de 3 dias, sob pena de lhe ser decretada a prisão civil.Intime-se. - ADV: GUSTAVO
MALDONADO MARQUES (OAB 282114/SP), STELA MARA SCARDELATO (OAB 164366/SP), SOLANGE MEIRE MALDONADO
MARQUES (OAB 140423/SP)
Processo 1000036-41.2018.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.V.R.S. - Vistos.Processe-se em segredo
de Justiça.Defiro a gratuidade. Anote-se.Intime-se o executado para que efetue o pagamento das pensões alimentícias
atrasadas (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), em 3 dias, provar que
já as pagou, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de lhe ser decretada a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 528 do C.P.C.Atente o executado que somente a comprovação de fato que gere a
impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento, além do que o cumprimento da pena não o exime do pagamento
das prestações vencidas e vincendas.Caso o executado, no prazo referido, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou
ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, autorizo a expedição de certidão de teor da decisão para protesto
do pronunciamento judicial.Anote-se a intervenção do Ministério Público.Intimem-se. - ADV: PEDRO PAULO VICENTE VITOR
(OAB 350190/SP)
Processo 1000041-63.2018.8.26.0698 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.O. - Fls. 36/38: manifeste-se o Ministério
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º