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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018 - Página 3313

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TJSP 16/03/2018 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2537

3313

- Dalila Azenha de Andrade Bispo - Banco do Brasil S.A. - Vistos. 1 . Ciência às partes da baixa dos autos e cumpra-se o v.
Acórdão. Traslade-se para os autos da execução cópia da sentença, v. Acórdãos. 2 . Estes autos permanecerão em cartório
por 30 dias, aguardando o início do cumprimento de sentença pelo vencedor, observando-se o disposto no art. 1286, das
Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. 3 . O requerimento do cumprimento de sentença deverá estar em
conformidade com o disposto no 524 do CPC. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDIBERTO
DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP)
Processo 0005537-95.2014.8.26.0483 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gilberto da Silva Lopes - Mamede
Lopes - Para expedição da certidão de honorários, o advogado deverá juntar aos autos o Ofício de Indicação da OAB - ADV:
LUÍS CARLOS NOMURA (OAB 213246/SP)
Processo 0005839-32.2011.8.26.0483 (483.01.2011.005839) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - I N C A Comércio de
Combustíveis Ltda - Ante a ausência de comprovação pela executada da efetivação da revisão de consolidação, assim como
a informação da exequente de que a dívida encontra-se ativa para cobrança, INDEFIRO a liberação dos valores penhorados
em favor da executada.Conforme extrato que segue adiante, já providencie a transferência dos valores penhorados para conta
judicial no Banco do Brasil, agência Fórum.Sobre o prosseguimento da execução, manifeste-se a exequente. No silêncio,
aguarde-se provocação por 30 dias.Decorrido o prazo, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: MIGUEL FRANCISCO DE
OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP)
Processo 0005839-32.2011.8.26.0483 (483.01.2011.005839) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - I N C A Comércio
de Combustíveis Ltda - Expeça-se mandado para intimação do Gerente da Caixa Econômica Federal, para que cumpra a
determinação contida no ofício 115, comprovando nestes autos a conversão dos valores em favor da União, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas em lei.O mandado deverá ser instruído com cópia de fls. 108,115/v
e 116/v.Int. - ADV: MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP), LEONARDO RIZO SALOMÃO (OAB 238132/
SP)
Processo 0008520-43.2009.8.26.0483 (483.01.2009.008520) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Pippus - Maria
Luiza Scarcelli Moré - - Clóvis Luquezi Moré - - Angela Maria Leite Malacrida - - Luiz Carlos Malacrida - Peças processuais de
fls.175/177, 264/266 e 269 devidamente autenticadas para instrução de Mandado de Registro, as quais encontram-se na contra
capa dos autos. - ADV: EDUARDO ANDRADE BISPO (OAB 285060/SP), EVERTON DE SOUZA TREVELIN (OAB 304311/SP),
SIMONE MORETI OLIVEIRA TINTINO DE SOUZA (OAB 350901/SP), LUZIA SCARCELLI MORE BORGES (OAB 243967/SP)
Processo 3000273-80.2013.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Cheque - Treliart Armação Treliçada Ltda - JM
Construtora Souza & Brito Ltda Me - - Aparecido de Souza - 1 . Defiro o pedido da exequente.Nesta data foi procedido o bloqueio
de circulação do veículo penhorado, conforme extrato do RenaJud, que segue adiante.2 . A exequente deverá cumprir o que
foi determinado na decisão de fls. 104/vº juntando aos autos informações da CIRETRAN acerca de eventuais restrições e valor
dos débitos existentes em relação ao veículo penhorado, bem como o nome e endereço da financeira, pois trata-se de veículo
financiado, a fim de possibilitar a requisição judicial de informações acerca do financiamento, bem como tabela FIPE na qual
conste o preço médio do veículo.No silêncio, aguarde-se provocação por 30 dias.Decorrido o prazo, aguarde-se provocação no
arquivo.Int. - ADV: SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), RENATA ANGÉLICA MOZZINI SILVA PINTO (OAB 206112/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0474/2018
Processo 1000131-71.2017.8.26.0483 - Procedimento Comum - Seguro - Everton Bispo dos Santos - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - MANIFESTEM-SE AS PARTES sobre o laudo pericial juntada aos autos. - ADV: FERNANDO
MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), RONALDO PEROSSO (OAB
294407/SP)
Processo 1000165-12.2018.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - E. do Nascimento & Cia Ltda
- Epp - Para fins de expedição de MANDADO DE CITAÇÃO em ação de Execução de Título Extrajudicial se faz necessário o
recolhimento de mais uma diligência de Oficial de Justiça, visto que o mandado tem por finalidade a CITAÇÃO / PENHORA. ADV: FABIANA CANO RODRIGUES PACITO (OAB 169197/SP)
Processo 1000529-81.2018.8.26.0483 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Heloisa Arantes
Toralba Phillips - Vistos.1. É inolvidável que um dos principais motes do CPC atual (Lei 13.105/15) foi a celeridade processual
(duração razoável do processo), priorizando-se, para tanto, a solução consensual dos conflitos (CPC, arts. 3º, §§ 2º e 3º, 165
ss. e 334). Ocorre que a designação obrigatória da audiência de conciliação prévia em todos os casos, indiscriminadamente,
certamente caminhará em sentido oposto ao sobredito ideal, acutilando o princípio constitucional da duração razoável do processo
(art. 5º, LVIII, CF), que foi reverberado no art. 4º do CPC. A propósito, não se pode ignorar que os mecanismos de solução
consensual de conflitos, preconizados nos arts. 165 e seguintes do CPC, ainda carecem de melhor estruturação para atender à
mens da lei processual atual.2. Portanto, considerando que, no caso presente caso, a impessoalidade da relação havida entre
as partes e as demais circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação antes da instauração
da lide, delibero por postergar para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação
prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139, incisos V e VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM.3.
Evidentemente, nada impede que as partes, a qualquer tempo (inclusive no prazo da contestação), apresentem proposta de
acordo, em petição conjunta, para homologação judicial, atendendo-se o disposto no art. 6º do CPC, segundo o qual, “todos
os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”
(princípio da cooperação).4. Posto isto, CITE-SE o(s) réu(s), nos termos da lei (art. 238 e seguintes do CPC), com a advertência
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) contestação, contados da data da juntada do aviso de recebimento aos autos
(art. 231, I, CPC), se a citação for por carta, ou do mandado cumprido (art. 231, II, CPC), se feita pelo oficial de justiça, sob pena
de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial (art. 344, CPC).5. Servirá a presente como
carta ou mandado de citação, e o recibo que a acompanhar valerá como comprovante de que a citação se efetivou.6. Int. - ADV:
VINICIUS GARCIA LANSONI (OAB 343910/SP), TARCISIO CORREA JUNIOR (OAB 228787/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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