TJSP 19/03/2018 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2538
2040
MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP)
Processo 1003736-79.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Eduardo Pelloso Me - Alfa Seguradora S.a. - Diante do trânsito em julgado da sentença retro, manifeste-se a parte vencedora
em termos de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARIA
PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 1003927-27.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Cleusa Aparecida Marcelino Banco Bonsucesso Consignado S/A - Diante do Exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por CLEUSA APARECIDA
MARCELINO em face de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Em decorrência, revogo a tutela de urgência concedida
às fls. 40/41 e julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC.Não há
condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, a teor da primeira parte, do caput, do artigo 55, da Lei
9.099/95.P.R.I. - ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB
276678/SP)
Processo 1003992-22.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eliel Luiz
dos Santos - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos.F. 54/68: manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco)
dias, diante dos novos documentos juntados aos autos em atenção do despacho de f. 52.Int. - ADV: TIAGO GOUVEIA TIBÉRIO
(OAB 286371/SP), CARLOS AMERICO TIBERIO (OAB 84506/SP), FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP), RAFAEL
MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 1004241-70.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - Adriano
Ferreira dos Santos - BANCO FICSA S.A. - Vistos.Considerando a decisão proferida no âmbito do Eg. Superior Tribunal de
Justiça no Recurso Especial nº 1.578.526/SP, suspendo o presente feito até o julgamento final do recurso repetitivo, facultando
as partes informar nos autos o termo final de referida decisão. Com o julgamento final de referido recurso, tornem os autos
conclusos para sentença.Int. - ADV: THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), TATIANE MUSSATTO (OAB 310262/SP),
ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP)
Processo 1004288-78.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Marília Apis Sampaio
- Alessandra Patrícia Dalceno - Vistos.Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes a f.
70/71, para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos termos do
artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em cartório pelo
término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá em 10.09.2019.Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado
em 30 (trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação (art. 924, II,
do CPC), nos termos do Enunciado 9 do FOJESP.Consigno que eventual retirada do nome da parte executada nos cadastros
restritivos de crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes.Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP)
Processo 1004767-37.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Aparecida Janete
Ribeiro - Gilmailton Silva de Jesus - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo
o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para condenar a parte requerida no pagamento da quantia de
R$ 207,79 (DUZENTOS E SETE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), devidamente corrigida monetariamente desde a
propositura da ação e sobre a qual deverão incidir juros de mora a partir da citação (30/11/2017). Sem custas ou condenação
em honorários nesta Instância, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.P.R.I. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 1004985-65.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marcio José Navarro - Banco
Bradesco S/A - Diante do Exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por MARCIO JOSÉ NAVARRO em face de BANCO
BRADESCO S/A, e o faço para: a. CONDENAR o réu a ressarcir o autor no valor de R$ 6.127,87 (seis mil, cento e vinte e sete
reais e oitenta e sete centavos), corrigido monetariamente pelo índice oficialmente adotado pela Tabela Prática do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o desembolso, e juros de mora de 1% ao mês incidente desde a citação; e b.
CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, devidamente corrigida
segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e atualizada com juros legais de 1% (um por cento) ao mês contados a partir da
presente data, época em que restou certo e delimitado o quantum indenizatório. Em consequência, julgo resolvido o processo,
com apreciação de mérito, com fundamento no inciso I, do artigo 487, do CPC.Não há condenação em custas e honorários
advocatícios nesta fase processual, a teor da primeira parte, do caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP), OSWALDO JOSÉ
DA SILVA JUNIOR (OAB 274166/SP), EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP)
Processo 1005044-53.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Jose Roberto da
Silva Bonafé - João Fernando de Oliveira - Vistos.Diante da instauração do cumprimento de sentença, conforme certificado a
f. 20, com observância das formalidades legais, arquivem-se estes autos, dando-se baixa do processo no sistema.Int. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1005135-46.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Vanessa Cristina de Moraes
Marquesi - Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR inexigíveis os débitos
apontados na inicial e para CONDENAR a requerida a desinstalar os aparelhos e cessar os serviços, bem como ao pagamento
da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida de correção monetária, desde a publicação da sentença, nos moldes da
Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da
citação. Não há falar-se em sucumbência. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1005343-30.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Osmar Donizete do
Amaral Monte Alto - Me - Leonor dos Santos Pavolin - Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11 de
abril de 2018, às 10h30min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - situado à
Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s), no endereço fornecido a f. 24/25, para
que compareça(m) na audiência acima designada, advertindo-o(a,s) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à
audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se a parte requerente, por meio de seu Patrono constituído nos autos,
pela Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, observando-se que “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando
autora, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (ENUNCIADO
FONAJE 141), sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência
supra. Caso o(a) requerido(a), pessoalmente, não apresente e nem disponha de advogado constituído para tanto, por não ter
condições econômicas, poderá requerer a indicação de defensor junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz Franco da
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