TJSP 19/03/2018 - Pág. 2503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2538
2503
ITIRAPUÃ - Vistos.Tendo em vista que, apesar do prazo concedido, a exequente não emendou a inicial da execução fiscal,
indicando o CPF completo e válido do polo passivo (Comunicado 08/2017 SPI), impossível o prosseguimento da ação, mormente
diante da condenável postura de se ajuizar a ação para evitar a ocorrência da prescrição, sem, contudo, estar munida das
informações necessárias.Assim sendo, não cumprida a decisão inaugural, com fundamento no art. 2o, § 5o, I, da Lei 6.830/80,
INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTA a execução fiscal.Isento de custas. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EDUARDO
GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 1001950-20.2017.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos.Tendo em vista que, apesar do prazo concedido, a exequente não emendou a inicial da execução fiscal,
indicando o CPF completo e válido do polo passivo (Comunicado 08/2017 SPI), impossível o prosseguimento da ação, mormente
diante da condenável postura de se ajuizar a ação para evitar a ocorrência da prescrição, sem, contudo, estar munida das
informações necessárias.Assim sendo, não cumprida a decisão inaugural, com fundamento no art. 2o, § 5o, I, da Lei 6.830/80,
INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTA a execução fiscal.Isento de custas. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EDUARDO
GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 1001951-05.2017.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos.Tendo em vista que, apesar do prazo concedido, a exequente não emendou a inicial da execução fiscal,
indicando o CPF completo e válido do polo passivo (Comunicado 08/2017 SPI), impossível o prosseguimento da ação, mormente
diante da condenável postura de se ajuizar a ação para evitar a ocorrência da prescrição, sem, contudo, estar munida das
informações necessárias.Assim sendo, não cumprida a decisão inaugural, com fundamento no art. 2o, § 5o, I, da Lei 6.830/80,
INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTA a execução fiscal.Isento de custas. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EDUARDO
GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 1001960-64.2017.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos.Tendo em vista que, apesar do prazo concedido, a exequente não emendou a inicial da execução fiscal,
indicando o CPF completo e válido do polo passivo (Comunicado 08/2017 SPI), impossível o prosseguimento da ação, mormente
diante da condenável postura de se ajuizar a ação para evitar a ocorrência da prescrição, sem, contudo, estar munida das
informações necessárias.Assim sendo, não cumprida a decisão inaugural, com fundamento no art. 2o, § 5o, I, da Lei 6.830/80,
INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTA a execução fiscal.Isento de custas. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EDUARDO
GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 1001963-19.2017.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos.Tendo em vista que, apesar do prazo concedido, a exequente não emendou a inicial da execução fiscal,
indicando o CPF completo e válido do polo passivo (Comunicado 08/2017 SPI), impossível o prosseguimento da ação, mormente
diante da condenável postura de se ajuizar a ação para evitar a ocorrência da prescrição, sem, contudo, estar munida das
informações necessárias.Assim sendo, não cumprida a decisão inaugural, com fundamento no art. 2o, § 5o, I, da Lei 6.830/80,
INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTA a execução fiscal.Isento de custas. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EDUARDO
GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 1001968-41.2017.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos.Tendo em vista que, apesar do prazo concedido, a exequente não emendou a inicial da execução fiscal,
indicando o CPF completo e válido do polo passivo (Comunicado 08/2017 SPI), impossível o prosseguimento da ação, mormente
diante da condenável postura de se ajuizar a ação para evitar a ocorrência da prescrição, sem, contudo, estar munida das
informações necessárias.Assim sendo, não cumprida a decisão inaugural, com fundamento no art. 2o, § 5o, I, da Lei 6.830/80,
INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTA a execução fiscal.Isento de custas. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EDUARDO
GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 1001970-11.2017.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos.Tendo em vista que, apesar do prazo concedido, a exequente não emendou a inicial da execução fiscal,
indicando o CPF completo e válido do polo passivo (Comunicado 08/2017 SPI), impossível o prosseguimento da ação, mormente
diante da condenável postura de se ajuizar a ação para evitar a ocorrência da prescrição, sem, contudo, estar munida das
informações necessárias.Assim sendo, não cumprida a decisão inaugural, com fundamento no art. 2o, § 5o, I, da Lei 6.830/80,
INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTA a execução fiscal.Isento de custas. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EDUARDO
GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 1001975-33.2017.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos.Tendo em vista que, apesar do prazo concedido, a exequente não emendou a inicial da execução fiscal,
indicando o CPF completo e válido do polo passivo (Comunicado 08/2017 SPI), impossível o prosseguimento da ação, mormente
diante da condenável postura de se ajuizar a ação para evitar a ocorrência da prescrição, sem, contudo, estar munida das
informações necessárias.Assim sendo, não cumprida a decisão inaugural, com fundamento no art. 2o, § 5o, I, da Lei 6.830/80,
INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTA a execução fiscal.Isento de custas. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EDUARDO
GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 1001976-18.2017.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos.Tendo em vista que, apesar do prazo concedido, a exequente não emendou a inicial da execução fiscal,
indicando o CPF completo e válido do polo passivo (Comunicado 08/2017 SPI), impossível o prosseguimento da ação, mormente
diante da condenável postura de se ajuizar a ação para evitar a ocorrência da prescrição, sem, contudo, estar munida das
informações necessárias.Assim sendo, não cumprida a decisão inaugural, com fundamento no art. 2o, § 5o, I, da Lei 6.830/80,
INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTA a execução fiscal.Isento de custas. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EDUARDO
GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 1001980-55.2017.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos.Tendo em vista que, apesar do prazo concedido, a exequente não emendou a inicial da execução fiscal,
indicando o CPF completo e válido do polo passivo (Comunicado 08/2017 SPI), impossível o prosseguimento da ação, mormente
diante da condenável postura de se ajuizar a ação para evitar a ocorrência da prescrição, sem, contudo, estar munida das
informações necessárias.Assim sendo, não cumprida a decisão inaugural, com fundamento no art. 2o, § 5o, I, da Lei 6.830/80,
INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTA a execução fiscal.Isento de custas. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EDUARDO
GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 1001981-40.2017.8.26.0426 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ - Vistos.Tendo em vista que, apesar do prazo concedido, a exequente não emendou a inicial da
execução fiscal, indicando o CPF completo e válido do polo passivo (Comunicado 08/2017 SPI), impossível o prosseguimento
da ação, mormente diante da condenável postura de se ajuizar a ação para evitar a ocorrência da prescrição, sem, contudo,
estar munida das informações necessárias.Assim sendo, não cumprida a decisão inaugural, com fundamento no art. 2o, § 5o, I,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º