TJSP 19/03/2018 - Pág. 3434 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2538
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conversão em ação de depósito não constitui verdadeiro óbice à primeira. A existência de norma especial não afasta, por si só,
a possibilidade de aplicação da geral, devendo ser entendida como simples alternativa ao autor, à falta de expressa vedação ou
incompatibilidade lógica.” (TJ/SP; AI nº 0056920-14.2011.8.26.0000; 31ª Câmara de Direito Privado; Rel. Antonio Rigolin; j. em
19/04/2011). Proceda a Serventia às anotações necessárias.2. Anote-se o valor da causa.3. Decline o exequente o endereço do
executado, recolhendo a respectiva despesa postal para citação.4. No silêncio, conclusos para extinção. - ADV: ADAHILTON DE
OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0002502-65.2012.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Educacional
Oswaldo Quirino LTDA - Marcos Cesar Pereira Apolinario - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento nº 109/2018,
em favor do exequente, referente ao depósito de fls. 153, o qual deverá ser retirado pelo interessado no prazo legal, a partir da
intimação desta certidão. Nada Mais. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0003135-13.2011.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP ECON E CRED MUTUO
DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP - Fabiano
Tadeu Sanchez da Silva - Certifico e dou fé que até a presente data o AR da carta de citação expedida em 22/11/2017 (fls. 144),
não retornou. Nada Mais. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS
CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 0003135-13.2011.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP ECON E CRED
MUTUO DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO
ESP - Fabiano Tadeu Sanchez da Silva - Ciência ao exequente da certidão de fls.145, devendo manifestar-se em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 485, do Código de Processo Civil, observando-se que
decorridos sem manifestação, cumprir-se-á o §1º do mesmo artigo. Nada Mais. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB
168735/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS
(OAB 298569/SP)
Processo 0004609-87.2009.8.26.0009 (009.09.004609-7) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Natalia
Macedo Guimarães dos Reis - - Aliança Forte Multimarcas Ltda - Eduardo de Souza - 1. INTIME(M)-SE a(o) executada(o), por
intermédio de seu(s) advogado(s), se constituído(s) nos autos, do bloqueio da quantia de R$147,07 (fl. 192), de conta de sua
titularidade, e do prazo de 05 dias úteis para comprovar eventual impenhorabilidade, de acordo com o artigo 854, parágrafo 3º,
inciso I, do Código de Processo Civil, devendo, para tanto, o(a) exequente providenciar a respectiva despesa.2. Ultrapassado
o prazo mencionado no item supra, sem manifestação, proceda-se à transferência do numerário. Com a vinda do comprovante
bancário, expeça-se mandado de levantamento à(ao) exequente, desde que informado o nome do advogado autorizado a
retirar a guia.Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV:
ALEXANDRE BASSI LOFRANO (OAB 176435/SP), FABIANA CRISTINA CRUZ CANOSSA (OAB 145775/SP)
Processo 0007382-71.2010.8.26.0009 (009.10.007382-2) - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Juarez da Silva - Claro S.A. - Certifico e dou fé que nos termos do parágrafo único do artigo 186 das N.S.C.G.J.,
que os autos encontram-se desarquivados e ficarão aguardando o prazo de trinta dias, observando-se que, decorrido o prazo
sem manifestação do interessado, retornarão ao arquivo. Deverá a ré providenciar o recolhimento da taxa da OAB. Nada Mais. ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), LUIZ ALBERTO
DE OLIVEIRA (OAB 98619/SP)
Processo 0007539-10.2011.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- João Lourenço Ferraz - Vilma Moreira Celi - Vistos.A fim de evitar futura alegação de nulidade, proceda-se a intimação
nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Int. - ADV: ISAIAS NEVES DE MACEDO (OAB 166810/SP), GUILHERME DA SILVA
PACHALIAN (OAB 249847/SP), ERICA COZZANI (OAB 297165/SP)
Processo 0007539-10.2011.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- João Lourenço Ferraz - Vilma Moreira Celi - Vistos.A pretensão de fls.113/114, no tocante a extinção dos presentes autos
nos termos do artigo 485 do CPC, não procede em decorrência da sentença proferida as fls.28/29, julgamento o mérito da
ação.Expeça-se a certidão de honorários advocatícios em 70% da Tabela Vigente, posto que o Defensor foi nomeado na fase
de cumprimento de sentença.Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ISAIAS NEVES DE MACEDO (OAB 166810/SP),
GUILHERME DA SILVA PACHALIAN (OAB 249847/SP), ERICA COZZANI (OAB 297165/SP)
Processo 0007889-27.2013.8.26.0009 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - ‘’Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Maria Aparecida Ferreira da Silva e outros - Vistos.1- Cumpra-se o item 2 da decisão de
fls. 135.2 - Fls. 140/142: Arbitro os honorários da Advogada Dativa, Dra. Márcia Cristina, que atuou nos interesses de Maria
das Graças, em 100% do valor da Tabela do convênio Defensoria/OAB. Expeça-se a respectiva certidão. Int. - ADV: MÁRCIA
CRISTINA TOSELLI GUARDIA (OAB 155570/SP), VANESSA TONHETTI DE PAULA LIMA (OAB 196572/SP), WALLACE ELLER
MIRANDA (OAB 56780/MG)
Processo 0008226-36.2001.8.26.0009 (009.01.008226-1) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Associação
Educacional Nove de Julho - Zoraide Aparecida dos Santos - Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 588,
procedi à pesquisa e bloqueio, via sistema RENAJUD, conforme extrato que segue (VW/FUSCA 1500, ano 1971/1971, sem
restrições), devendo o autor manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo de 30
(trinta) dias úteis sem manifestação, os autos serão arquivados com baixa no movimento judiciário. Nada mais. - ADV: ROSELI
DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0010214-43.2011.8.26.0009 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Luzia Adario Rossinetti Uniodon - Unidade Odontológica Ltda - - Inepo Instituto Nacional de Experimentos e Pesquisas Odontologicas - - Ariel Lenharo
- Ana Beatris Satti - 1. Fls.565/566: Prejudicado, considerando que o deferimento da prova ocorreu a fl.329.2. Designo o dia
25/04/2018 às 14:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento, deferida a produção de provas orais e documentais,
desde que pertinentes para a comprovação dos fatos alegados na inicial e na contestação.Intimem-se a Autora para prestar
depoimento pessoal, providenciando a parte interessada o recolhimento das diligências necessárias (taxa de postal).Intime-se
a testemunha arrolada a fls.568 pela Autora, por tratar-se de beneficiaria da assistência judiciaria.Salientando, que na referida
audiência serão ouvidas igualmente as testemunhas arroladas as fls.564 e 568, cabendo ao advogado da parte informar ou
intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo
(“caput” do artigo 455 do Novo Código de Processo Civil). - ADV: CARLOS HENRIQUE BEVILACQUA (OAB 183537/SP), GESNI
BORNIA (OAB 29323/SP), HENRIQUE BARBOSA DE SOUZA (OAB 184375/SP), KATIA REGINA NOGUEIRA DA CRUZ (OAB
304069/SP)
Processo 0010214-43.2011.8.26.0009 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Luzia Adario Rossinetti Uniodon - Unidade Odontológica Ltda - - Inepo Instituto Nacional de Experimentos e Pesquisas Odontologicas - - Ariel Lenharo
- Ana Beatris Satti - Vistos.Fl. 574: Assiste razão à requerida.O benefício da justiça gratuita deferido à autora foi revogado, e
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