TJSP 19/03/2018 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2538
1010
requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 79, no prazo legal. - ADV: CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES
DA CUNHA (OAB 300908/SP), DOMINGOS RAFAEL GERALDO (OAB 293534/SP), RENATA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB
368346/SP)
Processo 1001170-52.2017.8.26.0306 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Elenise Rosate - - Celso Luiz Rosatti - - Marisa Helena Serra Rosatti - Marco Antonio Volpe - Vistos.Considerando a
possibilidade de que o eventual acolhimento dos embargos de declaração opostos contra a r. Sentença de fls. 408/417 importará
na modificação da decisão embargada, intimem-se os embargados para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre
os embargos opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC. Com a manifestação ou sem ela, decorrido o prazo ora fixado,
tornem conclusos. Int. - ADV: MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP), ANDRÉ LUÍS LOVATO (OAB 188325/SP)
Processo 1001225-37.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Antônio Barbosa - Jose Augusto
Orsi e outro - Junto aos autos nesta data a resposta da pesquisa realizada junto ao sistema Arisp (fls. 99), conforme documentos
que seguem. - ADV: FLÁVIO RENATO DE QUEIROZ (OAB 243916/SP), MURILO ALAN VOLPI (OAB 356791/SP), IZABELA
CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1001227-70.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Agro Aves Guapiacu - Comercio
de Equipamentos Avicola Ltda Me - Airton Vicentin e Outro - : Autos com vista à parte requerente acerca da estimativa de
honorários apresentada pelo perito às fls. 86/87. Nada Mais. - ADV: RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP),
MELINA PASTORELLI LUCAS (OAB 369762/SP), RONNY KLEBER MORAES FRANCO (OAB 274728/SP)
Processo 1001519-55.2017.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Augusto Crestani - Banco Itau S/A - Certifico e dou fé que a parte executada deverá recolher a taxa relativa à OAB, referente
à juntada de procuração e de substabelecimento, código 304-9, no valor de R$33,24, no Documento de Arrecadação - DARE.
Certifico mais que os autos estão com vista à parte exequente para se manifestar acerca da impugnação e documentos
apresentados pela parte executada às fls. 113/333. Nada Mais. - ADV: ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP), PATRICIA
MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP)
Processo 1001531-06.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil S/A - Vistos.1- Fls.
91: Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido. 2- Ao fim do prazo, que deve ser contado automaticamente a partir da
publicação desta decisão, manifeste-se a exequente.3- Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 1001642-53.2017.8.26.0306 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Alex
Victor Carvalho dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação e o faço para: (a) declarar resolvido o
contrato de locação; (b) decretar o despejo da parte requerida do imóvel descrito na inicial; (c) condeno a parte requerida a
pagar os alugueis e encargos contratuais vencidos e os que se vencerem até a desocupação do imóvel locado, com incidência
de juros legais de 1% ao mês desde a citação, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada vencimento da prestação. Ante a ausência de resistência, deixo de impor
à ré os ônus da sucumbência no que tange aos honorários advocatícios. Custas pela ré.P.R.I.C. Após as cautelas de praxe,
arquivem-se. - ADV: KARINA DOMINGOS PELLEGRINI MATOS (OAB 264953/SP), DAVID DOMINGOS DA SILVA (OAB 74221/
SP)
Processo 1001744-75.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - A. A. Participações Ltda EPP
- Vistos.1- Constato que o termo de penhora de fls. 72 constou o bem incorreto afinal os executados não são proprietários do
bem indicado às fls. 69 e sim dos “direitos de promitente comprador” sobre o referido imóvel como mencionado às fls. 4.Assim,
lavre-se novo termo de penhora com as devidas correções inclusive quanto ao depositário que deverão ser os executados.2Após, intimem-se novamente os executados acerca da penhora.3- Reconsidero o item 2 do despacho de fls. 70 porquanto
inviável afinal o contrato de compromisso de compra e venda não está averbado na matrícula do imóvel.4- Decorrido o prazo de
embargos/impugnação, cumpra-se o item 3 de fls. 70. 5- Int. - ADV: OLÍVIA DE MORAES MUNUERA (OAB 162518/SP)
Processo 1001753-37.2017.8.26.0306 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivete Calejon de Camargo
Monteiro - Certifico e dou fé que o alvará foi expedido e está disponível nos autos digitais - ADV: JOSE SERVO (OAB 82860/
SP)
Processo 1001949-41.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Escandinávia Veículos Ltda - Certifico
e dou fé que os autos encontram-se com vista a parte exequente para que esclareça se tem interesse na expedição de carta
precatória para o endereço indicado as fls. 132 ou para que providencie o recolhimento de custas postais no valor de R$ 21,20
em guia FEDTJ (Comunicado CG nº 2772/2017). Nada Mais. . Nada Mais. - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/
SP)
Processo 1002052-14.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Vardeluci dos Santos Fabri Banco BMG S.A. - Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da ação. Em consequência, deverá a parte requerente arcar com a taxa judiciária, as
despesas processuais, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso. Também condeno a parte requerente a
pagar honorários advocatícios, que arbitro equitativamente em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º
do Código de Processo Civil. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita que se aplicam no caso concreto somente para a
parte autora. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB
78069/MG), LEONARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 350145/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE (OAB 84400/MG)
Processo 1002059-06.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Cecilia Rodrigues da Costa Banco BMG S.A. - Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da ação. Em consequência, deverá a parte requerente arcar com a taxa judiciária, as
despesas processuais, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso. Também condeno a parte requerente a
pagar honorários advocatícios, que arbitro equitativamente em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º
do Código de Processo Civil. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita que se aplicam no caso concreto para a parte autora
no que diz respeito aos honorários sucumbenciais. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: FLAVIA ALMEIDA
MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), LEONARDO DOS SANTOS
SILVA (OAB 350145/SP)
Processo 1002072-05.2017.8.26.0306 - Ação de Exigir Contas - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Marisa França Soto - Therezinha de Jesus França Soto - Paulo Martin Hernandes - - Antonio Ruette Agroindustrial Ltda - Certifico e dou fé que nos
termos do artigo 1.010, §1º do CPC, os autos encontram-se com vista aos requeridos para apresentação de contrarrazões no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º