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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018 - Página 2007

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TJSP 19/03/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2538

2007

transferência) em nome do executado, juntando-se aos autos as respectivas solicitações.Restando frutífera a consulta junto ao
RenaJud e efetuado o prévio depósito da diligência de Oficial de Justiça, expeça-se mandado para a penhora e avaliação do(s)
veículo(s), intimando-se o executado, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação, para que ofereça impugnação,
querendo, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no art.523 do NCPC.Intime-se. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA
(OAB 216622/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0001488-75.2008.8.26.0368 (368.01.2008.001488) - Monitória - Salla Materiais Eletricos e Hidraulicos Ltda Me
- Jonathan Verone da Silva - Manifeste-se o exequente, através de seus respectivos patronos, sobre a pesquisa ao sistema
RENAJUD, Restrições Judiciais de Veículos Automotores, que resultou frutífera. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB
216622/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0001533-40.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001533) - Procedimento Comum - Obrigações - Antonio Eduardo
Navarine - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - - Departamento Estadual de Transito de Sao Paulo Detran Sp - - Fazenda
do Estado de Sao Paulo - Vistos. Diante dos termos da certidão de fl. 292, aguarde-se a decisão final destes autos, que
será oportunamente comunicada pelo Superior Tribunal Federal (fl. 291), diante da digitalização do presente feito. Int. - ADV:
EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0001567-64.2002.8.26.0368 (368.01.2002.001567) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Pedro Pereira da
Silva - - Dorival Antonio Ramos - - Antonio Justino Leite - - Walter Lanfredi - - Luiz Jose dos Santos - - Joao Rodrigues da Silva
Neto - - Osvaldo de Almeida - - Charles Luiz dos Santos - - Silvestre Coghi - Schaffer Empreendimentos Imobiliarios Sc Ltda NEUCLAIR FERNANDES - Vistos. 1. Forme-se o 4º volume a partir de fl.645, preservando-se a numeração original. 2. Indefiro
o pedido de complementação dos honorários periciais, pois o arbitramento de honorários antes pleiteado pelo perito judicial às
fls.159/160, foi apreciado, à época, pelo MM. Juiz então oficiante, com a fixação do valor em R$1.500,00 (fl.168), já depositado
nos autos pelos autores (fl.186) e levantado pelo “expert” (fl.236). 3. Manifeste-se a requerida, através seu advogado, sobre
os documentos apresentados pelos autores (fls.751/771), no prazo de 15 (quinze) dias, diante da informação de que houve
o trânsito em julgado em relação ao recurso extraordinário e recurso especial interpostos nestes autos. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), WAGNER
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP)
Processo 0001621-73.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Marcos Fantoni Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Manifeste-se o autor sobre os termos da petição de fl. 135. Int. - ADV: IGOR
ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0001666-48.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001666) - Procedimento Comum - Cheque - Cojiba Supermercados
Ltda - Maria Aparecida Ferreira de Campos - Manifeste-se o exequente, através de seu respectivo patrono, requerendo o que
entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, uma vez que decorreu “in albis” o prazo para a executada apresentar
Impugnação nestes autos. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0001682-80.2005.8.26.0368 (368.01.2005.001682) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonia Visconio da Silva
- Sebastiao da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Fl.187: defiro o pedido de vista dos autos, fora de cartório, ao Dr.
MÁRCIO ANTONIO MOMENTI, pelo prazo de 10 (dez) dias, mediante carga em livro próprio.Decorrido o prazo e nada sendo
requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP)
Processo 0001693-07.2008.8.26.0368 (368.01.2008.001693) - Monitória - Salla Materiais Eletricos e Hidraulicos Ltda Me
- Jose Roberto da Silva Monte Alto Me - Vistos. Fls.99/100: Considerando que não há nos autos qualquer notícia de que a
dívida foi adimplida, defiro o pedido formulado.Proceda-se o acesso ao sistema RenaJud, na tentativa de bloqueio de veículos
(licenciamento e transferência) em nome da executada, juntando-se aos autos as respectivas solicitações.Restando frutífera a
consulta junto ao RenaJud e efetuado o prévio depósito da diligência de Oficial de Justiça, expeça-se mandado para a penhora
e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se a executada, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação, para que ofereça
impugnação, querendo, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no art.523 do NCPC.Intime-se. - ADV: WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0001693-07.2008.8.26.0368 (368.01.2008.001693) - Monitória - Salla Materiais Eletricos e Hidraulicos Ltda Me Jose Roberto da Silva Monte Alto Me - Manifeste-se o exequente, através de seus respectivos patronos, sobre a pesquisa ao
sistema RENAJUD, Restrições Judiciais de Veículos Automotores, que resultou infrutífera. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA
(OAB 257666/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0001707-83.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001707) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Wellington Carlos Salla - Ricardo Tadeu dos Santos - Proc. nº 320/2011Fls. 58/59: Defiro o pedido de bloqueio de
veículos junto ao RENAJUD.Proceda a serventia o acesso ao sistema, com base no CPF do executado e, havendo veículo(s)
registrado(s) em seu nome, solicite-se o bloqueio da transferência e licenciamento, através do próprio RENAJUD, juntando-se
aos autos as respectivas solicitações.Caso reste frutífera a diligência, intime-se o exequente a providenciar o prévio recolhimento
da diligência do Oficial de Justiça. A seguir, expeça-se mandado para a penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se o
executado, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação. Na hipótese da diligência resultar negativa, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0001707-83.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001707) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Wellington Carlos Salla - Ricardo Tadeu dos Santos - Manifeste-se o exequente, através de seus respectivos
patronos, sobre a pesquisa ao sistema RENAJUD, Restrições Judiciais de Veículos Automotores, que resultou infrutífera. - ADV:
WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0001845-16.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001845) - Procedimento Comum - Obrigações - Claudecir Francisco
Ribeiro - Joao Sergio Delfino - Marcos Roberto Maruccio - Aguarde-se, por 90 (noventa) dias, o julgamento definitivo do agravo
de instrumento interposto pelo executado e seu trânsito em julgado, que deverá ser oportunamente informado nestes autos pelas
partes. Int. - ADV: SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001917-37.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001917) - Procedimento Comum - Obrigações - Cojiba Supermercados
Ltda - Ana Cristina de Campos - Proc. nº 364/2011Fl. 172: Defiro o pedido de bloqueio de veículos junto ao RENAJUD.Proceda
a serventia o acesso ao sistema, com base no CPF da executada e, havendo veículo(s) registrado(s) em seu nome, solicite-se
o bloqueio da transferência e licenciamento, através do próprio RENAJUD, juntando-se aos autos as respectivas solicitações.
Caso reste frutífera a diligência, intime-se a exequente a providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça.
A seguir, expeça-se mandado para a penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se a executada, em ato contínuo, sobre o
auto de penhora e avaliação, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias. Na hipótese da diligência
resultar negativa, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0001917-37.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001917) - Procedimento Comum - Obrigações - Cojiba Supermercados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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